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norma nº 4394/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4394 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL "SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.394, DE 1o
 DE JULHO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), no exercício de 2009, à
entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional
Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
 02.09.03.13.392.0005.2.208000 - 3.3.50.43.00.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de julho de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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