| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4395 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SOCIEDADE COLUMBÓFILA ITAUNENSE) |
| native_id | 5423 |
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Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura LEI No 4.395, DE 1o DE JULHO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício vigente, subvenção social à entidade “Sociedade Columbófila Itaunense”, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para manutenção das atividades. Art. 2o O recurso a que se refere o artigo 1o desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática no 02.13.01.28.122.0041.2.938- 3.3.50.43.00. Art. 3o Para fins do repasse da subvenção tratada nesta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1o de julho de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município