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norma nº 4399/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4399 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (TRANSPORTADORA S.C.)
native_id5427

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LEI No
 4.399, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à
empresa que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Transportadora S.C. Ltda., inscrita no CNPJ sob
o no
 01.591.808/0001-53, Inscrição Estadual 338.432585.0022, com endereço na Rua Noé da
Anunciação do Prado, no
 626, Bairro Universitário, o prazo improrrogável de 6 (seis) meses para
construção de sua sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei no
 4.265, de 18 de
dezembro de 2007, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 2o O prazo de 6 (seis) meses fixado nesta Lei terá início no primeiro dia
subsequente ao término do prazo previsto no inciso II do artigo 3o
 da Lei de concessão de uso no
4.265, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Proc. Adm. e do Patrimônio

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