| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4399 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (TRANSPORTADORA S.C.) |
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LEI No 4.399, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à empresa que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à empresa Transportadora S.C. Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 01.591.808/0001-53, Inscrição Estadual 338.432585.0022, com endereço na Rua Noé da Anunciação do Prado, no 626, Bairro Universitário, o prazo improrrogável de 6 (seis) meses para construção de sua sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei no 4.265, de 18 de dezembro de 2007, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 2o O prazo de 6 (seis) meses fixado nesta Lei terá início no primeiro dia subsequente ao término do prazo previsto no inciso II do artigo 3o da Lei de concessão de uso no 4.265, de 18 de dezembro de 2007. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe da Proc. Adm. e do Patrimônio