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← Itaúna (MG)

norma nº 4400/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4400 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SORVETES KALA FRIO LTDA)
native_id5428

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LEI No
 4.400, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à
empresa que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido à empresa Sorvetes Kala Frio Ltda, CNPJ 07.335.717/0001-
33, estabelecida na Praça Francisco Marques, no
 2, Centro, nesta cidade, o prazo improrrogável
de 6 (seis) meses para construção de sua sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei
n
o
 4.311, de 16 de maio de 2008, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 2o O prazo de 6 (seis) meses fixado nesta Lei terá início no primeiro dia
subsequente ao término do prazo previsto no inciso II do artigo 3o
 da Lei de concessão de uso no
4.311, de 16 de maio de 2008.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Paula Maria Viana de Vasconcelos
Procuradora-Chefe da Proc. Adm. e do Patrimônio

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