| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4400 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SORVETES KALA FRIO LTDA) |
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LEI No 4.400, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à empresa que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à empresa Sorvetes Kala Frio Ltda, CNPJ 07.335.717/0001- 33, estabelecida na Praça Francisco Marques, no 2, Centro, nesta cidade, o prazo improrrogável de 6 (seis) meses para construção de sua sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei n o 4.311, de 16 de maio de 2008, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 2o O prazo de 6 (seis) meses fixado nesta Lei terá início no primeiro dia subsequente ao término do prazo previsto no inciso II do artigo 3o da Lei de concessão de uso no 4.311, de 16 de maio de 2008. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Paula Maria Viana de Vasconcelos Procuradora-Chefe da Proc. Adm. e do Patrimônio