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norma nº 4403/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4403 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5431

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LEI No
 4.403, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza repasse de recursos financeiros a entidade que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) e auxílio financeiro, até o limite
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à Associação Comunitária do Bairro Morada
Nova, visando à manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, no Bairro Morada
Nova.
Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
, fica autorizada
a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias de classificação funcional programática nos
02.13.01.28.122.0041.2938-3.3.50.43.00 e 02.13.01.28.122.0041.2.938-4.4.50.42.00.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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