| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4403 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.403, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza repasse de recursos financeiros a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) e auxílio financeiro, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, visando à manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, no Bairro Morada Nova. Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o , fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de classificação funcional programática nos 02.13.01.28.122.0041.2938-3.3.50.43.00 e 02.13.01.28.122.0041.2.938-4.4.50.42.00. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município