| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1967 |
| Date | 1967-06-19 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO O ABONO DE 25% AO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA |
| native_id | 5467 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA Itaúna, 1) de Junho de 19 87. nº, 131/67, Serviço: Secretaria Assunto: Resolução zesoOLUÇÃO nº: 835 A Câmara Municipal de Itaúna decreta e promulga a se- guinte resolução:- Art.1º- Fica concedido um abono de 25% (vinte e cinco por cento) ao Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, sôbre os vencimentos por êle percebidos em fevereiro de 1.967,a partir de 1º de Março de 1.967 até trinta ( 30) de Junho do mesmo ano. 8 1º- O abono & que se refere êste artigo será concedido de março a junho de 1.967 ,em caráter provisório e,sôbre êle não in- cidirá nenhuma vantagem, gratificação ou percentagem recebida a qual- quer título pelo funcionário, $ 2º- O pagamento da despesa oriunda dêste artigo far-se- á ge acôrdo com as possibilidades da Tesouraria Pública Municipal, Art.2º- O abono concedido em caráter provisório,passará a integrar,em caráter definitivo,os vencimentos do Diretor da Secre- taria a partir de primeiro de Julho do corrente ano. Art.3º- Para ocorrer às despesas resultantes da concessão do abono provisório fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o:erégito especial de N (r$ 202,50 (duzentos e dois cruzeiros novos e cincoenta centavos). Art.4º- Para ocorrer às despesas com a integração do abo- no aos vencimentos,fica o senhor Prefeito Municipal autorizado & abrir os créditos suplementares necessários de N Cf 350,00 (trezentos e cin - coenta cruzeiros novos), Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação. MANDO ,portanto,a tôdas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta resolução pertencer ,que a cumpram e e façam cum- prir, tão inteiramente como nela se contém e declara, oe he Sessões, em zo | fe Junho de 1,967 Ny Dr marooar As flagras NA