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norma nº 149/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 8 DE JULHO DE 2019
Altera dispositivos da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o
Código Tributário do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica acrescido à Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, o inciso X ao
artigo 228, com a seguinte redação:
“Art. 228, À taxa será exigida nos casos de concessão de licença para:
(.)
X - aprovação de projeto arquitetônico sanitário.”
Art. 22 À Taxa de Licença prevista no inciso X do artigo 228 da Lei nº 1.385, de
27 de dezembro de 1977, será cobrada entre | (uma) a 3 (três) Unidade Fiscal Padrão do
Município — UFP, conforme tabela do Anexo T da Lei que institui o Código de Vigilância em
Saúde.
Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de julho de 2019.
N,
as Abe d Faria
Pro do RA de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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