| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 8 DE JULHO DE 2019 Altera dispositivos da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica acrescido à Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, o inciso X ao artigo 228, com a seguinte redação: “Art. 228, À taxa será exigida nos casos de concessão de licença para: (.) X - aprovação de projeto arquitetônico sanitário.” Art. 22 À Taxa de Licença prevista no inciso X do artigo 228 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, será cobrada entre | (uma) a 3 (três) Unidade Fiscal Padrão do Município — UFP, conforme tabela do Anexo T da Lei que institui o Código de Vigilância em Saúde. Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de julho de 2019. N, as Abe d Faria Pro do RA de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município