br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 150/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 2 DE MAIO DE 1985, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5481

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 8 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei Municipal nº 1.821, de 2 de maio de 1985, nas condições que
menciona e dá outras providêrtias.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Os incisos I e II do artigo 212 da Lei Municipal nº 1,821/1985 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 212,
(::)
I- ocuparem apenas a faixa de serviço localizada na borda externa do
passeio, junto ao meio-fio, correspondente à testada de cada
estabelecimento para o qual foram licenciadas;
1 - deixarem livre, para o trânsito de pedestres, uma faixa de passeio de
largura não inferior a 1,20 em (um metro e vinte centimetros) a partir da
testada do terreno, e altura mínima de 2,10 cm (dois metros e dez
centimetros), livres de obstáculos.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor após 90
(noventa) dias de sua publicação.
Taúna-MG,
fera
Neyé Miteinidd Faria
Prefeito do Município de Itaúna
pa as
8 de julho de 2019. /
bn Sm +
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

open original →