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norma nº 151/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA À "ROINC PRODUTORA" PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPECÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5482

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza o Município a conceder isenção tributária à “ROINC Produtora” para
realização de evento específico, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença
de Uso e Ocupação de Vias e Logradouros Públicos à ROINC Produtora, para realização do
evento “Funeral da Porca RED”, no Bairro Boulevard Lago Sul, no dia 10 de agosto de 2019, no
horário de 16h às 2h.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei será até o montante de
R$ 58.099,55 (cinquenta e oito mil e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica a Produtora beneficiária desta Lei comprometida a arcar com
estrutura de show e apresentação musical, na festa em comemoração ao aniversário de Itaúna, do
ano de 2019, a ser realizada pela Prefeitura.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento ao disposto no caput deste artigo,
a Produtora beneficiária desta Lei será multada no valor de 658 (seiscentos e cinquenta e oito)
Unidades Fiscal Padrão — UFPs.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019.
cadê É Moreira de Faria
Prefeito do res deltaúna |
Dad
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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