| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA À "ROINC PRODUTORA" PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPECÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza o Município a conceder isenção tributária à “ROINC Produtora” para realização de evento específico, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença de Uso e Ocupação de Vias e Logradouros Públicos à ROINC Produtora, para realização do evento “Funeral da Porca RED”, no Bairro Boulevard Lago Sul, no dia 10 de agosto de 2019, no horário de 16h às 2h. Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei será até o montante de R$ 58.099,55 (cinquenta e oito mil e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º Fica a Produtora beneficiária desta Lei comprometida a arcar com estrutura de show e apresentação musical, na festa em comemoração ao aniversário de Itaúna, do ano de 2019, a ser realizada pela Prefeitura. Parágrafo único. Em caso de descumprimento ao disposto no caput deste artigo, a Produtora beneficiária desta Lei será multada no valor de 658 (seiscentos e cinquenta e oito) Unidades Fiscal Padrão — UFPs. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de agosto de 2019. cadê É Moreira de Faria Prefeito do res deltaúna | Dad Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município