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norma nº 146/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id5483

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que
institui o Código Tributário do Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 235 da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977,
passará a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art, 235. (...)
IV - instituições filantrópicas, desportivas, culturais e que detenham Título
de Utilidade Pública.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de junho de 2019.
Frete, rãs
W (ANO a: Faria 4
Pre fito o Município de Itaúna
lhr Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: MGP)

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