| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 19 DE JUNHO DE 2019 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário do Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 235 da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, passará a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação: “Art, 235. (...) IV - instituições filantrópicas, desportivas, culturais e que detenham Título de Utilidade Pública.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de junho de 2019. Frete, rãs W (ANO a: Faria 4 Pre fito o Município de Itaúna lhr Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: MGP)