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norma nº 126/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que institui o
Código Tributário do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica acrescido à Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, o inciso IX ao
artigo 228, com a seguinte redação: :
“Art. 228. À taxa será exigida nos casos de concessão de licença para: (...)
IX - registro do estabelecimento e/ou do produtor, pessoa fisica ou jurídica no
Serviço de Inspeção Municipal — SIM.”
Art. 22 A taxa de licença prevista no inciso IX do artigo 228 da Lei nº 1.385, de
27 de dezembro de 1977, passa a integrar a Tabela TI a que se refere o artigo 232, alterada pela
Lei Complementar nº 1, de 18 de novembro de 1994, e pela Lei Complementar nº 2, de 7 de
dezembro de 1995, e corresponderá a 3 (três) UFP do Município por ano e fração.
Art. 32 O contribuinte da taxa a que se refere o inciso IX do artigo 228 da Lei nº
1.385, de 27 de dezembro de 1977, é a pessoa física ou jurídica que executar atividades sujeitas
ao Serviço de Inspeção Municipal — SIM.
Art. dº O fato gerador da taxa de que trata esta Lei é o exercício do poder de
polícia sobre os produtos e estabelecimentos abrangidos pelo Serviço de Inspeção Municipal-
SIM.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
taúna-MG, 29 de novembro de 2017.
a
Procuratlór-Geral do Município

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