| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017 Altera dispositivo da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º 0 $ 3º do artigo 23 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 14, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 (...) 8 3º O mandato do Diretor Escolar e do Diretor Adjunto será de 3 (três) anos, com término no dia 31 de janeiro, com direito a | (uma) reeleição.” Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Itaúna-MG, 4 de outubro — 2017. <a er aa fo a Nei Préfeito de Itaúna Ales! ra Ar ra Santos Araújo 1 icipal de Educação e Cultura