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norma nº 123/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5488

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera dispositivo da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 0 $ 3º do artigo 23 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, alterada
pela Lei Complementar nº 14, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23 (...)
8 3º O mandato do Diretor Escolar e do Diretor Adjunto será de 3 (três)
anos, com término no dia 31 de janeiro, com direito a | (uma) reeleição.”
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. .
Itaúna-MG, 4 de outubro — 2017.
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Préfeito de Itaúna
Ales! ra Ar ra Santos Araújo
1 icipal de Educação e Cultura

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