| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE ÁLCOOL E DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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e Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 8 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Itaúna, criado pela Lei nº 4.246, de 24 de outubro de 2007, como órgão de orientação normativa e de coordenação geral das atividades relacionadas ao combate do tráfico e prevenção ao uso indevido de produtos e substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, bem como o desenvolvimento de ações e atividades que propiciem a recuperação de dependentes e a redução na demanda do uso de drogas no Município de Itaúna passa a denominar-se Conselho Municipal sobre Álcóol e Drogas. Art, 2º Ao Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas, doravante denominado COMAD, compete: 1 - formular, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a Política Municipal Antidrogas, harmonizando-a com o sistema Nacional e Estadual de prevenção, tratamento e recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas; KW - articular e colaborar na coordenação e no desenvolvimento de ações junto aos setores e segmentos competentes relacionados com a prevenção, tratamento, fiscalização e repressão ao uso e abuso no consumo de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que atuam no Município, sempre em consonância com as ações e determinações dos Conselhos Estadual e Nacional sobre Drogas; IH - propor junto à Administração Pública e à comunidade em geral o estímulo à realização de pesquisas, palestras e eventos visando à prevenção e ao tratamento de dependente do uso e abuso no consumo de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, bem como fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repressão voltadas para o controle dessas substâncias; TV - incentivar e promover em nível municipal, a inclusão em disciplinas curriculares, nos ensinos fundamental e médio, e em cursos de formação de professores, de matérias e conteúdos referentes às substâncias psicoativas e às drogas de modo geral e todos os malefícios que elas trazem; V - requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e verificar e acompanhar as soluções dadas âquelas; VI - acompanhar e prestar apoio aos trabalhos realizados pela Secrétana Municipal de Saúde em nível municipal, relativos ao controle da produção, venda, compraf 7 manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias e produtos psicoativos/ que determinem dependência física ou psíquica, e ainda, de especialidades farmacêuticas, incluindo o controle e a fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias, bem como-nas inspeções às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos; Ss A Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS .. continuação da Lei Complementar nº 12047 FL 2 VII - apresentar propostas para elaboração de projetos e leis municipais, que atendam as carências detectadas por estudos específicos; VIII - instituir, por intermédio de eleição a ser organizada e realizada pelos Conselheiros efetivos do COMAD o REMAD — Recursos Municipais Antidrogas, órgão responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação, fiscalização e aprovação de contas, relativos à destinação e à aplicação de todos os recursos recebidos e aplicados pelo COMAD. Parágrafo único. Para cumprimento ao disposto no inciso I deste artigo, o COMAD em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social apresentará, anualmente, um Plano Municipal a ser divulgado na comunidade, que tratará da prevenção, do tratamento e da recuperação de dependentes, bem como da fiscalização e repressão ao uso e abuso no consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas. Art, 3º O COMAD será composto pelos representantes a seguir delineados e seus respectivos suplentes e terá um Presidente eleito pela maioria de votos dentre seus conselheiros titulares, a saber: I-2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; HI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, V - 1 (um) representante do Conselho Tutelar de Itaúna; VI - 1 (um) da Secretaria Municipal de Governo; VII - | (um) representante da 108º Cia. Especial de Polícia; VII - 1 (um) Advogado indicado pela OAB/MG -34º Subseção; IX - 2 (dois) representantes dos conselhos sociais; X- 1 (um) representante das associações de baitros; XI - 2 (dois) representantes de usuários e familiares da Saúde Mental; XII - 1 (um) representante das entidades religiosas; XI - 2 (um) representantes das comunidades terapêuticas. $ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos aos quais representam e serão nomeados por Decreto para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 1 (um) mandato. $ 2º O mandato de membro do COMAD será exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social. $ 3º Aos suplentes compete substituir os membros efetivos em seus. impedimentos. 8 42º O Conselho deverá alterar o Regimento Interno próprio para adequá- dé, é normas estabelecidas por esta Lei. / Art, 4º O suporte técnico e administrativo necessário para o funcionamento do COMAD caberá à Administração Municipal, através de suas secretarias, inclusive no tocante a instalações, equipamentos e recursos humanos. 3 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS « Continuação da Lei Complementar nº 120/17 — FL 2 Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de junho de 2017. na No, + É as 7 en os a Nej er Moreiia de El Eyefeito de do fm Haúna Élvio Marques da Silva sets Mamicipal de Assi feia, Social “fes "del arlos hi / Procura or;Geral do Município | t | | ! À SA É | ! í