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norma nº 120/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE ÁLCOOL E DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Itaúna, criado pela Lei nº
4.246, de 24 de outubro de 2007, como órgão de orientação normativa e de coordenação geral
das atividades relacionadas ao combate do tráfico e prevenção ao uso indevido de produtos e
substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, bem como o
desenvolvimento de ações e atividades que propiciem a recuperação de dependentes e a redução
na demanda do uso de drogas no Município de Itaúna passa a denominar-se
Conselho Municipal sobre Álcóol e Drogas.
Art, 2º Ao Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas, doravante denominado
COMAD, compete:
1 - formular, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, a Política Municipal Antidrogas, harmonizando-a com o sistema Nacional e Estadual de
prevenção, tratamento e recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de
substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;
KW - articular e colaborar na coordenação e no desenvolvimento de ações junto aos
setores e segmentos competentes relacionados com a prevenção, tratamento, fiscalização e
repressão ao uso e abuso no consumo de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que atuam no
Município, sempre em consonância com as ações e determinações dos Conselhos Estadual e
Nacional sobre Drogas;
IH - propor junto à Administração Pública e à comunidade em geral o estímulo à
realização de pesquisas, palestras e eventos visando à prevenção e ao tratamento de dependente
do uso e abuso no consumo de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, bem como fazer o
acompanhamento das atividades do sistema de repressão voltadas para o controle dessas
substâncias;
TV - incentivar e promover em nível municipal, a inclusão em disciplinas
curriculares, nos ensinos fundamental e médio, e em cursos de formação de professores, de
matérias e conteúdos referentes às substâncias psicoativas e às drogas de modo geral e todos os
malefícios que elas trazem;
V - requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de
encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e verificar e acompanhar as
soluções dadas âquelas;
VI - acompanhar e prestar apoio aos trabalhos realizados pela Secrétana
Municipal de Saúde em nível municipal, relativos ao controle da produção, venda, compraf 7
manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias e produtos psicoativos/ que
determinem dependência física ou psíquica, e ainda, de especialidades farmacêuticas, incluindo o
controle e a fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias, bem como-nas
inspeções às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos;
Ss A
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
.. continuação da Lei Complementar nº 12047 FL 2
VII - apresentar propostas para elaboração de projetos e leis municipais, que
atendam as carências detectadas por estudos específicos;
VIII - instituir, por intermédio de eleição a ser organizada e realizada pelos
Conselheiros efetivos do COMAD o REMAD — Recursos Municipais Antidrogas, órgão
responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação, fiscalização e aprovação de contas,
relativos à destinação e à aplicação de todos os recursos recebidos e aplicados pelo COMAD.
Parágrafo único. Para cumprimento ao disposto no inciso I deste artigo, o
COMAD em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social apresentará,
anualmente, um Plano Municipal a ser divulgado na comunidade, que tratará da prevenção, do
tratamento e da recuperação de dependentes, bem como da fiscalização e repressão ao uso e
abuso no consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas.
Art, 3º O COMAD será composto pelos representantes a seguir delineados e seus
respectivos suplentes e terá um Presidente eleito pela maioria de votos dentre seus conselheiros
titulares, a saber:
I-2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
V - 1 (um) representante do Conselho Tutelar de Itaúna;
VI - 1 (um) da Secretaria Municipal de Governo;
VII - | (um) representante da 108º Cia. Especial de Polícia;
VII - 1 (um) Advogado indicado pela OAB/MG -34º Subseção;
IX - 2 (dois) representantes dos conselhos sociais;
X- 1 (um) representante das associações de baitros;
XI - 2 (dois) representantes de usuários e familiares da Saúde Mental;
XII - 1 (um) representante das entidades religiosas;
XI - 2 (um) representantes das comunidades terapêuticas.
$ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos aos quais representam
e serão nomeados por Decreto para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por
mais 1 (um) mandato.
$ 2º O mandato de membro do COMAD será exercido gratuitamente, sendo
considerado de relevante interesse social.
$ 3º Aos suplentes compete substituir os membros efetivos em seus.
impedimentos.
8 42º O Conselho deverá alterar o Regimento Interno próprio para adequá- dé, é
normas estabelecidas por esta Lei. /
Art, 4º O suporte técnico e administrativo necessário para o funcionamento do
COMAD caberá à Administração Municipal, através de suas secretarias, inclusive no tocante a
instalações, equipamentos e recursos humanos.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
« Continuação da Lei Complementar nº 120/17 — FL 2
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de junho de 2017.
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