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norma nº 118/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR NO 110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5493

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica reduzido o quantitativo de vagas criadas no artigo 2º, incisos de 1
a IX, da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, que trata do Plantão 24
horas no Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os fins do artigo 1º desta Lei, ficam criados no Anexo IT do
Quadro de Cargos Efetivos da Estrutura Organizacional da Administração
Direta, constante da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos
de provimento efetivo:
1- Auxiliar de Serviços Gerais P24 — 10 (dez) vagas;
H - Porteiro P24 — 4 (quatro) vagas;
JH - Maqueiro P24 — 6 (seis) vagas;
IV - Enfermeiro Emergencista P24 — 10 (dez) vagas;
V- Técnico de Enfermagem P24 — 24 (vinte e quatro) vagas;
VI - Assistente Administrativo P24 — 12 (doze) vagas;
VII - Atendente de Farmácia P24 — 5 (cinco) vagas;
VII - Auxiliar de Manutenção P24 — 1 (uma) vaga;
IX - Farmacêutico P24 — 1 (uma) vaga.”
Art, 2º Em decorrência da redução do quantitativo de vagas na forma do artigo
1º desta Lei, fica alterado o quadro de cargos efetivos da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996,
consolidado na Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 110,
de 17 de dezembro de 2016.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
| Itaúna-MG, 26 dos setembro de AI
ido
Os á 'Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Rent RARA dt helaine =
Secretário Municipal do | Administração Procuradortád;
= a: ogueira Gonçalves
rocurador-Geral do Município
A
A
ello Faria
(cumulativamente)
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Itaúna
(Lei Complementar nº 118, de 26/09/2016)
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta - Lei nº 3.072/96
CONSOLIDADO NA LC, 114/16
Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Nº de Níveis de vencimentos
vagas
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais IT 250
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV-2
- Servente 250
- Auxiliar de Creche 20
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro I2
- Contínuo 08
. . - Coveiro I2
Oficial de Serviços - Maqueiro P24 06 NV-3
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
| - Porteiro P24, 0d
- Vigilante 59
- Armador 05
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
Agente Auxiliar NV-4
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
- Agente Comunitário 130 To |
Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45 NV-g A
- Agente Prático I 12
| - Auxiliar de Manutenção P24 o
| - Eletricista 10
| - Eletricista de auto 01
Agente Especializado - Funileiro/ Pintor 01 NV-s
| - Marceneiro 03
| - Pintor 13
| - Serralheiro 01
- Soldador 05
Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 os NV-SA
- Motorista 40
- Agente Prático II 13
Oficial Especializado | - Mecânico 05 NV-6
| - Operador de Máquinas 25
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaúna
- Agente Prático IT -2 Estudo (O. +
oi
Agente de Serviços - Auxiliar Administrativo
31
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB
19
- Auxiliar em Enfermagem
64
- Instrutor de Esportes |
06
- Telefonista
10
NV-7
- Assistente Administrativo P2d
12
- Técnico de Enfermagem P24
24
NV-7A
- Desenhista
03
- Guarda Municipal — GM
80
- Oficial Prático
03
NV-8
- Contabilista
07
- Desenhista / Projetista
02
- Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
02
- Fiscal de Obras
06
- Fiscal de Posturas
06
- Fiscal Sanitário
06
- Fiscal de Tributos
08
- Educador Social
01
- Oficial Administrativo
19
Técnico de Nível Médio - Oficial de Manutenção
- Técnico de Laboratório
- Técnico de Raios X
- Técnico em Saúde Bucal
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Topógrafo
NV-9
- Analista de Sistemas
- Arquiteto
- Assistente Social
- Bibliotecário
- Bioquímico
- Contador
- Economista
- Enfermeito
- Engenheiro Civil
- Engenheiro Seg. Trabalho
- Farmacêutico
Profissional de Nível
Superior - Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico
- Médico Auditor
- Médico Veterinário
- Nutricionista
| - Odontólogo
- Psicólogo
- Procurador
- Terapeuta Ocupacional
- Arte Terapeuta
NV-IO
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02
- Cirurgião Dentista — PSF 03 Estratégia Saúde da
Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10 NV-10B
- Farmacêutico P24 01
Profissional de Nível
Superior em Medicina | - Médico Especialista Horista 35 NV-I1
com Especialização
ando Pereira da Silva
Prefeito do pop de Tt
Walter dá Mello Faria
Procurador ájunto (cumulativamente)
gueira Gonçalves
Prócurador-Geral do Município

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