| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2016 |
| Date | 2016-09-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR NO 110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica reduzido o quantitativo de vagas criadas no artigo 2º, incisos de 1 a IX, da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, que trata do Plantão 24 horas no Município, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para os fins do artigo 1º desta Lei, ficam criados no Anexo IT do Quadro de Cargos Efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta, constante da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos de provimento efetivo: 1- Auxiliar de Serviços Gerais P24 — 10 (dez) vagas; H - Porteiro P24 — 4 (quatro) vagas; JH - Maqueiro P24 — 6 (seis) vagas; IV - Enfermeiro Emergencista P24 — 10 (dez) vagas; V- Técnico de Enfermagem P24 — 24 (vinte e quatro) vagas; VI - Assistente Administrativo P24 — 12 (doze) vagas; VII - Atendente de Farmácia P24 — 5 (cinco) vagas; VII - Auxiliar de Manutenção P24 — 1 (uma) vaga; IX - Farmacêutico P24 — 1 (uma) vaga.” Art, 2º Em decorrência da redução do quantitativo de vagas na forma do artigo 1º desta Lei, fica alterado o quadro de cargos efetivos da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2016. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Itaúna-MG, 26 dos setembro de AI ido Os á 'Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Rent RARA dt helaine = Secretário Municipal do | Administração Procuradortád; = a: ogueira Gonçalves rocurador-Geral do Município A A ello Faria (cumulativamente) ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II Prefeitura Municipal de Itaúna (Lei Complementar nº 118, de 26/09/2016) Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta - Lei nº 3.072/96 CONSOLIDADO NA LC, 114/16 Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Nº de Níveis de vencimentos vagas - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV-1 - Auxiliar de Serviços Gerais IT 250 Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV-2 - Servente 250 - Auxiliar de Creche 20 - Auxiliar de Saúde 10 - Auxiliar de Oficina 05 - Calceteiro I2 - Contínuo 08 . . - Coveiro I2 Oficial de Serviços - Maqueiro P24 06 NV-3 - Operador de Britador/Perfuratriz 01 - Porteiro 30 | - Porteiro P24, 0d - Vigilante 59 - Armador 05 - Auxiliar de Topografia 06 - Blaster 01 - Bombeiro Hidráulico 04 Agente Auxiliar NV-4 - Borracheiro 02 - Carpinteiro 05 - Pedreiro 40 - Agente Comunitário 130 To | Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45 NV-g A - Agente Prático I 12 | - Auxiliar de Manutenção P24 o | - Eletricista 10 | - Eletricista de auto 01 Agente Especializado - Funileiro/ Pintor 01 NV-s | - Marceneiro 03 | - Pintor 13 | - Serralheiro 01 - Soldador 05 Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 os NV-SA - Motorista 40 - Agente Prático II 13 Oficial Especializado | - Mecânico 05 NV-6 | - Operador de Máquinas 25 ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itaúna - Agente Prático IT -2 Estudo (O. + oi Agente de Serviços - Auxiliar Administrativo 31 - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19 - Auxiliar em Enfermagem 64 - Instrutor de Esportes | 06 - Telefonista 10 NV-7 - Assistente Administrativo P2d 12 - Técnico de Enfermagem P24 24 NV-7A - Desenhista 03 - Guarda Municipal — GM 80 - Oficial Prático 03 NV-8 - Contabilista 07 - Desenhista / Projetista 02 - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos 02 - Fiscal de Obras 06 - Fiscal de Posturas 06 - Fiscal Sanitário 06 - Fiscal de Tributos 08 - Educador Social 01 - Oficial Administrativo 19 Técnico de Nível Médio - Oficial de Manutenção - Técnico de Laboratório - Técnico de Raios X - Técnico em Saúde Bucal - Técnico em Segurança do Trabalho - Topógrafo NV-9 - Analista de Sistemas - Arquiteto - Assistente Social - Bibliotecário - Bioquímico - Contador - Economista - Enfermeito - Engenheiro Civil - Engenheiro Seg. Trabalho - Farmacêutico Profissional de Nível Superior - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Médico - Médico Auditor - Médico Veterinário - Nutricionista | - Odontólogo - Psicólogo - Procurador - Terapeuta Ocupacional - Arte Terapeuta NV-IO Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Auditor-SS 02 - Psicopedagogo 02 - Cirurgião Dentista — PSF 03 Estratégia Saúde da Família - Enfermeiro Emergencista P24 10 NV-10B - Farmacêutico P24 01 Profissional de Nível Superior em Medicina | - Médico Especialista Horista 35 NV-I1 com Especialização ando Pereira da Silva Prefeito do pop de Tt Walter dá Mello Faria Procurador ájunto (cumulativamente) gueira Gonçalves Prócurador-Geral do Município