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norma nº 117/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaALTERA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DO CARGO EFETIVO DE “TÉCNICO DE RAIOS X ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Altera jornada semanal de trabalho do cargo efetivo de “Técnico de Raios X >
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para 24 (vinte e quatro) horas semanais, a jornada de
trabalho do cargo efetivo de “Técnico de Raios X?”, criado no Anexo da Lei Complementar
nº 94, de 24 de abril de 2014, e inserido no quadro de cargos efetivos da Lei nº 3.072, de 25 de
abril de 1996.
Parágrafo único. A alteração da carga horária de que trata o caput desta Lei
decorre de disposição legal contida na Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e no
artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal/88.
Art, 2º Fica alterado o Anexo da Lei Complementar nº 94, de 24 de abril de 2014,
nos termos do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, de 26 de agosto de 2016
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
(Lei Complementar nº 117, de 26 de agosto de 2016
Denominação do Cargo: Cirurgião Dentista-PSF.
Nº de Vagas: 3 (três)
Vencimento: R$ 5.202,05
Carga Horária semanal: 40 horas
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para ocupação:
Instrução: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no Conselho de
Classe,
Experiência: | (um) ano no mínimo
Competências/Atribuições
Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal
da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na BOB/SUS 96 e na Norma
Operacional da Assistência à Saúde — NOAS/01 e NOAS/02; assegurar a integralidade do
tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os
usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização,
assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do
tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as
ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias,
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações
coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
registrar os procedimentos realizados em Sistema de informação vigente fornecido pela
SSB/SES e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003;
realizar visitas domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias;
participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas
no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades
e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de
promoção da saúde, atividades educativo preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de
vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de
acordo em as diretrizes da SF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a
importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de
acordo com as necessidades identificadas.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação do Anexo da Let Complementar 1º 117/16 — FI. 2
Denominação do Cargo: Técnico em Saúde Bucal
Nº de vagas: 3 (três)
Vencimento: R$ 1.776,50
Carga Horária semanal: 40 horas
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para ocupação:
Instrução: Ensino médio, acrescido de curso técnico e registro no conselho de classe.
Experiência: | (um) ano no mínimo
Competências/Atribuições:
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na
promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos
e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal
e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme
orientação do citurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica
definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho
dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos na restauração
dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista;
proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive
em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento
do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como
instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desenvolver atividades
auxiliares em odontologia e colaborar em pesquisas.
Denominação do Cargo; Educador Social
Nº de vagas: 1 (uma)
Vencimento: 1.776,50 — NV -9
Carga Horária semanal: 40 horas
Provimento: concurso público
Requisitos para Provimento
Instrução: Nível Médio Completo
Competências/Atribuições
Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; realização de abordagem de rua e/ou
busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS e outras a serem definidas pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação do Anexo da Lei Complementar 4º 117/16 — FI. 3
Denominação do Cargo: Técnico de Raios X,
Nº de vagas: 3 (três)
Vencimento: R$ 1.776,50
Carga Horária semanal: 24 horas
Forma de Provimento: concurso público
Requisitos para Ocupação:
Instrução: Nível Médio com curso técnico em radiologia.
Experiência: 1 (um) ano no mínimo
Descrição sintética das atribuições
Realizar os procedimentos radiológicos, posicionando o paciente de forma adequada e operando
os equipamentos corretamente; processar as imagens digitais, utilizando as metodologias
específicas; executar o processamento químico de filmes; administrar os meios de contrastes,
requeridos pelo exame a ser realizado; implementar ações de radioproteção; conhecer a
organização e o processo de trabalho do setor radiológico, identificando sua estrutura e
funcionamento.
Descrição detalhada das atribuições
Recepcionar, posicionar e executar técnicas radiológicas, mediante supervisão do médico
radiologista, a partir das necessidades do usuário; organizar a coleta e documentação de
informações sobre o desenvolvimento das atividades radiológicas; zelar pelo controle de
qualidade dos procedimentos radiológicos bem como dos equipamentos utilizados; executar
ações de treinamento e de suporte técnico; analisar e avaliar as técnicas radiológicas necessárias
e ideais para os exames específicos; dominar e operar com segurança equipamentos emissores de
radiações usualmente encontrados nos serviços de radiologia; possuir conhecimento básico de
anatomia e procedimentos clínicos exigidos na rotina dos serviços radiológicos; conhecer a
legislação sobre proteção radiológica; conhecer e manusear os equipamentos e procedimentos
clínicos de revelação de imagem radiográfica; compartilhar seus conhecimentos com outros
profissionais da equipe de saúde; coordenar a equipe de profissionais da radiologia, visando o
bem estar e a organização do setor de radiologia; empreender pequenos negócios, como empresa
prestadora de serviços, na área Técnica de Radiologia.
AREÇ/ O
Osmwrdá Pereira da Silva
Itaúna
eira Gonçalves
ral do Município

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