| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2016 |
| Date | 2016-04-14 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 39, DE 18/05/2006, E DA LEI COMPLEMENTAR NO 97, DE 05/12/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 14 DE ABRIL DE 2016 Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 18/05/2006, e da Lei Complementar nº 97, de 05/12/2014,e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o $ 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 39, de 18 de maio de 2006. Art. 2º Ficam revogados o artigo 83 e o parágrafo único do artigo 87 da Lei Complementar nº 97, de 5 de dezembro de 2014. Art, 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taúna-MG, 14 de abril de 2016 Nam eira a ue AN Jtatúma a Prefeito do Município de Jetira a Eminem T ogueir "Gonçalves Procurádor-Geral do Município