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norma nº 112/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2O DO ARTIGO 180 DA LEI NO 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Dá nova redação ao $ 2º do artigo 180 da Lei nº 1,385, de 27 de dezembro de
1977, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12º O $ 2º do artigo 180 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que
disciplina a atividade tributária do Município de Itaúna, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 180. (...)
8 2º No caso dos imóveis utilizados para depósitos de materiais poluentes, a
aliquota será elevada na mesma proporção do $ 1º deste artigo a cada ano-
calendário em que se verificar a utilização do imóvel com as finalidades
previstas neste parágrafo, limitada a progressividade ao máximo de 3% (três
por cento)”
Art, 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.385, de 27
de dezembro de 1977.
Art. 32 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 8 de abril de 2016.
comando k
Prefeito do Município de Itajrrã
Leandro Nogueira ouga
Secretário Municipal ge Finanças
ano Nope a 6 acalves
«Procurador-Geral do Município

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