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norma nº 110/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANTÃO 24 HORAS, CRIA CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR NQ 110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 
Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na Estrutura de cargos da 
Administração Direta para os fins que menciona e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Plantão 24 horas é serviço público de saúde que visa atendimento de 
urgência e emergência, realizado ininterruptamente, com garantia de recursos e insumos 
suficientes para o funcionamento da unidade. 
Art. 2° Para os fins do artigo 1 2desta lei, ficam criados no Anexo 1 do Quadro de 
Cargos Efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta, constante da Lei n 23.072, 
de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos de provimento efetivo: 
1. Auxiliar de Serviços Gerais P24 - 12 (doze) vagas; 
II. Porteiro P24 - 6 (seis) vagas; 
III. Maqueiro P24 - 8 (oito) vagas; 
IV. Enfermeiro Emergencista P24 - 11 (onze) vagas; 
V.Técnico de Enfermagem P24 - 31 (trinta e uma) vagas; 
VI. Assistente Administrativo P24 - 14 (quatorze) vagas; 
VII. Atendente de farmácia P24 - 11 (onze) vagas; 
VIII. Auxiliar de Manutenção P24 - 2 (duas) vagas; 
IX. Farmacêutico P24— 1 (uma) vaga. 
Parágrafo único. As atribuições, vencimento e carga horária dos cargos a que se 
refere este artigo estão estabelecidos no Anexo 1 desta Lei. 
Art. 3° Os cargos efetivos de que trata esta Lei atenderão exclusivamente ao 
Plantão 24 horas. 
Art. 4° Em razão da condição especial de atendimento ao público, para o 
cumprimento das jornadas dos cargos descritos nos incisos 1, II, III, IV, V VI e VII do artigo 1° 
desta Lei poderá ser adotado o regime de 12 x 36h. 
Parágrafo único. A adoção de jornada em regime de 12 x 36h não compreende a 
alteração do vencimento fixado nos termos desta Lei. 
Art. 5° Fica estabelecido o padrão de vencimento para os seguintes cargos: 
1. Atendente de Farmácia P24, o padrão de vencimento NV-5-A - Grau A; 
II. Técnico de Enfermagem P24, o padrão de vencimento NV-7-A - Grau A; 
III. Assistente Administrativo P24, o padrão de vencimento NV-7-A - Grau A; 
IV. Enfermeiro Emergencista P24, o padrão de vencimento NV- 1 0-B - Grau A; 
V. Farmacêutico P24, o padrão de vencimento NV- 1 
OEau 
 A. 
e Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
... continuação da Lei Complementar n2110, de 1 7/12 2015 
Art. 6° Nos serviços do Plantão 24 horas deverá ser garantida a permanência de 
1 (um) Enfermeiro Emergentista P24, em cada turno, mediante designação para desempenhar as 
atribuições estabelecidas no Anexo II desta lei. 
Parágrafo único. Para motivação e melhor desempenho dos servidores 
designados nos termos caput deste artigo, fica instituída a Gratificação de Função — GFP24 - 
mensal no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base — Grau A do Enfermeiro 
Emergencista P24. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem. 
Art. 8° Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Itaúna/MG, 17 de dezembro 2015. 
OsmanPJreira Da 
Prefeito Municipal 
An la G çalves Do Anjaral 
Secr tária unicipal de Saúde 
Otacília D Cássia Barbosa Parreiras 
Procurador -Geral do Município 
Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO 1 
LEI COMPLEMENTAR N°110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 
Cargos efetivos 
Denominação do Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais P24. 
N° de Vagas: 12 (doze) vagas 
Nível de Vencimento: NV-2 
Vencimento: R$ 788,00 
Carga horária semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12 x 36 
Provimento: concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. 
Competências/Atribuições 
Descrição sumária - realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de 
material, carregamentos, zelar pela conservação de prédio e outros serviços auxiliares. 
Descrição detalhada - Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó 
e recolhendo o lixo das dependências e pátios dos diversos setores para mantê-los em condições 
de uso;- limpar as dependências sanitárias e repor o material necessário;- limpar vidros, portas, 
paredes, persianas, cortinas e tapetes; - preparar e servir café e lanche no setor de trabalho;-
acondicionar material para distribuição;- auxiliar no recolhimento e entrega de processos, 
documentos e outros materiais necessários;- manter organizado e conservado o material de 
trabalho;- recolher e lavar utensílios, tais como copos, xícaras, cinzeiros; conservar jardins, 
áreas verdes e vasos ornamentais;- executar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela 
chefia imediata. 
Denominação do Cargo: Porteiro P24 
N° de Vagas: 06 (seis) vagas 
Nível de Vencimento: NV-3 
Vencimento: R$ 851,83 
Carga Horária semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12 x 36 
Provimento: Concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. 
Competências/Atribuições: 
Descrição sumária - Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas 
pretensões para prestar-lhe informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, 
receber recados e/ou correspondências. 
Descrição detalhada - atender diariamente todas as pessoas que procurarem as dependências do 
Plantão 24 Horas, encaminhando-as aos setores correspondentes; - realizar registro de controle 
de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; - receber e 
entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada ao serviço; - atender e transferir 
para os setores as ligações telefônicas recebidas; - efetuar ligkções telefônicas, serviços de 
transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox);- e cutar outras atribuições afins 
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata 
Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
continuação do Anexo! da Lei Complementar n 2110, de 1711212015 
Denominação do Cargo: Maqueiro P24 
N° de Vagas: 8 (oito) vagas 
Vencimento: R$ 851,83 
Nível de Vencimento: NV-3 
Carga Horária Semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12 x 36 
Provimento: Concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. 
Competências/Atribuições: 
Descrição sumária - auxiliar no transporte interno e externo de pacientes; 
Descrição detalhada - Executar transporte de paciente em macas, cadeiras e similares, desde a 
entrada do complexo hospitalar/ambulatorial até as salas de atendimento, enfermarias, salas de 
cirurgias, além do deslocamento do paciente internamente e afins; 
Denominação do Cargo: Enfermeiro Emergencista P24 
N° de Vagas: 11 (onze) vagas 
Vencimento: R$ 3.663,36 
Nível de vencimento: NV-1O-B 
Regime de Jornada: 12 x 36 
Provimento: Concurso Público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: profissional de nível superior, titular de diploma de enfermeiro, devidamente 
registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem e Curso de Protocolo de Manchester. 
Experiência: 01 ano no mínimo de experiência em Urgência e Emergências 
Competências/Atribuições: 
Descrição sumária - habilitado para ações de enfermagem no atendimento, devendo além das 
ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento 
hospitalar/ambulatorial; possua disposição pessoal para a atividade.; 
Descrição detalhada - supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no 
Atendimento Hospitalar e Ambulatorial; prestar cuidados de enfermagem de maior 
complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos 
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de 
enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; r izar partos sem distócia; executar 
outras atribuições do cargo. 
Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
continuação do Anexo Ida Lei Complementar ti' 110, de 1711212015 
Denominação do Cargo: Técnico de Enfermagem P24 
N° de Vagas: 31 (trinta e uma) vagas 
Vencimento: R$ 1.446,73 
Nível de Vencimento: NV-7 - A 
Regime de Jornada: 40 horas ou Regime de Jornada de 12 x 36 
Provimento: concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: Nível médio completo e curso regular de enfermagem, titular do certificado ou 
diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Enfermagem. 
Experiência: 01 ano no mínimo de experiência profissional 
Competências/Atribuições: 
Descrição sumária - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as 
necessidades dos pacientes. 
Descrição detalhada - assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e 
supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem 
a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro. 
Denominação do Cargo: Assistente Administrativo P24 
N° de Vagas: 14 (quatorze) vagas 
Nível de Vencimento: NV-7-A 
Regime de Jornada: 40 horas ou Regime de Jornada de 12 x 36 
Provimento: concurso público 
Vencimento: R$ 1.446,73 
Provimento: Concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: Nível médio completo 
Competências/Atribuições: 
Descrição sumária - executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio 
administrativo. 
Descrição detalhada - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, 
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;- atender às 
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações, bem 
como efetuar chamadas telefônicas quando solicitado;- digitar textos, documentos, tabelas e 
outros originais;- auxiliar na redação de correspondências;- operar microcomputador, utilizando 
programas básicos e aplicativos, tais como editor de textos, planilhas e banco de dados, para 
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;- arquivar processos, 
leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, 
segundo normas preestabelecidas;- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, 
fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;- autuar documentos e preencher 
fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores 
competentes;- controlar estoques, distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando 
sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;- receber material de fornecedores, 
conferindo as especificações com os documentos de entrega;- receber, registrar e encaminhar o 
público ao destino solicitado;- preencher fichas, formulários e ma , conferindo as informações 
e os documentos originais; 
Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
continuação do Anexo! da Lei Complementar n 110, de 1711212015 
- elaborar; sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;-
fazer cálculos de acordo com orientação recebida;- executar outras atribuições afins que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata. 
Denominação do Cargo: Atendente de Farmácia P24 
N° de Vagas: 11 (onze) vagas 
Vencimento: R$ 1.194,19 
Nível de vencimento: NV-5 - A 
Carga Horária Semanal: 40 horas ou Regime de Jornada de 12 x 36 
Provimento: Concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: Ensino fundamental completo 
Competências/Atribuições: 
Experiência: experiência profissional de mínima de (1) um ano na execução dos serviços 
operacionais de sistema e distribuição de medicamentos. 
Competências/Atribuições 
Descrição sumária: serviços operacionais de sistema e dispensação de medicamentos e 
materiais de apoio médico hospitalar. 
Descrição detalhada: Operacionalização de sistema, informatizado ou manual, dispensação de 
medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar, atendimento aos colaboradores da 
unidade, auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, separador e 
balconista, fracionamento de comprimidos e ou capsulas, montagem de KIT's e auxiliar o 
farmacêutico responsável técnico quando solicitado. 
Denominação do Cargo: Auxiliar de manutenção P24 
N° de Vagas: 2 (duas) vagas 
Vencimento: R$ 1.194,19 
Nível de vencimento: NV-5 
Carga Horária semanal: 44 horas 
Provimento: Concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. 
Competências/Atribuições: 
Descrição sumária: Executar serviços de reparo, manutenção e de sistemas elétricos, de 
telefonia e hidráulicos. 
Descrição detalhada: recuperar o funcionamento de redes de telefonia;- reparar ou substituir 
unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as 
instalações elétricas em condições de funcionamento;- reparar ou substituir peças danificadas de 
aparelhos • elétricos;- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; substituir 
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;- executar reparos em 
instalações hidráulicas;- executar outras atribuições do car 
Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
continuação do Anexo Ida Lei Complementar n 2110, de 1711212015 
Denominação do Cargo: Farmacêutico P24 
N° de Vagas: 1 (uma) vaga 
Vencimento: R$ 3.663,36 
Nível de vencimento: NV-10-B 
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Provimento: Concurso público 
Requisitos para Ocupação: 
Instrução: Graduação em Farmácia com diploma devidamente registrado no Conselho de classe. 
Competências/Atribuições: 
Descrição sumária: Atuar como responsável técnico junto à farmácia da unidade do Plantão 24 
horas, realizar tarefas especificas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição e 
transporte de produtos, medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar. Realizar a 
assistência farmacêutica, análises clínicas, toxicológicas, biológicas, microbiológicas e 
bromatológicas. 
Descrição detalhada: subministrar produtos, medicamentos e materiais de apoio médico 
hospitalar e ambulatorial, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de 
saúde de pacientes; controlar os medicamentos presentes nos regulamentos técnicos sobre 
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98), anotando sua 
dispensação em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para 
atender aos dispositivos legais; assumir a responsabilidade técnica; analisar prescrições médicas, 
efetuando intervenção sempre que necessário; conferir os carrinhos de emergência; participar da 
elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão; treinar e supervisionar o pessoal técnico e 
auxiliar nas atividades a eles delegadas, orie tando-os na sua execução, executar outras 
atribuições compatíveis com sua especialidade. 
e
Prefeitura Municipal de Itaúna 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N°110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 
Função Enfermeiro Emergenhista - art. 6° da LC. 110115 
Descrição sumária - profissional enfermeiro responsável pelo gerenciamento e atividades de 
enfermagem 
Descrição detalhada - Atuar como responsável técnico de enfermagem; 
viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências; 
realizar e incentivar a realização de trabalhos em equipes; acompanhar sistematicamente os 
projetos de desenvolvimento das políticas nacionais de urgência e emergência; exercer a 
coordenação de enfermagem do sistema; Realizar o controle de qualidade do serviço nos 
aspectos inerentes à sua equipe; acompanhar as tomadas de decisões terapêuticas realizadas 
pelos médicos reguladores; cumprir e fazer cumprir os princípios éticos e de deontologia das 
profissões de saúde; responder pela especificação e padronização de materiais, equipamentos e 
medicamentos; realizar planejamento e implementação de eventos de risco e sociais no 
Município; criar, desenvolver, acompanhar e avaliar protocolos administrativos e assistenciais; 
avaliar sistematicamente os serviços prestados à comunidade; coordenar e supervisionar os 
trabalhos realizados pela equipe de enfermeiros e técnicos; garantir configuração, especificação 
e controle de equipamentos, materiais de consumo; responder pela manutenção preventiva de 
equipamentos; coordenar e planejar escala do serviço para os profissionais e gerir recursos 
humanos compatíveis com a necessidade do serviço; implementar e controlar as atividades e 
processos do almoxarifado e CME. 

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