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norma nº 109/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXO DA LEI NO 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE DISCIPLINA A ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de 1977, com a redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 31 de de:
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera e revoga dispositivos e Anexo da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de
1977, que disciplina a atividade tributária do Município de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - O artigo 200 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, alterado pela
Lei Complementar nº 30, de 29 de dezembro de 2003, fica acrescido do $ 5º e passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 200 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, observados os
critérios das ressalvas constantes nos $$ 1º, 2º e 3º deste artigo:
$ 1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem
prestados, parte no Município de Itaúna e parte no território de outro Município,
a base de cálculo será proporcional à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e
condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de
postes, existentes no Município de Itaúna;
$ 2º. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza:
1-0 valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos
itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa;
H-o valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto.
$ 3º. Quando a prestação do serviço se der sob a forma de trabalho pessoal do
próprio contribuinte, o imposto será lançado e cobrado na forma do inciso 1 do
artigo 203.
$ 42. Considera-se trabalho pessoal do próprio contribuinte, para efeitos do
parágrafo anterior, o executado pessoalmente pelo sujeito passivo com auxilio de
até 03 (três) empregados.
$ 5% A sociedade organizada sob a forma de cooperativa, nos termos da
legislação específica, fica autorizada a deduzir da base de cálculo do ISSQN o
valor recebido de terceiros e repassado a seus cooperados e a credenciados para
a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação
dos serviços, desde que esses pagamentos sejam efetuados a fornecedores
sujeitos à tributação do ISS com base em seu movimento econômico”
Art. 2º - Fica revogado o $ 9º do artigo 193 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro
fembro de 2008.
K
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º — Aprova nova Lista de Serviços para tributação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, parte integrante desta lei, alterando a alíquota dos itens
15.8, 15.10, 15.18 e 22.01 para 5% (cinco por cento), em substituição à aprovada pela Lei
Complementar nº 31, de 20 de maio de 2004, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 14 de dezembro de 2his
Osmaiido Pereira Da
Prefeito de Itaúna
Leandrs 0 ogueira na
QU TUDO de Finanças
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 109/2015
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN
LISTA DE SERVIÇOS (Lei Complementar Federal nº 116/15)
Pessoa | Sujeito à | Trabalho pessoal
Jurídica | retenção | do próprio contri-
- na fonte buinte
Base de
Alíquota cálculo | Aliquota
em Uni-
9 dade %
% Padrão
Fiscal o
1. Serviços de informática e congêneres. l— ——
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2 Art. 203, a
inci CT =
1.02 Programação. Ar. 203,
. semas 2 inter! 2
1.03 Processamento de dados e congêneres. 2 | —
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 2 Art. 203, 2
eletrônicos. inc.l CT
4.05 . | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 2
computação.
1.06 Assessoria e consultoria em informática. Art. 203,
2 . 2
incl CT
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, Art 203
configuração e manutenção de programas de computação e 2 incl CT
bancos de dados. j
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de 2 Art. 203, 2
páginas eletrônicas. incl CT
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer) cn o
natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 2 o o
natureza.
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso o
e congêneres. , o o
3.01 —— — Im
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2 = À =—
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritó-
rios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, au-
ditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas 2 —— -—
e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qual-
quer natureza.
304 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, 2 SIM — ——
postes, cabos, dutos e condutos de quaiquer natureza.
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário. 2 SIM E
4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. mam —— ——
4.01 Medicina e biomedicina. 2 Art. 203, 2
incl CT o
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, As. 203
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiolo- 2 incl CT 2
gia, tomografia e congêneres.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaúna
congêneres.
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas 2 —— =——
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica. 2
4.05 Acupuntura. 2 paras 2
inc.
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2 Art. 203, 2
incl CT -
4.07 Serviços farmacêuticos. 2 O
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2 Ant 203, ” 2
inct CT o
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 2 Art. 203, 2
orgânico e mental. incl CT
4.140 Nutrição. 2 Art. 203, 2
incl CT
4141 Obstetrícia. 2 Art. 203, 2
incl CT
4,12 Odontologia. 2 Ar. oa. 2
inc.
413 Ortóptica. 2 Art. 203, 2
inc. CT
414 Próteses sob encomenda. 2 Art. 203, 2
incl CT
415 Psicanálise. 2 Art. 208, 2
inc.
416 Psicologia. 2 Art. 203, 2
incl CT
447 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres. .
4.18 inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. —— | -—
419 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 2 o
congêneres.
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 2 o
biológicos de qualquer espécie.
4241 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2
congêneres. To
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e 2 o
congêneres. |
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços |
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas 2
pagos pelo operador do plano mediante indicação do t
beneficiário. |
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. — dm—
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2 Art. 203, >
L inc.l CT
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e 2 :
congêneres, na área veterinária,
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2 = d->——
5.04 inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2 —— —
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2 —— —&
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 2 .
biológicos de qualquer espécie.
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
Prefeitura Municipal de Itaúna
2
Art. 203,
incl CT
[e]
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
|. 6.05
7.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
7.02
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Ar. 203,
incl CT
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimenta-
ção, concretagem e a instalação e montagem de produtos, pe-
ças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da presta-
ção dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
SIM
Art. 203,
incl CT
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia,
Ar. 203,
incl CT
704
Demolição.
Sim
Art. 203,
inc. CT
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
| prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
SIM
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e.congêneres, com material fornecido pelo tomador do
Art. 203,
incl CT
serviço.
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e
congêneres.
Art. 203,
incl CT
7.08
Calafetação.
Art. 203,
inc.l CT
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer.
SIM
740
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
SIM
congêneres.
741 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
SIM
Art. 203,
incl CT
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaúna
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 2 sim — —
agentes físicos, químicos e biológicos.
743 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, Art. 203,
higienização, desratização, pulverização e congêneres. 2 incl CT 2
744 —— —
745 —— ——
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e 2 sim Art. 203, 2
congêneres. incl CT
747 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2 sim ——
748 Limpeza e dragagem de rios, canais, lagoas, represas, açudes 2 o
e congêneres.
749 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 2 sm Art. 203, 2
engenharia, arquitetura e urbanismo. incl CT
7.20 Aerofotogrametria (inclusive. interpretação), cartografia, Art. 203
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, 2 incl CT 2
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. ,
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros 2 Art. 203, 2
serviços relacionados com a exploração e explotação de inc CT
etróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2 [== =D
8. Serviços: de educação, ensino, orientação pedagógica e Art. 203
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de) —— incl CT
. qualquer grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2 —— AO
8.02 instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 2 Art. 203, 2
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. incl CT
9, Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens ej E
congêneres.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-
service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e 2 O
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execu- Art. 203
ção de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 2 inci CT 2
hospedagens e congêneres. ,
9.03 Guias de turismo. 2 Ant. 203, 2
inci CT
10. Serviços de intermediação e congêneres. — —— ——
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de Ast 203
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos 2 ras: 2
- - : inc. CT
de previdência privada.
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em 2 Art. 203, 5
| geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. incl CT Co
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 2 Art. 203, 2
propriedade industrial, artística ou literária. inc. CT
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
- arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 5 Art. 203, 5
faturização (factoring). incl CT
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis 2 Art. 203, 2
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, incl CT
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 |——>————
10.07 | | Agenciamento de notícias. Art. 203,
2 incICT| 2
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 2 Art. 203, 2
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. incl CT
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2 ft 208, 2
inc.
10.140 || Distribuição de bens de terceiros. 2 TT | —
1 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, E
vigilância e congêneres. A
11.01 | | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, 2 sm E
de aeronaves e de embarcações.
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 2 SIM —— | —
11.03 "| Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2 — |—
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e > sm o o
uarda de bens de qualquer espécie.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. —— — ——
[| 4201 - | Espetáculos teatrais, , 2 SIM —— | —
Exibições cinematográficas. 2 SIM —— —
Espetáculos circenses. 2 —— L——
Programas de auditório. 2 SIM —— |—
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2 — ——
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5 — —
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 2 sm o o
recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2 SIM —— =>
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5 SIM —— —
1240 Corridas e competições de animais. . 2 —— ——
12411 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, 2 o o
com ou sem a participação do espectador.
12.12 Execução de música. 2 Art. 203, 2
inc. CT
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, Art. 203
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, in ci CT 2
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. ú =
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 2 sm Art. 203, 2
mediante transmissão por qualquer processo. inc. CT
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 2 sim o o
congêneres. |
12.16 [Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, Art. 208
"|concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de 2 sim in c| CT 2
destreza intelectual ou congêneres. ,
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 2 sm Art. 203, 2.
qualquer natureza. incl CT
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. o 1
13.01 ——— —
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 2 Art. 208, | 2
dublagem, mixagem e congêneres. incl CT
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, có- > Art. 203, 2
pia, reprodução, trucagem e congêneres. inc.l CT
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2 Pç 2
inc.
13.05 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, lito-
grafia, fotolitografia. 2 —— | —
14. Serviços relativos a bens de terceiros. — —— —
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação Ar. 203
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 2 incl cr 2
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica. 2 Ar. 203, 2
incl CT
44.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 2 Art. 203, 2
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). incl CT .
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2 ——
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanopltastia, 2 Art. 203, 2
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêne- incl CT
res, de objetos quaisquer.
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e Art. 203
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao 2 incl CT 2
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. ,
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 2 e Por 2
inc.
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e Art. 203, 2
- | congêneres. incl CT
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 2 Art. 203, 2
usuário final, exceto aviamento. incl CT
1440 Tinturaria e lavanderia. 2 Art. 203, 2
inc. CT
14411 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2 PA 4
inc.
14.12 Funilaria e lanternagem. 2 ——
14.13 Carpintaria e serralheria. 2 ma -——
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a| — — ——
funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de 5 — —
cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pals e 5 o o
no exterior, bem como a manutenção das referidas contas :
ativas e inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 5 mm |
equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres.
15.05
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais
Prefeitura Municipal de Itaúna
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central, licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
rocesso.
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou
por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de compensação, impressos e documentos em
geral.
1541
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito, cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em
eral relacionadas a operações de câmbio.
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção
de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão
salário e congêneres.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaúna
15.15 Compensação de cheques e titulos quaisquer; serviços 5 — =
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e bai-
xa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferên- 5 — ——
cia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusi-
ve entre contas em geral.
15.17 | | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 5 O E
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,
emissão, reemissão, alteração, transferência e 5 o o
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo
de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
16 Serviços de transporte de natureza municipal. — — |—
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 2 sIM AR. oa. 2
incl CT
17 Serviços, de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. Tm a
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, 9 Art. 203, 2
compilação e fornecimento de dados e informações de incl CT á
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 1
17.92 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em Art. 203
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, 2 met erlo. 2
a as a À inc. CT
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização 2 Art. 203, 2
técnica, financeira ou administrativa. inc.l CT
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- 2 Art. 203,
obra. | inci CT ?
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, Art. 203
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou 2 SIM inc cT VA
temporários, contratados pelo prestador de serviço. ,
17.06 - | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, . "|
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 2 Art. 203, 2
elaboração de desenhos, textos e demais materiais inc.l CT
| publicitários.
17,07 |——— — o:
17.08 | Franquia (franchising). 2 — O
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 dn 208, 2 ]
incl CT
17.10 |Planejamento, organização e administração de feiras, 2 sim Art. 203, 2
exposições, congressos e congêneres. inc CT
1741 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao 2 Ar. 203, 2
ICMS). incl CT
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de > Art. 203, 2 |
terceiros. inc. CT
1743 Leilão e congêneres. 2 Art. 203,
inetcr| 2 |-
9)
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaúna
17.14 | Advocacia. An.203,| 2
incl CT
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 | Auditoria. Art. 203, 2
incl CT
1747 | Análise de Organização e Métodos. Art. 203,
incicT| 2
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. rd 2
inc.
17.149 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. ft Zoe: 2
inc.
17.20 | | Consultoria e assessoria econômica ou financeira oa 2
Inc.
Estatística. Ar. 203, 2
incl CT
17.22 Cobrança em geral. Art. 203, 2
incl CT
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, Art. 203, 2
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, incl CT
relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e Art. 203, 2
congêneres. incl CT
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos a
seguráveis e congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de Art. 203, 5
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos inc.l CT
seguráveis e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20. Serviços de terminais rodoviários e ferroviários.
20.01 — —— —
20.02 |Serviços de utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, serviços de sm
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, movimentação
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, Sim — —
logística e congêneres.
21, Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22. | Serviços de exploração de rodovia.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de 5 —
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho Art. 203,
industrial e congêneres. 2 inc.t CT 2
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, á
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. To To
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 2 Art. 2083, 2
| sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. inc.l CT
25. Serviços funerários. — —— ——
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; x
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 * | Planos ou convênio funerários.
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios
e suas agências frangueadas; courrier e congêneres.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios
e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 2 Art. 203, 2
incl CT
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
| 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2 Art. 203, 2 '
incl CT
29. Serviços de biblioteconomia. mn po
29.01 Serviços de biblioteconomia. 2 Ant. 203, 2
incl CT
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2 Art. 203, 2
RR : inc! CT
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
+ mecânica, telecomunicações e congêneres. *
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, me- 2 Ar. 203, 2
cânica, telecomunicações e congêneres. incl CT
32. Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2 Ant. 203, 2
j ú incl CT
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, > Art. 208, 2 dum
despachantes e congêneres. inc.t CT
34. | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. —
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 2 aa 2
nc.
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 2 Art. 203, 2
relações, públicas. incl CT/
36. Serviços de meteorologia. nn —— e
36.01 Serviços de meteorologia. 2 Ar 203, “2,
inc. CT Ca
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. —
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2 Pr 2
inc. .
38. Serviços de museologia. —.s
38.01 Serviços de museologia. 2 Art. 203, 2
inc.l CT
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39,01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 2 Art. 203, >
fornecido pelo tomador do serviço). incl CT
40, Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 2 Art. 203, 2
inc. CT
Osmaiid fina da o '
Prefeito de Itaúna
Leandro
Secretário Municipal de Finanças
£
Otacília de Qássia Barbosa a)
Procuradora Geral do Município

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