| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXO DA LEI NO 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE DISCIPLINA A ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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de 1977, com a redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 31 de de: Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera e revoga dispositivos e Anexo da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que disciplina a atividade tributária do Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O artigo 200 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, alterado pela Lei Complementar nº 30, de 29 de dezembro de 2003, fica acrescido do $ 5º e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 200 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, observados os critérios das ressalvas constantes nos $$ 1º, 2º e 3º deste artigo: $ 1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados, parte no Município de Itaúna e parte no território de outro Município, a base de cálculo será proporcional à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município de Itaúna; $ 2º. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: 1-0 valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa; H-o valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto. $ 3º. Quando a prestação do serviço se der sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será lançado e cobrado na forma do inciso 1 do artigo 203. $ 42. Considera-se trabalho pessoal do próprio contribuinte, para efeitos do parágrafo anterior, o executado pessoalmente pelo sujeito passivo com auxilio de até 03 (três) empregados. $ 5% A sociedade organizada sob a forma de cooperativa, nos termos da legislação específica, fica autorizada a deduzir da base de cálculo do ISSQN o valor recebido de terceiros e repassado a seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação dos serviços, desde que esses pagamentos sejam efetuados a fornecedores sujeitos à tributação do ISS com base em seu movimento econômico” Art. 2º - Fica revogado o $ 9º do artigo 193 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro fembro de 2008. K Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º — Aprova nova Lista de Serviços para tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, parte integrante desta lei, alterando a alíquota dos itens 15.8, 15.10, 15.18 e 22.01 para 5% (cinco por cento), em substituição à aprovada pela Lei Complementar nº 31, de 20 de maio de 2004, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 14 de dezembro de 2his Osmaiido Pereira Da Prefeito de Itaúna Leandrs 0 ogueira na QU TUDO de Finanças Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 109/2015 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN LISTA DE SERVIÇOS (Lei Complementar Federal nº 116/15) Pessoa | Sujeito à | Trabalho pessoal Jurídica | retenção | do próprio contri- - na fonte buinte Base de Alíquota cálculo | Aliquota em Uni- 9 dade % % Padrão Fiscal o 1. Serviços de informática e congêneres. l— —— 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2 Art. 203, a inci CT = 1.02 Programação. Ar. 203, . semas 2 inter! 2 1.03 Processamento de dados e congêneres. 2 | — 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 2 Art. 203, 2 eletrônicos. inc.l CT 4.05 . | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 2 computação. 1.06 Assessoria e consultoria em informática. Art. 203, 2 . 2 incl CT 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, Art 203 configuração e manutenção de programas de computação e 2 incl CT bancos de dados. j 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de 2 Art. 203, 2 páginas eletrônicas. incl CT 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer) cn o natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 2 o o natureza. 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso o e congêneres. , o o 3.01 —— — Im 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2 = À =— 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritó- rios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, au- ditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas 2 —— -— e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qual- quer natureza. 304 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, 2 SIM — —— postes, cabos, dutos e condutos de quaiquer natureza. 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 2 SIM E 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. mam —— —— 4.01 Medicina e biomedicina. 2 Art. 203, 2 incl CT o 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, As. 203 quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiolo- 2 incl CT 2 gia, tomografia e congêneres. ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itaúna congêneres. 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas 2 —— =—— de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 Instrumentação cirúrgica. 2 4.05 Acupuntura. 2 paras 2 inc. 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2 Art. 203, 2 incl CT - 4.07 Serviços farmacêuticos. 2 O 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2 Ant 203, ” 2 inct CT o 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 2 Art. 203, 2 orgânico e mental. incl CT 4.140 Nutrição. 2 Art. 203, 2 incl CT 4141 Obstetrícia. 2 Art. 203, 2 incl CT 4,12 Odontologia. 2 Ar. oa. 2 inc. 413 Ortóptica. 2 Art. 203, 2 inc. CT 414 Próteses sob encomenda. 2 Art. 203, 2 incl CT 415 Psicanálise. 2 Art. 208, 2 inc. 416 Psicologia. 2 Art. 203, 2 incl CT 447 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. . 4.18 inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. —— | -— 419 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 2 o congêneres. 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 2 o biológicos de qualquer espécie. 4241 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2 congêneres. To 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e 2 o congêneres. | 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços | de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas 2 pagos pelo operador do plano mediante indicação do t beneficiário. | 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. — dm— 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 2 Art. 203, > L inc.l CT 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e 2 : congêneres, na área veterinária, 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2 = d->—— 5.04 inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2 —— — 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2 —— —& 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais 2 . biológicos de qualquer espécie. 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2 ESTADO DE MINAS GERAIS Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. Prefeitura Municipal de Itaúna 2 Art. 203, incl CT [e] Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |. 6.05 7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.02 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. Ar. 203, incl CT Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimenta- ção, concretagem e a instalação e montagem de produtos, pe- ças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da presta- ção dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). SIM Art. 203, incl CT 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia, Ar. 203, incl CT 704 Demolição. Sim Art. 203, inc. CT 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da | prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). SIM 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e.congêneres, com material fornecido pelo tomador do Art. 203, incl CT serviço. 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres. Art. 203, incl CT 7.08 Calafetação. Art. 203, inc.l CT 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. SIM 740 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e SIM congêneres. 741 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | SIM Art. 203, incl CT ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itaúna 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 2 sim — — agentes físicos, químicos e biológicos. 743 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, Art. 203, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 2 incl CT 2 744 —— — 745 —— —— 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e 2 sim Art. 203, 2 congêneres. incl CT 747 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2 sim —— 748 Limpeza e dragagem de rios, canais, lagoas, represas, açudes 2 o e congêneres. 749 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 2 sm Art. 203, 2 engenharia, arquitetura e urbanismo. incl CT 7.20 Aerofotogrametria (inclusive. interpretação), cartografia, Art. 203 mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, 2 incl CT 2 geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. , 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros 2 Art. 203, 2 serviços relacionados com a exploração e explotação de inc CT etróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2 [== =D 8. Serviços: de educação, ensino, orientação pedagógica e Art. 203 educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de) —— incl CT . qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2 —— AO 8.02 instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 2 Art. 203, 2 avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. incl CT 9, Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens ej E congêneres. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis-residência, residence- service, suite service, hotelaria maritima, motéis, pensões e 2 O congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execu- Art. 203 ção de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 2 inci CT 2 hospedagens e congêneres. , 9.03 Guias de turismo. 2 Ant. 203, 2 inci CT 10. Serviços de intermediação e congêneres. — —— —— 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de Ast 203 seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos 2 ras: 2 - - : inc. CT de previdência privada. 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em 2 Art. 203, 5 | geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. incl CT Co 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 2 Art. 203, 2 propriedade industrial, artística ou literária. inc. CT 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de - arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 5 Art. 203, 5 faturização (factoring). incl CT Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis 2 Art. 203, 2 ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, incl CT inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 |——>———— 10.07 | | Agenciamento de notícias. Art. 203, 2 incICT| 2 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 2 Art. 203, 2 agenciamento de veiculação por quaisquer meios. incl CT 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2 ft 208, 2 inc. 10.140 || Distribuição de bens de terceiros. 2 TT | — 1 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, E vigilância e congêneres. A 11.01 | | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, 2 sm E de aeronaves e de embarcações. 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 2 SIM —— | — 11.03 "| Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2 — |— 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e > sm o o uarda de bens de qualquer espécie. 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. —— — —— [| 4201 - | Espetáculos teatrais, , 2 SIM —— | — Exibições cinematográficas. 2 SIM —— — Espetáculos circenses. 2 —— L—— Programas de auditório. 2 SIM —— |— Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2 — —— 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 5 — — 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 2 sm o o recitais, festivais e congêneres. 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2 SIM —— => 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5 SIM —— — 1240 Corridas e competições de animais. . 2 —— —— 12411 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, 2 o o com ou sem a participação do espectador. 12.12 Execução de música. 2 Art. 203, 2 inc. CT 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, Art. 203 espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, in ci CT 2 teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. ú = 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 2 sm Art. 203, 2 mediante transmissão por qualquer processo. inc. CT 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 2 sim o o congêneres. | 12.16 [Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, Art. 208 "|concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de 2 sim in c| CT 2 destreza intelectual ou congêneres. , 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 2 sm Art. 203, 2. qualquer natureza. incl CT 13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. o 1 13.01 ——— — 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 2 Art. 208, | 2 dublagem, mixagem e congêneres. incl CT 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, có- > Art. 203, 2 pia, reprodução, trucagem e congêneres. inc.l CT Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2 Pç 2 inc. 13.05 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, lito- grafia, fotolitografia. 2 —— | — 14. Serviços relativos a bens de terceiros. — —— — 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação Ar. 203 de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 2 incl cr 2 elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência técnica. 2 Ar. 203, 2 incl CT 44.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 2 Art. 203, 2 empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). incl CT . 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2 —— 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanopltastia, 2 Art. 203, 2 anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêne- incl CT res, de objetos quaisquer. 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e Art. 203 equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao 2 incl CT 2 usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. , 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 2 e Por 2 inc. 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e Art. 203, 2 - | congêneres. incl CT 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 2 Art. 203, 2 usuário final, exceto aviamento. incl CT 1440 Tinturaria e lavanderia. 2 Art. 203, 2 inc. CT 14411 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2 PA 4 inc. 14.12 Funilaria e lanternagem. 2 —— 14.13 Carpintaria e serralheria. 2 ma -—— 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a| — — —— funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de 5 — — cheques pré-datados e congêneres. 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pals e 5 o o no exterior, bem como a manutenção das referidas contas : ativas e inativas. 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 5 mm | equipamentos em geral. 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 ESTADO DE MINAS GERAIS Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais Prefeitura Municipal de Itaúna 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou rocesso. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 1541 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em eral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itaúna 15.15 Compensação de cheques e titulos quaisquer; serviços 5 — = relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e bai- xa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferên- 5 — —— cia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusi- ve entre contas em geral. 15.17 | | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 5 O E oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e 5 o o renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 Serviços de transporte de natureza municipal. — — |— 16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 2 sIM AR. oa. 2 incl CT 17 Serviços, de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Tm a 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, 9 Art. 203, 2 compilação e fornecimento de dados e informações de incl CT á qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 1 17.92 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em Art. 203 geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, 2 met erlo. 2 a as a À inc. CT tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização 2 Art. 203, 2 técnica, financeira ou administrativa. inc.l CT 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- 2 Art. 203, obra. | inci CT ? 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, Art. 203 inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou 2 SIM inc cT VA temporários, contratados pelo prestador de serviço. , 17.06 - | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, . "| planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 2 Art. 203, 2 elaboração de desenhos, textos e demais materiais inc.l CT | publicitários. 17,07 |——— — o: 17.08 | Franquia (franchising). 2 — O 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 dn 208, 2 ] incl CT 17.10 |Planejamento, organização e administração de feiras, 2 sim Art. 203, 2 exposições, congressos e congêneres. inc CT 1741 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao 2 Ar. 203, 2 ICMS). incl CT 17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de > Art. 203, 2 | terceiros. inc. CT 1743 Leilão e congêneres. 2 Art. 203, inetcr| 2 |- 9) ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itaúna 17.14 | Advocacia. An.203,| 2 incl CT 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 | Auditoria. Art. 203, 2 incl CT 1747 | Análise de Organização e Métodos. Art. 203, incicT| 2 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. rd 2 inc. 17.149 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. ft Zoe: 2 inc. 17.20 | | Consultoria e assessoria econômica ou financeira oa 2 Inc. Estatística. Ar. 203, 2 incl CT 17.22 Cobrança em geral. Art. 203, 2 incl CT 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, Art. 203, 2 administração de contas a receber ou a pagar e em geral, incl CT relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e Art. 203, 2 congêneres. incl CT 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos a seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de Art. 203, 5 contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos inc.l CT seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20. Serviços de terminais rodoviários e ferroviários. 20.01 — —— — 20.02 |Serviços de utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, serviços de sm apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, Sim — — logística e congêneres. 21, Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22. | Serviços de exploração de rodovia. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de 5 — serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho Art. 203, industrial e congêneres. 2 inc.t CT 2 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, á sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. To To 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 2 Art. 2083, 2 | sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. inc.l CT 25. Serviços funerários. — —— —— 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; x aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 * | Planos ou convênio funerários. 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências frangueadas; courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27. Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 2 Art. 203, 2 incl CT 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2 Art. 203, 2 ' incl CT 29. Serviços de biblioteconomia. mn po 29.01 Serviços de biblioteconomia. 2 Ant. 203, 2 incl CT 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2 Art. 203, 2 RR : inc! CT 31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, + mecânica, telecomunicações e congêneres. * 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, me- 2 Ar. 203, 2 cânica, telecomunicações e congêneres. incl CT 32. Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 2 Ant. 203, 2 j ú incl CT Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS 33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, > Art. 208, 2 dum despachantes e congêneres. inc.t CT 34. | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. — 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 2 aa 2 nc. 35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 2 Art. 203, 2 relações, públicas. incl CT/ 36. Serviços de meteorologia. nn —— e 36.01 Serviços de meteorologia. 2 Ar 203, “2, inc. CT Ca 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. — 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2 Pr 2 inc. . 38. Serviços de museologia. —.s 38.01 Serviços de museologia. 2 Art. 203, 2 inc.l CT 39. Serviços de ourivesaria e lapidação. 39,01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 2 Art. 203, > fornecido pelo tomador do serviço). incl CT 40, Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. 2 Art. 203, 2 inc. CT Osmaiid fina da o ' Prefeito de Itaúna Leandro Secretário Municipal de Finanças £ Otacília de Qássia Barbosa a) Procuradora Geral do Município