| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | CLASSIFICA COMO ZONA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5503 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015 Classifica como Zona de Expansão Urbana o imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica classificada como Zona de Expansão Urbana, no Anexo 1 da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, a área do imóvel denominado “Grota da Cana”, proveniente da matrícula nº 25.006, Livro 2-DO, Fi. 006, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2015. ho CUA J. a reira da Silva Ea Wallate Corradi de Mello Secretário Municipal de Regulação Urbana