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norma nº 108/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaCLASSIFICA COMO ZONA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5503

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
Classifica como Zona de Expansão Urbana o imóvel que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica classificada como Zona de Expansão Urbana, no Anexo 1 da Lei
Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, a área do imóvel denominado “Grota da
Cana”, proveniente da matrícula nº 25.006, Livro 2-DO, Fi. 006, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2015.
ho CUA J. a
reira da Silva
Ea
Wallate Corradi de Mello
Secretário Municipal de Regulação Urbana

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