| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR NO 98, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 98, de 5 de dezembro de 2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº 98, de 5 de dezembro de 2014. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015. Procuradora-Geral do Município