| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2015 |
| Date | 2015-09-28 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR NO 86, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 27 de setembro de 2013, de forma a aplicar ao profissional do magistério público municipal “PEI-C — Professor de Educação Infantil-Creche”, o piso salarial profissional nacional regulamentado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para o vencimento base no Grau A, retroativo a 1º de janeiro de 2015, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. Art. 2º Aplicar-se-á a proporcionalidade do piso salarial fixado nesta Lei aos profissionais que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º Fica garantido aos profissionais mencionados nesta Lei, em observância ao artigo 37 da Lei Orgânica de Itaúna, na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, o percentual mínimo de atualização equivalente ao índice de crescimento definido nacionalmente nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do exercício de 2015 e subsequentes. Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de setembro de 2015. A Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Maria Virgínia Morais Garcia Secretária icipal de Educação e Cultura 8! Otacília dé Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Lei Complementar nº 106, de 28/09/2015 (Anexo I da LC.nº 86/13) Cargo: PEI-C — Professor de Educação Infantil - Creche Nível de escolaridade mínima: Ensino Médio, modalidade Magistério ou Pedagogia (Educação Infantil) ou Normal Superior. Nº de vagas: 51 (cinquenta e uma) Vencimento: Letra A: R$ 1.917,78 (piso nacional fixado pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008) Carga horária: 40 (quarenta) horas/semana Forma de Provimento: Concurso público Descrição sintética das atribuições: Y. Cuidar de crianças e orientá-las na execução de atividades lúdico-pedagógicas e lúdico- educativas, sob orientação da supervisora. Descrição detalhada das atribuições: Y. executar atividades lúdico-pedagógicas sob orientação da supervisora ou orientadora. Y. confeccionar recursos materiais, a serem utilizados nas atividades lúdico-educativas. Y desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdico- educativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade e habilidades psicomotoras, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, e social da criança. Y acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as alterações em termos de saúde e nutrição. Y organizar, conservar e cuidar da higienização do material Iúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças. Y preencher o formulário de frequência das crianças. Y estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças. Y/ socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando- a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis. Y organizar todo o material referente às atividades com as crianças, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças. Y executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras. Y. executar outras atribuições afins.