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norma nº 106/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR NO 86, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 27 de setembro de 2013, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 27 de setembro de 2013,
de forma a aplicar ao profissional do magistério público municipal “PEI-C — Professor de Educação
Infantil-Creche”, o piso salarial profissional nacional regulamentado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, no valor de R$ 1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para
o vencimento base no Grau A, retroativo a 1º de janeiro de 2015, para jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 86, de 27 de setembro de 2013,
passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º Aplicar-se-á a proporcionalidade do piso salarial fixado nesta Lei aos
profissionais que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Fica garantido aos profissionais mencionados nesta Lei, em observância ao
artigo 37 da Lei Orgânica de Itaúna, na revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, o
percentual mínimo de atualização equivalente ao índice de crescimento definido nacionalmente nos
termos do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias do exercício de 2015 e subsequentes.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 28 de setembro de 2015.
A
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária icipal de Educação e Cultura
8!
Otacília dé Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO
Lei Complementar nº 106, de 28/09/2015
(Anexo I da LC.nº 86/13)
Cargo: PEI-C — Professor de Educação Infantil - Creche
Nível de escolaridade mínima: Ensino Médio, modalidade Magistério ou Pedagogia
(Educação Infantil) ou Normal Superior.
Nº de vagas: 51 (cinquenta e uma)
Vencimento: Letra A: R$ 1.917,78 (piso nacional fixado pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008)
Carga horária: 40 (quarenta) horas/semana
Forma de Provimento: Concurso público
Descrição sintética das atribuições:
Y. Cuidar de crianças e orientá-las na execução de atividades lúdico-pedagógicas e lúdico-
educativas, sob orientação da supervisora.
Descrição detalhada das atribuições:
Y. executar atividades lúdico-pedagógicas sob orientação da supervisora ou orientadora.
Y. confeccionar recursos materiais, a serem utilizados nas atividades lúdico-educativas.
Y desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdico-
educativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade e habilidades
psicomotoras, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, e social da criança.
Y acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as
alterações em termos de saúde e nutrição.
Y organizar, conservar e cuidar da higienização do material Iúdico-pedagógico,
equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças.
Y preencher o formulário de frequência das crianças.
Y estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças.
Y/
socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as
providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-
a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais
ou responsáveis.
Y organizar todo o material referente às atividades com as crianças, assim como roupas,
toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças.
Y executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas,
escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras.
Y. executar outras atribuições afins.

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