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norma nº 103/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaREDUZ O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR No
 103, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Reduz o número de vagas do cargo de provimento efetivo que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Vigilante,
constante no Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, alterado pela Lei Complementar no
95, de 22 de setembro de 2014, passa a ser de 49 vagas.
Art. 2o
 As 21 (vinte e uma) vagas do cargo de Vigilante suprimidas na forma
desta Lei são declaradas extintas.
Art. 3o
 O Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela Lei
Complementar no
 95, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de junho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
ANEXO 
Lei Complementar n
o
 103/15
(Anexo I da Lei N
o 3.072/96)
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta – CONSOLIDADO
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos N
o de vagas Nível de
vencimento
Auxiliar de Serviços
Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01
 
V- 1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 250 
- Servente 250 V-2
Oficial de Serviços
- Agente Sanitário 20 
V-3
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
- Monitor de Creche 20
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 20
- Vigilante 49
Agente Auxiliar
- Armador 05
V-4
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
Agente
Especializado
- Agente Prático I 12 
V-5
- Eletricista 10
- Eletricista de Autos 01
- Funileiro/Pintor 01
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
Oficial
Especializado
- Agente Prático II 13
V-6
- Mecânico 05
- Motorista 40
- Operador de Máquinas 25
Agente de Serviços
- Agente Prático III 01 
V-7
- Auxiliar Administrativo 31 - Auxiliar de Dentista 14 - Auxiliar de Enfermagem 46 - Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 08
Assistente
Administrativo
- Caixa 03
V-8
- Desenhista/Copista 03 - Fiscal de Obras 06 - Fiscal de Posturas 06 - Fiscal Concessão de Serviços
 Públicos
02
- Fiscal Sanitário 06 - Oficial Administrativo I 70 - Oficial Prático 03
Técnico de Nível
Médio
- Contabilista 05
V -9 
- Desenhista/Projetista 02 - Fiscal de Tributos 06 - Oficial Administrativo II 46 - Oficial de Manutenção 05 - Técnico de Laboratório 03 - Técnico em Segurança do
 Trabalho
02
- Topógrafo 05
Profissional de
Nível Superior
- Advogado 05
V
- 10 
- Analista de Sistemas 01 - Arquiteto 03 - Assistente Social 04 - Bioquímico 03 - Contador 01 - Economista 02 - Enfermeiro 06 - Engenheiro Civil 04 - Engenheiro Seg. Trabalho 01 - Farmacêutico 01 - Fisioterapeuta 05 - Fonoaudiólogo 03 - Médico 50 - Médico Veterinário 02 - Odontólogo 26 - Psicólogo 15 - Terapeuta Ocupacional 03

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