| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | REDUZ O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR No 103, DE 15 DE JUNHO DE 2015 Reduz o número de vagas do cargo de provimento efetivo que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Vigilante, constante no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, alterado pela Lei Complementar no 95, de 22 de setembro de 2014, passa a ser de 49 vagas. Art. 2o As 21 (vinte e uma) vagas do cargo de Vigilante suprimidas na forma desta Lei são declaradas extintas. Art. 3o O Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela Lei Complementar no 95, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 15 de junho de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município ANEXO Lei Complementar n o 103/15 (Anexo I da Lei N o 3.072/96) Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta – CONSOLIDADO Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos N o de vagas Nível de vencimento Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V- 1 - Auxiliar de Serviços Gerais II 250 - Servente 250 V-2 Oficial de Serviços - Agente Sanitário 20 V-3 - Auxiliar de Saúde 10 - Auxiliar de Oficina 05 - Calceteiro 12 - Contínuo 08 - Coveiro 12 - Monitor de Creche 20 - Operador de Britador/Perfuratriz 01 - Porteiro 20 - Vigilante 49 Agente Auxiliar - Armador 05 V-4 - Auxiliar de Topografia 06 - Blaster 01 - Bombeiro Hidráulico 04 - Borracheiro 02 - Carpinteiro 05 - Pedreiro 40 Agente Especializado - Agente Prático I 12 V-5 - Eletricista 10 - Eletricista de Autos 01 - Funileiro/Pintor 01 - Marceneiro 03 - Pintor 13 - Serralheiro 01 - Soldador 05 Oficial Especializado - Agente Prático II 13 V-6 - Mecânico 05 - Motorista 40 - Operador de Máquinas 25 Agente de Serviços - Agente Prático III 01 V-7 - Auxiliar Administrativo 31 - Auxiliar de Dentista 14 - Auxiliar de Enfermagem 46 - Instrutor de Esportes I 06 - Telefonista 08 Assistente Administrativo - Caixa 03 V-8 - Desenhista/Copista 03 - Fiscal de Obras 06 - Fiscal de Posturas 06 - Fiscal Concessão de Serviços Públicos 02 - Fiscal Sanitário 06 - Oficial Administrativo I 70 - Oficial Prático 03 Técnico de Nível Médio - Contabilista 05 V -9 - Desenhista/Projetista 02 - Fiscal de Tributos 06 - Oficial Administrativo II 46 - Oficial de Manutenção 05 - Técnico de Laboratório 03 - Técnico em Segurança do Trabalho 02 - Topógrafo 05 Profissional de Nível Superior - Advogado 05 V - 10 - Analista de Sistemas 01 - Arquiteto 03 - Assistente Social 04 - Bioquímico 03 - Contador 01 - Economista 02 - Enfermeiro 06 - Engenheiro Civil 04 - Engenheiro Seg. Trabalho 01 - Farmacêutico 01 - Fisioterapeuta 05 - Fonoaudiólogo 03 - Médico 50 - Médico Veterinário 02 - Odontólogo 26 - Psicólogo 15 - Terapeuta Ocupacional 03