| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR TERRENO NA RUA ANTÔNIO MARTINS, BAIRRO DA PIEDADE, POR OUTRO NA MESMA RUA E BAIRRO. |
| native_id | 551 |
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LEI Nº 514, de 06 de junho de 1960 Autoriza permutar terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permutar uma área de 222 (duzentos e vinte dois metros) quadrados, de sua propriedade, situada à rua Antônio Martins, no bairro da Piedade, nesta cidade, tendo 12 (doze) metros de frente; 11,50 (onze metros e cinqüenta centímetros) de fundo; 20,60 (vinte metros e sessenta centímetros) por uma lateral; e 17,20 (dezessete metros e vinte centímetros) pela outra lateral; por um terreno com a área de 170 (cento e setenta metros quadrados), situado à rua Antônio Martins, no bairro da Piedade, nesta cidade, de propriedade do Sr. Luiz Francisco Ricardo, tendo 9,00 (nove) metros de frente; 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros) de fundo; e 20,60 (vinte metros e sessenta centímetros) pelas laterais. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Mercês Senra de Oliveira Secretária