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norma nº 514/1960

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 1960
Date 1960-06-06
EmentaAUTORIZA PERMUTAR TERRENO NA RUA ANTÔNIO MARTINS, BAIRRO DA PIEDADE, POR OUTRO NA MESMA RUA E BAIRRO.
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LEI Nº 514, de 06 de junho de 1960
Autoriza permutar terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permutar uma área de
222 (duzentos e vinte dois metros) quadrados, de sua propriedade, situada à rua Antônio Martins,
no bairro da Piedade, nesta cidade, tendo 12 (doze) metros de frente; 11,50 (onze metros e
cinqüenta centímetros) de fundo; 20,60 (vinte metros e sessenta centímetros) por uma lateral; e
17,20 (dezessete metros e vinte centímetros) pela outra lateral; por um terreno com a área de 170
(cento e setenta metros quadrados), situado à rua Antônio Martins, no bairro da Piedade, nesta
cidade, de propriedade do Sr. Luiz Francisco Ricardo, tendo 9,00 (nove) metros de frente; 7,50
(sete metros e cinqüenta centímetros) de fundo; e 20,60 (vinte metros e sessenta centímetros)
pelas laterais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de junho de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Mercês Senra de Oliveira
Secretária

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