| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 1.821, DE 02/05/85, CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA |
| native_id | 5514 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº (4, de 26 de setembro de 1997 PUBLICAÇÃ E Modifica a Lei nº 1.821, de 02/05/85, Código NO No. do £...... DO JO de Posturas do Município de Itaúna. O Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 303 da Lei nº 1.821, de 02.05.85, CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, passa a vigorar com mais um inciso, que será o nº IV e com a seguinte redação: “Art. 303.... I-... IV - Em todas as edificações com 04 (quatro) ou mais pavimentos será obrigatório o uso de tela protetora em toda a extensão da platibanda que estiver ocorrendo obras. A tela de proteção deverá ser tecnicamente aprovada pelos órgãos municipais de engenharia e fiscalização e terá a metragem conforme a altura da edificação. Parágrafo único. O andaime deverá ser retirado quando ocorrer a paralisação da obra por mais de sessenta dias.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de setembro de 1997 due SEM OSM PEREIRA DA SÍLVA Prefeito Municipal BBL/EJO/vnm