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norma nº 9/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-09-13
EmentaMODIFICA O ARTIGO 290 DA LEI NO 1.821, DE 02 DE MAIO DE 1985.
native_id5519

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 09, de 13 de setembro
de 1999
Modifica o artigo 290 da Lei nº 1.821,
de 02 de maio de 1985.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 290 da Lei nº 1.821, de 02 de maio de
1985, passa a vigorar com as seguintes midificações:
"Art. 290. Os terrenos sem construção, com frente
para logradouro público, serão obrigatoriamente capinados e dotados: de
passeios em toda a extensão da testada, além de fechados no alinhamento
existente ou projetado.
Lot $4º No caso de infração do estabelecido neste artigo,
aplica-se no que couber o constante do artigo 289, sem prejuízo do disposto no
artigo 301 desta Lei.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de setembro de 1999
duo U
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal MARE gun
PES UI as
| ESTALO DE MINAS GERAIS |
| SANÇÃO
| Sanciono o presente Projsto de Lei
aos OA Er: EO [as )
Prefeito Municipal
“Cn erre arte rare e a ams cr ms rea mem seas *

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