| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 290 DA LEI NO 1.821, DE 02 DE MAIO DE 1985. |
| native_id | 5519 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 09, de 13 de setembro de 1999 Modifica o artigo 290 da Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 290 da Lei nº 1.821, de 02 de maio de 1985, passa a vigorar com as seguintes midificações: "Art. 290. Os terrenos sem construção, com frente para logradouro público, serão obrigatoriamente capinados e dotados: de passeios em toda a extensão da testada, além de fechados no alinhamento existente ou projetado. Lot $4º No caso de infração do estabelecido neste artigo, aplica-se no que couber o constante do artigo 289, sem prejuízo do disposto no artigo 301 desta Lei.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de setembro de 1999 duo U OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARE gun PES UI as | ESTALO DE MINAS GERAIS | | SANÇÃO | Sanciono o presente Projsto de Lei aos OA Er: EO [as ) Prefeito Municipal “Cn erre arte rare e a ams cr ms rea mem seas *