| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-12-29 |
| Ementa | SUPRIME E ALTERA ANEXOS E ARTIGOS QUE MENCIONA DA LEI N.º 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 11, de 29 de dezembro 1999. P ne: ICAÇ gd AL Suprime e altera anexos e artigos que NON... À 2.2.....DO menciona da Lei n.º 3.072, de 25 de abril de DATADO DE: 29/44/19 A). SEMA tm A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam suprimidos os anexos II, IV, VI, VHL IX, X, XI, XII, XV e XVI da Lei 3.072, de 25 de abril de 1996. Art. 2º. Os anexos I, V e XII da Lei 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos anexos 1, Il e II desta Lei. Art. 3º. O inciso I do artigo 3º e os artigos 16, 48, 49 e 56 da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: I - FUNÇÃO PÚBLICA - o conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a uma pessoa para execução de serviços eventuais; Art. 16. Os cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna serão organizados em carreira. Art. 48. O servidor público, admitido no período compreendido entre 05-10-83 a 05-10-88, que for exonerado por iniciativa da Administração Municipal fará jus à indenização correspondente a uma remuneração mensal por ano de serviço trabalhado no Município. Parágrafo único. O cargo vago em decorrência de exoneração efetivada na forma do caput deste artigo será automaticamente considerado extinto, bem assim, aquele da mesma classe que se encontrar vago na data da referida exoneração, ficando vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas, pelo prazo de 04 (quatfo) anos. 9 409 non Ealhas 10.000 Folhas Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 49. O número de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta fica estabelecido na forma nos anexos I, V e XII desta Lei, devendo suas atribuições ser especificadas em regulamento. Art. 56. Para atender à necessidade do serviço público, poderá ser designado, com sua prévia anuência, servidor do quadro efetivo para ocupar outro cargo. 8 1º. O servidor designado na forma do caput deste artigo poderá optar pela remuneração do cargo para o qual for designado. 8 2º. Não poderá haver designação para cargos que tenham candidatos classificados em concurso público do Município. 8 3º. O cargo de origem do servidor designado não poderá ser ocupado durante o período de designação.” Art. 4º. Ficam suprimidos o inciso III do artigo 4º, e a Seção IV - Do Quadro Especial, artigos 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 1999 os O PERE A SILVA Prefeito Municipal anacêuo gh DE OLIVEIRA Secretário MixiCipal de Administração PAULA MARIÁ VIANA DE VASCONCELOS Assessora Jurídica 10.000 Folhas Prefeitura Municipal de Itaúna id Tu ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Ià Lei Complementar n.º 11/99 que substitui o Anexo I da Lei 3.072/96 Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta Grupo Ocupacional Auxiliar de Serviços Gerais Oficial de Serviços Agente Auxiliar Agente Especializado Oficial Especializado Agente de Serviços «| - Eletricista Denominação dos Cargos - Auxiliar de Serviços Gerais 1 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Servente - Agente Sanitário - Auxiliar de Saúde - Auxiliar de Oficina - Calceteiro - Continuo - Coveiro - Monitor de Creche - Operador de Britador/Perfuratriz - Porteiro - Vigilante - Armador - Auxiliar de Topografia - Blaster - Bombeiro Hidráulico - Borracheiro - Carpinteiro - Pedreiro - Agente Prático 1 - Eletricista de Autos - Funileiro/Pintor + - Marceneiro - Pintor - Serralheiro - Soldador - Agente Prático II - Mecânico - Operador de Máquinas - Agente Prático HI - Auxiliar Administrativo - Auxiliar de Dentista - Instrutor de Esportes I - Auxiliar de Enfermagem - Telefonista Nível de Vencimento Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS |- Caixa - Desenhista/Copista Assistente - Fiscal de Obras Administrativo - Fiscal de Posturas” - Fiscal Concessão de Serviços Públicos - Fiscal Sanitário - - Oficial Administrativo I - Oficial Prático - Contabilista - Desenhista/Projetista , - Fiscal de Tributos - Técnico de Nível |- Oficial Administrativo Tl Médio - Oficial de Manutenção - Técnico de Laboratório - Técnico em Segurança do Trabalho - Topógra - Advogado - Analista de Sistemas - Arquiteto - Assistente Social - Bioquímico - Contador o - Economista - Enfermeiro Superior - Farmacêutico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo = Médico - Médico Veterinário - Odontólogo - Psicólogo - Terapeuta Ocupacional 10.000 Folhas Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II à Lei Complementar nº 11/99 que substitui o Anexo V da Lei 3.072/96 Quadro de Cargos Efetivos do SAAE Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nºde | Nível de Vencimento | Cargos — - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 vi Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II 64 - Servente 06 v2 - Atendente de Serviços 04 - Porteiro 02 Oficial de Serviços - Auxiliar de Oficina/Ferramentaria 02 V3 - Contínuo 02 - Zelador/Rondante 07 E - Operador de Bombas | 06 | V4 - Eletricista 01 | - Calceteiro 10 . . - Encanador 22 vs pato Aprenda - Pedreiro 12 - Telefonista 03 - Leiturista 10 | - Mecânico de Hidrômetros 02 - Motorista 08 V6 - Operador de Máquinas 03 - Operador de ETA 06 - Mecânico de Autos 01 Agente de Serviços - Assistente Administrativo 15 V7 - Fiscal 02 o - Oficial Administrativo I 2º | Assistente Técnico - Desenhista ol. vs - Mecânico Hidráulico 1 q - Oficial Prático 08 - Contabilista 02 Eisi - Oficial Administrativo II 12 au - Técnico Químico 02 Administrativo E ns TER 01 - Técnico de Laboratório 06 vo |- Oficial de Manutenção 01 | - Técnico de Saneamento 01 - Técnico de Segurança do Trabalho 01 - Desenhista/Projetista Nível Superior - Advogado 01 vio |- Engenheiro 01 10.000 Folhas Prefeitura Municipal de Itaúna Dn CA MUACIDA GE ANA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III à Lei Complementar nº 11/99 que substitui o Anexo XII da Lei 3.072/96 Quadro de Provimento Efetivo do IMP Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nível de Vencimento - Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar Serv. Gerais Assistente - Oficial Administrativo Administrativo Técnico de Nível |- Contabilista Médio Profissional de Nível | - Médico ( Perito ) Superior 10.000 Folhas