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norma nº 11/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-12-29
EmentaSUPRIME E ALTERA ANEXOS E ARTIGOS QUE MENCIONA DA LEI N.º 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
native_id5521

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 11, de 29 de dezembro 1999.
P ne: ICAÇ gd AL Suprime e altera anexos e artigos que
NON... À 2.2.....DO menciona da Lei n.º 3.072, de 25 de abril de
DATADO DE: 29/44/19
A). SEMA tm
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam suprimidos os anexos II, IV, VI,
VHL IX, X, XI, XII, XV e XVI da Lei 3.072, de 25 de abril de 1996.
Art. 2º. Os anexos I, V e XII da Lei 3.072, de
25 de abril de 1996, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos
anexos 1, Il e II desta Lei.
Art. 3º. O inciso I do artigo 3º e os artigos 16,
48, 49 e 56 da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a
vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
I - FUNÇÃO PÚBLICA - o conjunto de
tarefas e responsabilidades atribuídas a uma pessoa para execução de
serviços eventuais;
Art. 16. Os cargos de provimento efetivo da
Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna serão
organizados em carreira.
Art. 48. O servidor público, admitido no
período compreendido entre 05-10-83 a 05-10-88, que for exonerado por
iniciativa da Administração Municipal fará jus à indenização
correspondente a uma remuneração mensal por ano de serviço trabalhado
no Município.
Parágrafo único. O cargo vago em decorrência
de exoneração efetivada na forma do caput deste artigo será
automaticamente considerado extinto, bem assim, aquele da mesma
classe que se encontrar vago na data da referida exoneração, ficando
vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou
assemelhadas, pelo prazo de 04 (quatfo) anos. 9
409 non Ealhas
10.000 Folhas
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 49. O número de cargos de provimento
efetivo da Administração Direta e Indireta fica estabelecido na forma nos
anexos I, V e XII desta Lei, devendo suas atribuições ser especificadas
em regulamento.
Art. 56. Para atender à necessidade do serviço
público, poderá ser designado, com sua prévia anuência, servidor do
quadro efetivo para ocupar outro cargo.
8 1º. O servidor designado na forma do caput
deste artigo poderá optar pela remuneração do cargo para o qual for
designado.
8 2º. Não poderá haver designação para cargos
que tenham candidatos classificados em concurso público do Município.
8 3º. O cargo de origem do servidor designado
não poderá ser ocupado durante o período de designação.”
Art. 4º. Ficam suprimidos o inciso III do artigo
4º, e a Seção IV - Do Quadro Especial, artigos 13, 14 e 15 da Lei
Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 6º. Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente
àquele em que ocorrer a sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 1999
os O PERE A SILVA
Prefeito Municipal
anacêuo gh DE OLIVEIRA
Secretário MixiCipal de Administração
PAULA MARIÁ VIANA DE VASCONCELOS
Assessora Jurídica
10.000 Folhas
Prefeitura Municipal de Itaúna
id Tu
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Ià Lei Complementar n.º 11/99 que substitui o Anexo I da
Lei 3.072/96
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta
Grupo Ocupacional
Auxiliar de Serviços
Gerais
Oficial de Serviços
Agente Auxiliar
Agente
Especializado
Oficial
Especializado
Agente de Serviços
«| - Eletricista
Denominação dos Cargos
- Auxiliar de Serviços Gerais 1
- Auxiliar de Serviços Gerais II
- Servente
- Agente Sanitário
- Auxiliar de Saúde
- Auxiliar de Oficina
- Calceteiro
- Continuo
- Coveiro
- Monitor de Creche
- Operador de Britador/Perfuratriz
- Porteiro
- Vigilante
- Armador
- Auxiliar de Topografia
- Blaster
- Bombeiro Hidráulico
- Borracheiro
- Carpinteiro
- Pedreiro
- Agente Prático 1
- Eletricista de Autos
- Funileiro/Pintor +
- Marceneiro
- Pintor
- Serralheiro
- Soldador
- Agente Prático II
- Mecânico
- Operador de Máquinas
- Agente Prático HI
- Auxiliar Administrativo
- Auxiliar de Dentista
- Instrutor de Esportes I
- Auxiliar de Enfermagem
- Telefonista
Nível de Vencimento
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
|- Caixa
- Desenhista/Copista
Assistente - Fiscal de Obras
Administrativo - Fiscal de Posturas”
- Fiscal Concessão de Serviços Públicos
- Fiscal Sanitário -
- Oficial Administrativo I
- Oficial Prático
- Contabilista
- Desenhista/Projetista
, - Fiscal de Tributos -
Técnico de Nível |- Oficial Administrativo Tl
Médio - Oficial de Manutenção
- Técnico de Laboratório
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Topógra
- Advogado
- Analista de Sistemas
- Arquiteto
- Assistente Social
- Bioquímico
- Contador o
- Economista
- Enfermeiro
Superior - Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
= Médico
- Médico Veterinário
- Odontólogo
- Psicólogo
- Terapeuta Ocupacional
10.000 Folhas
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II à Lei Complementar nº 11/99
que substitui o Anexo V da Lei 3.072/96
Quadro de Cargos Efetivos do SAAE
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nºde | Nível de Vencimento |
Cargos
— - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 vi
Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II 64
- Servente 06 v2
- Atendente de Serviços 04
- Porteiro 02
Oficial de Serviços - Auxiliar de Oficina/Ferramentaria 02 V3
- Contínuo 02
- Zelador/Rondante 07 E
- Operador de Bombas | 06 | V4
- Eletricista 01 |
- Calceteiro 10
. . - Encanador 22 vs
pato Aprenda - Pedreiro 12
- Telefonista 03
- Leiturista 10
| - Mecânico de Hidrômetros 02
- Motorista 08 V6
- Operador de Máquinas 03
- Operador de ETA 06
- Mecânico de Autos 01
Agente de Serviços - Assistente Administrativo 15 V7
- Fiscal 02
o - Oficial Administrativo I 2º |
Assistente Técnico - Desenhista ol. vs
- Mecânico Hidráulico 1 q
- Oficial Prático 08
- Contabilista 02
Eisi - Oficial Administrativo II 12
au - Técnico Químico 02
Administrativo E ns TER 01
- Técnico de Laboratório 06 vo
|- Oficial de Manutenção 01 |
- Técnico de Saneamento 01
- Técnico de Segurança do Trabalho 01
- Desenhista/Projetista
Nível Superior - Advogado 01 vio
|- Engenheiro 01
10.000 Folhas
Prefeitura Municipal de Itaúna
Dn CA MUACIDA GE ANA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III à Lei Complementar nº 11/99 que substitui o Anexo XII
da Lei 3.072/96
Quadro de Provimento Efetivo do IMP
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nível de Vencimento
- Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar Serv.
Gerais
Assistente - Oficial Administrativo
Administrativo
Técnico de Nível |- Contabilista
Médio
Profissional de Nível | - Médico ( Perito )
Superior
10.000 Folhas

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