| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-02-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2O DO ARTIGO 7O DA LEI MUNICIPAL NO 1.116, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973, QUE “DISPÕE SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 13, de 7 de fevereiro de 2000 PUBLICAÇÃO Altera a redação do $ 2º do artigo ? da Lei de cana Municipal nº 1.116, de 19 de novembro de 1973, Opjeonto ch nao que “dispõe sobre a taxa de iluminação pública e RR dá outras providências.” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O $2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.116, de 19 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: PARE Rs Sur $ 22. O “Superávit eventual, levantado em balanço da contabilização da taxa, deverá ser aplicado pela Prefeitura Municipal em obras e serviços relacionados com a iluminação pública. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 7 de fevereiro de 2000 OSMANDO PERE, A SILVA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE Miliisã | Form ESTADO DE MINAS GERAIS | SANÇÃO Sanciono o presente Projeto de Lei o2 Joo cd OM ei foz. Pre (a aa