| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | ALTERA QUANTITATIVO E CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de 1º de junho de 2000 Altera quantitativo e cria cargos que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, os quantitativos de cargos de provimento efetivo previstos no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Ficam criados os cargos isolados, com os níveis, carga horária e vencimentos constantes do Anexo II desta Lei. 8 1º. Para ocupar os cargos criados, poderão ser designados, na forma do artigo 56 da Lei nº 3.072/96, servidores ocupantes de cargos efetivos na Administração Direta do Município. $ 2º. Não havendo servidores que atendam aos requisitos estabelecidos para a designação a que se refere o $ 1º desta Lei, a Administração procederá à contratação de pessoal na forma da Lei nº 2.843/94 e suas alterações. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1º de junho de 2000 OULai OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Procurador Geral do Município MARCELI UEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ... continuação da Lei Complementar nº 17, de 01/06/00 ANEXO I — LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2000 Agente Comunitário Auxiliar de Enfermagem Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ... continuação da Lei Complementar nº 17, de 01/06/00 ANEXO II — LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2000 Vencimento (R$) Enfermeiro “Programa 1.526,00 Família” 40 (quarenta) horas Médico “Programa 3.500,00 | Semanais Família”