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norma nº 17/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-06-01
EmentaALTERA QUANTITATIVO E CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5527

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de 1º de junho de 2000
Altera quantitativo e cria cargos que
menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25
de abril de 1996, os quantitativos de cargos de provimento efetivo previstos no
Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados os cargos isolados, com os níveis,
carga horária e vencimentos constantes do Anexo II desta Lei.
8 1º. Para ocupar os cargos criados, poderão ser designados,
na forma do artigo 56 da Lei nº 3.072/96, servidores ocupantes de cargos
efetivos na Administração Direta do Município.
$ 2º. Não havendo servidores que atendam aos requisitos
estabelecidos para a designação a que se refere o $ 1º desta Lei, a Administração
procederá à contratação de pessoal na forma da Lei nº 2.843/94 e suas
alterações.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1º de junho de 2000
OULai
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Procurador Geral do Município
MARCELI UEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
... continuação da Lei Complementar nº 17, de 01/06/00
ANEXO I — LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2000
Agente Comunitário
Auxiliar de Enfermagem
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
... continuação da Lei Complementar nº 17, de 01/06/00
ANEXO II — LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2000
Vencimento
(R$)
Enfermeiro “Programa 1.526,00
Família” 40
(quarenta)
horas
Médico “Programa 3.500,00 | Semanais
Família”

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