| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 2.197, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E ESTABELECE MEDIDAS CORRELATAS”. |
| native_id | 5531 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 15 de fevereiro de 2002 Altera a Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que “dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna e estabelece medidas correlatas”. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e $ 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º No artigo 10 da Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezem- bro de 1988 - Código de Obras do Município de Itaúna, incluir os parágrafos 3º e 4º com a seguinte redação: “Art. 10. ... I-.. gIe.. $ 3º Poderá ser concedida numeração, em caráter provisório, aos ocupantes de imóveis sob posse para moradia por período superior a 90 (noven-ta) dias, até a reintegração ao proprietário. 8 4º O Município não se obriga a indenizar ou ressarcir os ocupantes de imóveis sob posse para moradia, pelas ligações de água e esgoto neles realizadas.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2002 + dr a SILMAR MOREIRA DE FA RIA residente do Poder Pa Municipal «/SbS