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norma nº 21/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL NO 2.197, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E ESTABELECE MEDIDAS CORRELATAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 15 de fevereiro de 2002
Altera a Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que
“dispõe sobre o Código de Obras do Município de Itaúna e
estabelece medidas correlatas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas
atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento
Interno e $ 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º No artigo 10 da Lei Municipal nº 2.197, de 22 de dezem-
bro de 1988 - Código de Obras do Município de Itaúna, incluir os parágrafos 3º e 4º
com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
I-..
gIe..
$ 3º Poderá ser concedida numeração, em caráter provisório, aos
ocupantes de imóveis sob posse para moradia por período superior a 90 (noven-ta)
dias, até a reintegração ao proprietário.
8 4º O Município não se obriga a indenizar ou ressarcir os
ocupantes de imóveis sob posse para moradia, pelas ligações de água e esgoto neles
realizadas.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2002
+
dr a
SILMAR MOREIRA DE FA RIA
residente do Poder Pa Municipal
«/SbS

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