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norma nº 22/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaALTERA DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5532

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, de 7 de março de 2002
Altera disposição do Código Tributário
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 18. O $ 1º do artigo 239 da Lei Municipal nº 1.385, de 27
de dezembro de 1977, acrescentado pela Lei Complementar nº 20, passa a
vigorar com a seguintes redação:
"Art. 239. ...
- $J O Executivo Municipal comunicará aos contribuintes a
faculdade do pagamento parcelado da taxa de serviços urbanos, por meio de
ampla divulgação e modificando a necessidade de ser formalizada a opção pelo
pagamento integral da Taxa de Serviços Urbanos junto à guia do Imposto
Predial e Territorial Urbano, sendo que, não se manifestando o contribuinte, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Lei, o
pagamento será parcelado. (NR)
Art. 2º. Fica revogado o 8 2º acrescentado ao artigo 239 da
Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977 e renumerados, na segiiência, os
demais parágrafos do mesmo artigo.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL D AÚNA, 7 de março de 2002
VT RR
NHO PEREIRA DA SILVA
Municipal E
Pyocurador Geral do Município
WGB/vnm

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