| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5532 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 22, de 7 de março de 2002 Altera disposição do Código Tributário Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 18. O $ 1º do artigo 239 da Lei Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, acrescentado pela Lei Complementar nº 20, passa a vigorar com a seguintes redação: "Art. 239. ... - $J O Executivo Municipal comunicará aos contribuintes a faculdade do pagamento parcelado da taxa de serviços urbanos, por meio de ampla divulgação e modificando a necessidade de ser formalizada a opção pelo pagamento integral da Taxa de Serviços Urbanos junto à guia do Imposto Predial e Territorial Urbano, sendo que, não se manifestando o contribuinte, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Lei, o pagamento será parcelado. (NR) Art. 2º. Fica revogado o 8 2º acrescentado ao artigo 239 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977 e renumerados, na segiiência, os demais parágrafos do mesmo artigo. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL D AÚNA, 7 de março de 2002 VT RR NHO PEREIRA DA SILVA Municipal E Pyocurador Geral do Município WGB/vnm