| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | ACRESCENTA §§ 2O E 3O AO ARTIGO 174 DA LEI MUNICIPAL NO 1.821, DE 2 DE MAIO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 28, de 23 de abril de 2003 Ácresce o parágrafo único ao artigo 185 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e o $%ao artigo 239 da mesma Lei Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica acrescido ao artigo 185 da Lei nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 185. ... Parágrafo único. Sempre que o imposto for lançado para pagamento em parcelas mensais, fica assegurado ao contribuinte o direito de proceder o recolhimento de uma só vez, até o vencimento fixado para a primeira parcela, com o desconto de 10% (dez por cento) do valor do lançamento. ” Art. 2º, O artigo 239 da mesma Lei passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º, com a redação seguinte: "Art. 239... $ £. O contribuinte que optar pelo recolhimento com o desconto previsto no parágrafo único do artigo 185 desta Lei, e constando da mesma guia de arrecadação, conjunta ou isoladamente, a Taxa de Serviços Urbanos — TSU e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP, essas, também, poderão ser reduzidas no mesmo percentual do desconto concedido para o imposto.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2003 ok SULA A (0) NDO PEREIRA DA SILVA unicipal rocurador Geral do Município