br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 28/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2003
Date 2003-03-26
EmentaACRESCENTA §§ 2O E 3O AO ARTIGO 174 DA LEI MUNICIPAL NO 1.821, DE 2 DE MAIO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, de 23 de abril de 2003
Ácresce o parágrafo único ao artigo 185 da Lei
nº 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e o $%ao
artigo 239 da mesma Lei Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica acrescido ao artigo 185 da Lei nº 1.385, de 27 de
dezembro de 1977, o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 185. ...
Parágrafo único. Sempre que o imposto for lançado para
pagamento em parcelas mensais, fica assegurado ao contribuinte o direito de
proceder o recolhimento de uma só vez, até o vencimento fixado para a primeira
parcela, com o desconto de 10% (dez por cento) do valor do lançamento. ”
Art. 2º, O artigo 239 da mesma Lei passa a vigorar acrescido do
parágrafo 4º, com a redação seguinte:
"Art. 239...
$ £. O contribuinte que optar pelo recolhimento com o
desconto previsto no parágrafo único do artigo 185 desta Lei, e constando da
mesma guia de arrecadação, conjunta ou isoladamente, a Taxa de Serviços
Urbanos — TSU e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
CIP, essas, também, poderão ser reduzidas no mesmo percentual do desconto
concedido para o imposto.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2003
ok SULA A
(0) NDO PEREIRA DA SILVA
unicipal
rocurador Geral do Município

open original →