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norma nº 32/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-01-13
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3O E 48 DA LEI MUNICIPAL NO 3.084, DE 29 DE MAIO DE 1996.
native_id5540

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
puBLIC AÇÃO +07 nbEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei municipal nº 3.084, de 29 de maio de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. São obrigatoriamente Segurados da Previdência
Social Municipal, os Servidores Públicos Municipais
investidos em Cargo Público de Provimento efetivo,
aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos.” (NR)
Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 48 da Lei municipal nº 3.084, que passa
a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo, as Autarquias e
Fundações Municipais que estiverem sujeitas ao regime do
orçamento próprio e cujos servidores efetivos vierem a se
integrar ao regime previdenciário municipal, constante desta
Lei, incluirão, obrigatoriamente em seus orçamentos anuais
as dotações necessárias para atender ao pagamento da
contribuição patronal, em percentual de 13,63% (treze
inteiros e sessenta e três décimos por cento) incidente sobre
os vencimentos mensais dos servidores.” (NR)
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º, da lei supra mencionada.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 13 de janeiro de 2005; 103º do Município.
ÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
DALTON
Pref£idente Instith
Ui

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