| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-01-13 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3O E 48 DA LEI MUNICIPAL NO 3.084, DE 29 DE MAIO DE 1996. |
| native_id | 5540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
a Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS puBLIC AÇÃO +07 nbEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2005. non DUB te 's Altera os artigos 32 e 48 da Lei 2 os 125 municipal nº 3.084, de 29 de maio de Qi um mm 1996. Orca ct JA TADO-DE Bb) O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 3º da Lei municipal nº 3.084, de 29 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. São obrigatoriamente Segurados da Previdência Social Municipal, os Servidores Públicos Municipais investidos em Cargo Público de Provimento efetivo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.” (NR) Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 48 da Lei municipal nº 3.084, que passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo, as Autarquias e Fundações Municipais que estiverem sujeitas ao regime do orçamento próprio e cujos servidores efetivos vierem a se integrar ao regime previdenciário municipal, constante desta Lei, incluirão, obrigatoriamente em seus orçamentos anuais as dotações necessárias para atender ao pagamento da contribuição patronal, em percentual de 13,63% (treze inteiros e sessenta e três décimos por cento) incidente sobre os vencimentos mensais dos servidores.” (NR) Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º, da lei supra mencionada. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 13 de janeiro de 2005; 103º do Município. ÊNIO PINTO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS DALTON Pref£idente Instith Ui