| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 puBLICAÇ co POR ; : NO Nç.. 32% ; “Cria cargos de provimento efetivo e k comissionado e dá outras providências. ” O povo de Itaúna, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao anexo V da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996, com a redação dada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, acrescenta-se 3 (três) cargos de Fiscal, cujo nível de vencimento é V-8, vinculado ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico; e, ao Grupo Ocupacional Nível Superior cria-se 1 (um) cargo de Médico, com especialidade em Medicina do Trabalho, tendo por nível de vencimento a sigla V-10. Parágrafo único. As atribuições do Médico a que menciona o caput deste artigo serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 2º Ao anexo VII da Lei Municipal nº 3.072/96, com a redação dada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 29, de 3 de dezembro de 2003, acrescenta-se 1 (um) cargo de Coordenador II, código PC.13 e nível de vencimento V-14. Art. 3º O inciso II do artigo 35 da Lei Municipal nº 3.072/96 passa a vigorar acrescido em duas alíneas: d) até o limite de 40% (quarenta por cento) aos que exercem a função de Fiscal vinculados aos Órgãos da Administração Indireta; e) até o limite de 15% (quinze por cento) aos que exercem a função de Oficial Prático, vinculados ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico junto ao SAAE. Art. 4º O artigo 55 da Lei Municipal nº 2.758, de 15 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, nos seguintes termos: RAPEL tail rod cama SRS Tadeu alan BE Res RE Pao e Parágrafo único. A Diretoria Geral do SAAE será exercida mediante o provimento do cargo de Diretor Geral, tendo seu ocupante status e rendimentos de Secretário Municipal. ” / Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Art. Sº Os anexos V e VII da Lei Municipal nº 3.072/96 ficam consolidados mediante os anexos I e II desta Lei. Art. 6º Torna-se parte integrante desta Lei o Anexo III descritivo do impacto-orçamentário financeiro. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Anexo II da Lei Complementar nº 11/99 e Anexo II da Lei Complementar nº 29/03. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de agosto de 2005 Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-SAAE Auxiliar de Serviços Gerais 1 RO RR SR TD s E Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais II Servente V-2 Atendente de Serviço at Porteiro Oficial de Serviços Leiturista 10 Necânico de = qi — : raia — 8 V-6 06 E 01 Eme V1 Fiscal Oficial Administrativo I cem v-8 Assistente Técnico [Mecânico Hidráulico E + Oficial Prático Prático Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS olm Topógrafo Administrativo Técnico de nisi cgurar a do Trabalho Advogado Nível Superior ngenheiro El Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SAAE Vencimento Diretor II 40 V-17 R$ 1.669,19 Diretor I R$ 1.227,48 30 V-15 40 V-17 01 HE 35 V-16 10 10 V-14 o V-13 R$ 1.669,19 R$ 1.457,79 Coordenador II R$ 965,60 Coordenador I R$ 691,11 & Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Divisão de Contabilidade Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro (nos termos do Art. 16 da Lei nº 101/2000) Objeto: Criação de novos cargos na estrutura da Autarquia em substituição a horas extras Início da Vigência: 01/01/2006 Término: Despesa Continuada Total da Despesa com Pessoal (remuneração + encargos) Ocorrido em 2004: R$ 2.094.878,64 Previsto para 2005: R$ 2.305.000,00 Total da Receita Base de Cálculo (Receita Corrente) Arrecadada 2004: R$ 7.627.984,69 Prevista para 2005: R$ 8.469.926,00 Percentual da Receita Aplicado em Despesa com Pessoal Em 2004: 27,46 % Previsão park) 2005: 27,21 % Estimativa da Receita Corrente para Anos Seguintes Receitas (LDO) 2006 2008 135.000,00 145.000,00 155.000,00 8.676.000,00 9.630.000,00 10.680.000,00 Patrimoniais 500.000,00 550.000,00 600.000,00 9.311.000,00 10.325.000, 11.435.000,00 00 Estimativa da Despesa com Pessoal para Anos Seguintes Siação Anal (LDO) Pessoal Civil 2.123.000,00 2.335.000,00 2.568.000,00 igações Patronais 412.000,00 453.000,00 498.000,00 2.535.000,00 | "2.788.000,00 | 3.066.000,00 Situação Proposta 2006 2008 2.116.875,73 2.328.266,94 410.822,07 451.683,78 2.527.697,80 2.779.950,72 = 7.302,20 - 8.049,28 Percentual da Despesa com Pessoal nos Anos Seguintes 2006 2.560.604,70 496.578,07 3.057.182,77 Obrigações Patronais TOTAL Situação Atual (LDO) 27,22 % Situação Proposta 2715 % Diferença - 0,07 % Observação: Não obstante a criação de novos cargos, a despesa com remuneração de pes- soal passará a ser menor em função da supressão das horas extras pagas atualmente. Não haverá, portanto, impacto orça entário-financeiro. À ? Luiz de Oliveira Guimarães Diretor Geral Em 27 de junho de 2005. Elmo Nélio Moreira Contador - CRCMG 33.014