br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 33/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2005
Date 2005-08-25
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 25 DE AGOSTO DE 2005
puBLICAÇ
co POR ; :
NO Nç.. 32% ; “Cria cargos de provimento efetivo e
k comissionado e dá outras providências. ”
O povo de Itaúna, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 82, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao anexo V da Lei Municipal nº 3.072, de 25 de abril de 1996, com a redação dada
pelo Anexo II da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, acrescenta-se 3 (três)
cargos de Fiscal, cujo nível de vencimento é V-8, vinculado ao Grupo Ocupacional Assistente
Técnico; e, ao Grupo Ocupacional Nível Superior cria-se 1 (um) cargo de Médico, com
especialidade em Medicina do Trabalho, tendo por nível de vencimento a sigla V-10.
Parágrafo único. As atribuições do Médico a que menciona o caput deste artigo serão
regulamentadas por Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 2º Ao anexo VII da Lei Municipal nº 3.072/96, com a redação dada pelo Anexo II da
Lei Complementar nº 29, de 3 de dezembro de 2003, acrescenta-se 1 (um) cargo de
Coordenador II, código PC.13 e nível de vencimento V-14.
Art. 3º O inciso II do artigo 35 da Lei Municipal nº 3.072/96 passa a vigorar acrescido em
duas alíneas:
d) até o limite de 40% (quarenta por cento) aos que exercem a função
de Fiscal vinculados aos Órgãos da Administração Indireta;
e) até o limite de 15% (quinze por cento) aos que exercem a função de
Oficial Prático, vinculados ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico
junto ao SAAE.
Art. 4º O artigo 55 da Lei Municipal nº 2.758, de 15 de julho de 1993, passa a vigorar
acrescido de parágrafo único, nos seguintes termos:
RAPEL tail rod cama SRS Tadeu alan BE Res RE Pao e
Parágrafo único. A Diretoria Geral do SAAE será exercida mediante o
provimento do cargo de Diretor Geral, tendo seu ocupante status e
rendimentos de Secretário Municipal. ”
/
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. Sº Os anexos V e VII da Lei Municipal nº 3.072/96 ficam consolidados mediante os
anexos I e II desta Lei.
Art. 6º Torna-se parte integrante desta Lei o Anexo III descritivo do impacto-orçamentário
financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Anexo II da Lei
Complementar nº 11/99 e Anexo II da Lei Complementar nº 29/03.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de agosto de 2005
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-SAAE
Auxiliar de Serviços Gerais 1 RO RR SR TD
s E
Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais II
Servente V-2
Atendente de Serviço at
Porteiro
Oficial de Serviços
Leiturista 10
Necânico de = qi —
: raia — 8 V-6
06 E
01
Eme V1
Fiscal
Oficial Administrativo I
cem v-8
Assistente Técnico
[Mecânico Hidráulico E +
Oficial Prático Prático
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
olm
Topógrafo
Administrativo Técnico de nisi
cgurar a do Trabalho
Advogado
Nível Superior ngenheiro
El
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SAAE
Vencimento
Diretor II 40 V-17 R$ 1.669,19
Diretor I R$ 1.227,48
30 V-15
40 V-17
01 HE 35 V-16
10 10 V-14
o V-13
R$ 1.669,19
R$ 1.457,79
Coordenador II R$ 965,60
Coordenador I R$ 691,11
& Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Divisão de Contabilidade
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(nos termos do Art. 16 da Lei nº 101/2000)
Objeto: Criação de novos cargos na estrutura da Autarquia em substituição a horas extras
Início da Vigência: 01/01/2006 Término: Despesa Continuada
Total da Despesa com Pessoal (remuneração + encargos)
Ocorrido em 2004: R$ 2.094.878,64 Previsto para 2005: R$ 2.305.000,00
Total da Receita Base de Cálculo (Receita Corrente)
Arrecadada 2004: R$ 7.627.984,69 Prevista para 2005: R$ 8.469.926,00
Percentual da Receita Aplicado em Despesa com Pessoal
Em 2004: 27,46 % Previsão park) 2005: 27,21 %
Estimativa da Receita Corrente para Anos Seguintes
Receitas (LDO) 2006 2008
135.000,00 145.000,00 155.000,00
8.676.000,00 9.630.000,00 10.680.000,00
Patrimoniais
500.000,00 550.000,00 600.000,00
9.311.000,00 10.325.000, 11.435.000,00
00
Estimativa da Despesa com Pessoal para Anos Seguintes
Siação Anal (LDO)
Pessoal Civil 2.123.000,00 2.335.000,00 2.568.000,00
igações Patronais 412.000,00 453.000,00 498.000,00
2.535.000,00 | "2.788.000,00 | 3.066.000,00
Situação Proposta 2006 2008
2.116.875,73 2.328.266,94
410.822,07 451.683,78
2.527.697,80 2.779.950,72
= 7.302,20 - 8.049,28
Percentual da Despesa com Pessoal nos Anos Seguintes
2006
2.560.604,70
496.578,07
3.057.182,77
Obrigações Patronais
TOTAL
Situação Atual (LDO) 27,22 %
Situação Proposta 2715 %
Diferença - 0,07 %
Observação: Não obstante a criação de novos cargos, a despesa com remuneração de pes-
soal passará a ser menor em função da supressão das horas extras pagas atualmente. Não
haverá, portanto, impacto orça entário-financeiro.
À ?
Luiz de Oliveira Guimarães
Diretor Geral
Em 27 de junho de 2005.
Elmo Nélio Moreira
Contador - CRCMG 33.014

open original →