| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI NO 3.072, DE 25/4/96, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES NO 11, DE 29/12/99, NO 17, DE 1/6/00, E NO 29, DE 3/12/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5545 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
N Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLIC AÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 . co JORNAL NO No ASA LER Altera os Anexos Ie III da Lei nº 3.072, de 25/4/96, alterados pelas + Leis Complementares nº 11, de 29/12/99, nº 17, de 1/6/00, e nº 29, de 3/12/03, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no anexo III da Lei 3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos no quadro de provimento em comissão da Administração Direta, respectivamente com os níveis de vencimento que menciona e com I(uma) vaga para cada cargo: I— Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio — Nível V-17 IH — Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal - Nível V-17 HI — Ouvidor - Nível V-15 IV — Controller - Nível V-17 Art. 2º Ficam acrescidas, no Anexo 1 da Lei nº 3.072/96, 6 (seis) vagas para o cargo de provimento efetivo de Advogado, Nível V-10, 2 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, Nível V-9, e 2 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Contabilista, Nível V-9. Art. 3º Fica alterada a denominação do cargo de Advogado, para Procurador, pertencente ao grupo ocupacional Profissional de Nível Superior, com nível de vencimento V-10, do Anexo T da Lei 3.072/96. Art. 4º Ficam excluídos, do Anexo III da Lei 3.072/96, 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Diretor III, nível V-17. Art. 5º O Anexo III da Lei 3.072/96 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Yitaúna, 23 de dezembro de 2005 Else ILVA 1 do SERGIO ELIAS DA ROCHA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I da Lei Complementar nº 37/2005 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PMI ADMINISTRAÇÃO DIRETA Denominação do Cargo | Quanti- dade de Cargos Gratificação | Nível de vencimento Vencimento do cargo — valores referentes ao mês Setembro/05 | Secretário Municipal 08 PC. 01 - V-18 R$ 3.816,00 | Chefe de Gabinete 01 PC. 02 -— V-18 R$ 3.816,00 Procurador-Geral do Município 01 PC. 03 -— V-18 R$ 3.816,00 Controlador-Geral do Município 01 PC. 04 - V-18 R$ 3.816,00 | Procurador Adjunto 01 PC. 05 40 V-17 R$ 1.669,19 Procurador-Chefe da 01 PC. 06 40 V-17 R$ 1.669,19 | Procuradoria Administrativa e do Patrimônio | Procurador-Chefe da 01 PC.07 40 V-17 R$ 1.669,19 Procuradoria Judicial e Fiscal Auditor 01 PC.08 40 V-17 R$ 1.669,19 Controller 01 PC.09 40 V-17 R$ 1.669,19 Diretor II 14 PC. 10 40 V-17 R$ 1.669,19 | Diretor I 36 PC. 11 30 V-15 R$ 1.227,49 | Ouvidor 01 PC. 12 30 V-I5 R$ 1.227,49 | Assessor II 05 PC. 13 40 V-17 R$ 1.669,19 | Assessor II 08 PC. 14 35 V-16 R$ 1.457,80 Assessor 1 07 PC. 15 30 V- R$ 1.227,49 Coordenador II 34 PC. 16 10 V-14 R$ 965,60 Coordenador I 50 PC 1 10 V-13 R$ 691,12 Motorista de Gabinete 01 PC.I8 10 V-13 R$ 691,12 Assistente Auxiliar 20 PC.19 10 V-11 R$ 555,42 Proposta: Anexo II da Lei 3.072/96, alterado pela Lei Complementar n.º 29/2003 Pd 29 & Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ACOMPANHA A LEI COMPLEMENTAR N.º 37, de 23/12/2005 - MAPA COMPARATIVO DA REDUÇÃO E AUMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO : NOME DO CARGO Nº DE CARGOS | |Lei Complementar anterior à aprovação | |37, de 23/12/05 “| PLC 03/05 Secretários Chefe de Gabinete 01 Controlador Geral 01 01 Procurador-Geral do Município | 01 01 Procurador-Chefe da Procuradoria 0 01 Administrativa e do Patrimônio Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e 0 01 Fiscal Procurador Adjunto 01 L 01 Controller 0 01 Ouvidor 0 01 Auditor Interno 01 01 Assessor III 05 05 Assessor II [ 08 98 Assessor 1 07 07 Diretor II 16 14 Diretor I 36 |: 36 Coordenador II 34 34 Coordenador I 50 50 Motorista 01 01 o Assistente Auxiliar 20 20 Total