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norma nº 37/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI NO 3.072, DE 25/4/96, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES NO 11, DE 29/12/99, NO 17, DE 1/6/00, E NO 29, DE 3/12/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLIC AÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
. co JORNAL
NO No ASA LER Altera os Anexos Ie III da Lei nº 3.072, de 25/4/96, alterados pelas
+ Leis Complementares nº 11, de 29/12/99, nº 17, de 1/6/00, e nº 29,
de 3/12/03, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no anexo III da Lei 3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes
cargos no quadro de provimento em comissão da Administração Direta, respectivamente com os
níveis de vencimento que menciona e com I(uma) vaga para cada cargo:
I— Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio — Nível V-17
IH — Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e Fiscal - Nível V-17
HI — Ouvidor - Nível V-15
IV — Controller - Nível V-17
Art. 2º Ficam acrescidas, no Anexo 1 da Lei nº 3.072/96, 6 (seis) vagas para o cargo
de provimento efetivo de Advogado, Nível V-10, 2 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo
de Fiscal de Tributos, Nível V-9, e 2 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de
Contabilista, Nível V-9.
Art. 3º Fica alterada a denominação do cargo de Advogado, para Procurador,
pertencente ao grupo ocupacional Profissional de Nível Superior, com nível de vencimento V-10, do
Anexo T da Lei 3.072/96.
Art. 4º Ficam excluídos, do Anexo III da Lei 3.072/96, 2 (dois) cargos de provimento
em comissão de Diretor III, nível V-17.
Art. 5º O Anexo III da Lei 3.072/96 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Yitaúna, 23 de dezembro de 2005
Else ILVA
1 do
SERGIO ELIAS DA ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I da Lei Complementar nº 37/2005
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PMI ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação do Cargo
| Quanti-
dade de
Cargos
Gratificação |
Nível de
vencimento
Vencimento
do cargo — valores
referentes ao mês
Setembro/05
| Secretário Municipal 08 PC. 01 - V-18 R$ 3.816,00
| Chefe de Gabinete 01 PC. 02 -— V-18 R$ 3.816,00
Procurador-Geral do Município 01 PC. 03 -— V-18 R$ 3.816,00
Controlador-Geral do Município 01 PC. 04 - V-18 R$ 3.816,00
| Procurador Adjunto 01 PC. 05 40 V-17 R$ 1.669,19
Procurador-Chefe da 01 PC. 06 40 V-17 R$ 1.669,19
| Procuradoria Administrativa e
do Patrimônio
| Procurador-Chefe da 01 PC.07 40 V-17 R$ 1.669,19
Procuradoria Judicial e Fiscal
Auditor 01 PC.08 40 V-17 R$ 1.669,19
Controller 01 PC.09 40 V-17 R$ 1.669,19
Diretor II 14 PC. 10 40 V-17 R$ 1.669,19
| Diretor I 36 PC. 11 30 V-15 R$ 1.227,49
| Ouvidor 01 PC. 12 30 V-I5 R$ 1.227,49
| Assessor II 05 PC. 13 40 V-17 R$ 1.669,19
| Assessor II 08 PC. 14 35 V-16 R$ 1.457,80
Assessor 1 07 PC. 15 30 V- R$ 1.227,49
Coordenador II 34 PC. 16 10 V-14 R$ 965,60
Coordenador I 50 PC 1 10 V-13 R$ 691,12
Motorista de Gabinete 01 PC.I8 10 V-13 R$ 691,12
Assistente Auxiliar 20 PC.19 10 V-11 R$ 555,42
Proposta: Anexo II da Lei 3.072/96, alterado pela Lei Complementar n.º 29/2003 Pd
29
& Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ACOMPANHA A LEI COMPLEMENTAR N.º 37, de 23/12/2005 - MAPA COMPARATIVO
DA REDUÇÃO E AUMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO :
NOME DO CARGO Nº DE CARGOS | |Lei Complementar
anterior à aprovação | |37, de 23/12/05
“| PLC 03/05
Secretários
Chefe de Gabinete 01
Controlador Geral 01 01
Procurador-Geral do Município | 01 01
Procurador-Chefe da Procuradoria 0 01
Administrativa e do Patrimônio
Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial e 0 01
Fiscal
Procurador Adjunto 01 L 01
Controller 0 01
Ouvidor 0 01
Auditor Interno 01 01
Assessor III 05 05
Assessor II [ 08 98
Assessor 1 07 07
Diretor II 16 14
Diretor I 36 |: 36
Coordenador II 34 34
Coordenador I 50 50
Motorista 01 01
o Assistente Auxiliar 20 20
Total

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