| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS E CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS qu ALEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 DO Altera quantitativo de vagas e cria cargos que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam inseridas no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, alterado pela Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, 2 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de “Farmacêutico”, NV-10. Art. 2º Fica criado o cargo isolado de “Médico Plantonista”, no Quadro de Cargos da Administração Direta, com atribuições, carga horária, vencimento e quantitativo de vagas constantes do Anexo I desta Lei. Art. 3º Ficam criados os cargos isolados de “Auxiliar de Gestão” e “Assistente de Gestão”, no Quadro de Cargos da Administração Direta, com atribuições, níveis, carga horária, vencimentos e quantitativo de vagas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 6 de setembro de 2006. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | LEI COMPLEMENTAR Nº 40, de 6 de setembro de 2006 CARGO: MÉDICO PLANTONISTA Nº DE VAGAS: 3 (três) 3 (UC.6s VENCIMENTO: R$ 444,00 p/plantão GARGA HORÁRIA: 12 (doze) horas/dia ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Y/ Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea ou referenciada, cuja origem seja variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento desses pacientes, incluídos os procedimentos de suturas, drenagens e passagem de cateteres. Realizar triagem dos casos clínicos, identificando os que requererem maior atenção da equipe de saúde. Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais. Colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção a urgências. Participar de reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da unidade de urgência e emergência. Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico/paciente e observando preceitos éticos. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il LEI COMPLEMENTAR Nº 40, de 6 de setembro de 2006 CARGO: AUXILIAR DE GESTÃO (AUG) Nº DE VAGAS: 05 (cinco) VENCIMENTO: R$ 763,36 — NV-8 CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais REQUISITOS: Nível médio completo com experiência mínima de (1) um ano na execução dos serviços operacionais de sistema e distribuição de medicamentos. ATRIBUIÇÕES: Operacionalização de sistema, informatizado ou manual, distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, caixa e balconista. CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO (ASG) Nº DE VAGAS: 01 (uma) VENCIMENTO: R$ 909,01 — NV-9 CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais REQUISITOS: Nível médio completo com experiência mínima de (1) um ano na execução dos serviços de gestão administrativa interna nas unidades das farmácias, nas áreas de matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática.. ATRIBUIÇÕES: Gestão administrativa intema das unidades da farmácia nas áreas de matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoque de medicamentos, matérias de expediente e informática, controle de frequência, controle de depósito de valores, realização de back-up, operação de sistema operacional, pesquisa em banco e correlatos. UA