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norma nº 42/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaALTERA ANEXO II DA LEI NO 3.072, DE 25/04/96, ALTERADO PELO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR NO 11, DE 29/12/99, ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES NOS 37 E 38, AMBAS DE 23/12/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
AO (a LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
so
AS Altera Anexo II da Lei nº 3.072, de 25/04/96, alterado
Qui o 6 pelo Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29/12/99,
= alterado pelas Leis Complementares nº 37 e 38,
ambas de 23/12/05, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por transposição, os cargos de provimento efetivo de Fiscal Sanitário,
Fiscal de Posturas, Fiscal de Concessão de Serviços e Fiscal de Obras, da estrutura de cargos
da Administração Direta, passam a integrar o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio I,
com nível de vencimento V-9, constante do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25/04/96, alterado
pelo Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29/12/99, e pelas Leis Complementares nº 37 é
38, ambas de 23/12/05.
Art. 2º O Grupo Ocupacional Assistente Administrativo — nível-8, constante do
anexo referido no artigo 1º desta Lei fica reduzido de 4 (quatro) cargos com as seguintes
denominações e quantitativos de vagas:
I— Fiscal de obras — 6 (seis) vagas
II — Fiscal de Posturas — 6 (seis) vagas
HI — Fiscal de Concessão de Serviços — 2 (duas) vagas
IV — Fiscal Sanitário — 6 (seis) vagas
Art. 3º O Grupo Ocupacional de Assistente Administrativo (NV-8) e o de
Técnico de Nível Médio I (NV-9) passam a contar, respectivamente, com 79 (setenta e nove)
e 141 (cento e quarenta e uma) vagas correspondentes aos cargos transpostos na forma do
artigo 1º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 2006
Osma ndrade
Procurador- do Município

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