| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA ABERTA PARA TODOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS A gu + LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 12 DE ABRIL DE 2007 Institui o Programa "Escola Aberta Para Todos” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Aberta Para Todos” a ser desenvolvido durante os finais de semana e feriados nas escolas municipais. Art. 2º O programa de que trata esta Lei caracteriza-se pela abertura de unidades escolares destinadas à utilização do espaço físico das instituições de ensino pelos membros da comunidade, em atividades desenvolvidas nas oficinas e projetos definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. rt. 3º O Programa “Escola Aberta Para Todos” tem os seguintes objetivos: I — abrir espaços de lazer, cultura, esportes e formação para jovens de comunidades com pouca ou nenhuma oferta em atividades sócio-culturais, proporcionando oficinas construtivas nos finais de semana e colaborando para a implantação de uma Cultura de Paz; II — aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola; HI — reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças e adolescentes ficam expostos durante os finais de semana e feriados; IV — reduzir os níveis de violência observados durante os finais de semana e feriados; V — tomar a “escola na comunidade” em “escola da comunidade”; - VI promover circuitos para troca de experiências e estimular a formação de novos agentes multiplicadores; VII — incentivar a cultura popular local por meio de ações e estratégias artísticas; VII — estimular e envolver segmentos representativos da comunidade, garantindo a filosofia do programa, de participação social e a continuidade das ações; IX — estimular a conservação dos equipamentos públicos; X — incentivar a participação voluntária da comunidade; XI — abrir a escola para que a comunidade possa apropriar-se dela, como espaço público. Art. 4º Poderão participar do Programa “Escola Aberta Para Todos” as crianças e adolescentes da comunidade da escola, bem como os demais interessados. Art. 5º Constituem instrumentos para a execução do “Escola Aberta Para Todos”: I— Oficinas Pedagógicas; H — Oficinas de Artes; HI — Oficinas de Esportes; IV — Oficinas de Cursos Profissionalizantes Livres. Art. 6º As oficinas serão compostas de cursos ministrados por instrutores em cada modalidade e implantadas conforme o número de inscritos. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS RS né Art. 7º Fica criada a função de Instrutor de Oficina, contratado na forma de processo seletivo simplificado, de conformidade com a Lei nº 2.843, de 03/03/94, alterada pelas Leis nº 3.473, de 24/09/99 e 2.948, de 11/05/95. Parágrafo único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração equivalente ao valor da hora-aula do vencimento básico do Professor de Ensino Fundamental de 5º a 8º séries, com carga horária constante no Anexo I desta lei. Art. 8º As atividades do Programa “Escola Aberta Para Todos” deverão ser planejadas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversidades regionais da cidade. Art. 9º O Poder Executivo deverá divulgar amplamente o Programa “Escola Aberta Para Todos” junto à comunidade das escolas participantes. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem. Art. 11. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 12. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007 Carlos Márcio Bernardes Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2007 OFICINAS DE ESPORTES MODALIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL ira 08h/a Atividades Esportivas diversas 08h/a Recreação Infanto-Juvenil 12h/a Tae-Kwon-Do 08h/a OFICINAS DE ARTES : MODALIDADE CARGA HORARIA SEMANAL Música 12h/a Canto 08h/a Dança Grafitagem Pintura em Tecido Pintura em Tela Desenho Artístico Teatro OFICINAS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LIVRES MODALIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL Panificação, Confeitaria e doces 08h/a Garçom 08h/a Informática Cabeleireiro Reciclagem de Papel Modelo e Manequim Culinária Geral Etiqueta Social Atividades Circenses OFICINAS PEDAGÓGICAS MODALIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL Português 08h/a l 08h/a 08h/a Matemática 08h/a Ética e Cidadania O8h/a Reforço Escolar 08h/a £+ e “AN