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norma nº 45/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA ABERTA PARA TODOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
A gu + LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 12 DE ABRIL DE 2007
Institui o Programa "Escola Aberta Para Todos”
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Aberta Para Todos” a ser desenvolvido
durante os finais de semana e feriados nas escolas municipais.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei caracteriza-se pela abertura de unidades
escolares destinadas à utilização do espaço físico das instituições de ensino pelos membros da
comunidade, em atividades desenvolvidas nas oficinas e projetos definidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
rt. 3º O Programa “Escola Aberta Para Todos” tem os seguintes objetivos:
I — abrir espaços de lazer, cultura, esportes e formação para jovens de comunidades
com pouca ou nenhuma oferta em atividades sócio-culturais, proporcionando oficinas construtivas
nos finais de semana e colaborando para a implantação de uma Cultura de Paz;
II — aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola;
HI — reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças e adolescentes ficam
expostos durante os finais de semana e feriados;
IV — reduzir os níveis de violência observados durante os finais de semana e feriados;
V — tomar a “escola na comunidade” em “escola da comunidade”;
- VI promover circuitos para troca de experiências e estimular a formação de novos
agentes multiplicadores;
VII — incentivar a cultura popular local por meio de ações e estratégias artísticas;
VII — estimular e envolver segmentos representativos da comunidade, garantindo a
filosofia do programa, de participação social e a continuidade das ações;
IX — estimular a conservação dos equipamentos públicos;
X — incentivar a participação voluntária da comunidade;
XI — abrir a escola para que a comunidade possa apropriar-se dela, como espaço
público.
Art. 4º Poderão participar do Programa “Escola Aberta Para Todos” as crianças e
adolescentes da comunidade da escola, bem como os demais interessados.
Art. 5º Constituem instrumentos para a execução do “Escola Aberta Para Todos”:
I— Oficinas Pedagógicas;
H — Oficinas de Artes;
HI — Oficinas de Esportes;
IV — Oficinas de Cursos Profissionalizantes Livres.
Art. 6º As oficinas serão compostas de cursos ministrados por instrutores em cada
modalidade e implantadas conforme o número de inscritos.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
RS né
Art. 7º Fica criada a função de Instrutor de Oficina, contratado na forma de processo
seletivo simplificado, de conformidade com a Lei nº 2.843, de 03/03/94, alterada pelas Leis nº
3.473, de 24/09/99 e 2.948, de 11/05/95.
Parágrafo único. A função de Instrutor de Oficina terá remuneração equivalente ao
valor da hora-aula do vencimento básico do Professor de Ensino Fundamental de 5º a 8º séries, com
carga horária constante no Anexo I desta lei.
Art. 8º As atividades do Programa “Escola Aberta Para Todos” deverão ser
planejadas e desenvolvidas de forma descentralizada, respeitando as diversidades regionais da
cidade.
Art. 9º O Poder Executivo deverá divulgar amplamente o Programa “Escola Aberta
Para Todos” junto à comunidade das escolas participantes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 11. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a
partir de sua publicação.
Art. 12. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2007
Carlos Márcio Bernardes
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2007
OFICINAS DE ESPORTES
MODALIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
ira 08h/a
Atividades Esportivas diversas 08h/a
Recreação Infanto-Juvenil 12h/a
Tae-Kwon-Do 08h/a
OFICINAS DE ARTES :
MODALIDADE CARGA HORARIA SEMANAL
Música 12h/a
Canto 08h/a
Dança
Grafitagem
Pintura em Tecido
Pintura em Tela
Desenho Artístico
Teatro
OFICINAS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LIVRES
MODALIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Panificação, Confeitaria e doces 08h/a
Garçom 08h/a
Informática
Cabeleireiro
Reciclagem de Papel
Modelo e Manequim
Culinária Geral
Etiqueta Social
Atividades Circenses
OFICINAS PEDAGÓGICAS
MODALIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
Português 08h/a
l 08h/a
08h/a
Matemática 08h/a
Ética e Cidadania O8h/a
Reforço Escolar 08h/a
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