| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2008 |
| Date | 2008-01-11 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2008 Altera o Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica acrescido no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25/04/1996, alterado pelas Leis Complementares nº 11 de 29/12/1999, 17 de 1/06/00, 29 de 3/12/03, 37 de 23/12/05, 38 de 23/12/05, 40 de 06/09/06, 42 de 29/12/06 e 44 de 14/03/07, o quantitativo de vagas dos seguintes cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Direta Municipal: I Agente Comunitário — NV-3 —10 (dez) vagas II. Agente Sanitário — NV-3 — 20 (vinte) vagas HI. Porteiro — NV-3 — 10 (dez) vagas IV. Vigilante — NV-3 — 10 (dez) vagas V. Auxiliar de Enfermagem — NV-7 — 2 (duas) vagas VI. Assistente Social - NV-10 — 12 (doze) vagas VII. Fisioterapeuta — NV-10 — 9 (nove) vagas VIII. Fonoaudiólogo — NV-10 — 4 (quatro) vagas IX. Nutricionista - NV-10 — 1 (uma) vaga X. Psicólogo — NV-10 — 15 (quinze) vagas XI. Terapeuta Ocupacional - NV-10 — 5 (cinco) vagas XI. Bioquímico — NV-10 — 3 (três) vagas Art. 2º Ficam criados, com 2 (duas) vagas cada um, os seguintes cargos de provimento efetivo da Administração Direta, que passam a integrar o Anexo I desta Lei: I. Arte-terapeuta — NV-10 — 2 (duas vagas) HI. Psicopedagogo — NV-10 — 2 (duas) vagas Parágrafo único. As atribuições de cargo, vencimento, carga horária e quantitativo de vagas dos cargos a que se referem os incisos I e II deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2008 Preféito Municipal PUBLIC ps As Osma Andrade NOM. SS6. ORN AE Procurador-Geral do Município E dare DO DE; 20 1.0£,] RS ADA E a E Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 46, de 11 de janeiro de 2008 Anexo I da Lei 3.072/96 Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta Grupo Ocupacional | Denominação dos Cargos . Nível de Vencimento + Auxiliar de Serviços |- Auxiliar de Serviços Gerais I Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II - Servente - Auxiliar de Creche (LC. 38) - AGENTE COMUNITÁRIO - AGENTE SANITÁRIO - Auxiliar de Saúde Oficial de Serviços |- Auxiliar de Oficina - Calceteiro - Contínuo - Coveiro - Operador de Britador/Perfuratriz - PORTEIRO - VIGILANTE - Armador - Auxiliar de Topografia e |- Blaster Agente Auxiliar | [- Bombeiro Hidráulico - Borracheiro - Carpinteiro - Pedreiro - Agente Prático I - Eletricista - Eletricista de Autos - Funileiro/Pintor Agente Especializado - Marceneiro - Pintor - Serralheiro - Agente Prático II D - Mecânico Ofic ial - Motorista Especializado - Auxiliar Administrativo A gente de Serviços - Auxiliar de Dentista - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Instrutor de Esportes L - Telefonista + « (10,45 Assistente Administrativo Técnico de Nível Médio Profissional de Nível Superior Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Caixa - Desenhista/Copista 03 - Oficial Administrativo 1 70 - Oficial Prático - Contabilista (LC. 37) - Desenhista/Projetista - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos - Fiscal de Obras 06 - Fiscal de Posturas 06 - Fiscal Sanitário 06 - Fiscal de Tributos (LC. 37) 08 - Monitor de Creche (lc. 38 E 42) 43 - Oficial Administrativo Il FEEL - Oficial de Manutenção 05 - Técnico de Laboratório - Técnico em Segurança do Trabalho - Topógra - Procurador (LC. 37 e 44) - Analista de Sistemas 01 - Arquiteto 03 - ASSISTENTE SOCIAL REPERIS - BIOQUÍMICO 06: | - Contador 01 - Economista 02 - Enfermeiro +23 (20.49) 06 09 - Engenheiro Civil 04 - Engenheiro Seg. Trabalho 01 - Farmacêutico (LC. 40) 3 - FISIOTERAPEUTA - FONOAUDIÓLOGO 07 - Médico 50 - Médico Veterinário 02 - NUTRICIONISTA 03 - Odontólogo 26 - PSICÓLOGO 30.1] - TERAPEUTA OCUPACIONAL - ARTE-TERAPEUTA - PSICOPEDAGOGO Osmar d de Procurador- o Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 46, de 11 de janeiro de 2008 ANEXO H Cargo: Psicopedagogo — NV-10 Nível de Escolaridade: Superior com pós-graduação em Psicopedagogia Nº de vagas: 2 (duas) Vencimento: R$ 1.483,38 Carga horária: 20 (vinte) horas/semana Atribuições do Cargo: / DN Se, PEER Fazer intervenções visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição municipal de ensino; Realizar diagnósticos e intervenções psicopedagógicas, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem: Desenvolver pesquisas e estudos relacionados com o processo de aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação; Atuar em equipes multidisciplinares na orientação, coordenação e supervisão de ações de integração e reintegração de crianças na escola, família e sociedade; Atender estudantes que apresentem dificuldade de aprendizagem, orientando-os e desenvolvendo ações psicopedagógicas que os auxilicm. Cargo: Arteterapeuta — NV-10 Nível de Escolaridade: Superior com pós-graduação em Arteterapia Nº de vagas: 2 (duas) Vencimento: R$ 1.483,38 Carga Horária: 20 (vinte) horas/semana Atribuições do Cargo: / RE NES « Fazer intervenções visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz utilizando os recursos da arteterapia; Desenvolver pesquisas e estudos relacionados com o processo de aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicoterapêutica aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação; Atuar em equipes multidisciplinares na orientação, coordenação e supervisão de ações de integração e reintegração de crianças na escola, família e sociedade; Atender estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, orientando-os e desenvolvendo ações psicoterapêuticas que os auxiliem. Realizar atividades técnicas, artísticas, terapêuticas, relacionadas a artes, pinturas, gravuras e afins no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. , achado Din Secretário Municipal de Administração Osmar de de Procurador- o Município