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norma nº 46/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2008
Date 2008-01-11
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 11 DE JANEIRO DE 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de
abril de 1996, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescido no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25/04/1996, alterado pelas Leis
Complementares nº 11 de 29/12/1999, 17 de 1/06/00, 29 de 3/12/03, 37 de 23/12/05, 38 de
23/12/05, 40 de 06/09/06, 42 de 29/12/06 e 44 de 14/03/07, o quantitativo de vagas dos seguintes
cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Direta Municipal:
I Agente Comunitário — NV-3 —10 (dez) vagas
II. Agente Sanitário — NV-3 — 20 (vinte) vagas
HI. Porteiro — NV-3 — 10 (dez) vagas
IV. Vigilante — NV-3 — 10 (dez) vagas
V. Auxiliar de Enfermagem — NV-7 — 2 (duas) vagas
VI. Assistente Social - NV-10 — 12 (doze) vagas
VII. Fisioterapeuta — NV-10 — 9 (nove) vagas
VIII. Fonoaudiólogo — NV-10 — 4 (quatro) vagas
IX. Nutricionista - NV-10 — 1 (uma) vaga
X. Psicólogo — NV-10 — 15 (quinze) vagas
XI. Terapeuta Ocupacional - NV-10 — 5 (cinco) vagas
XI. Bioquímico — NV-10 — 3 (três) vagas
Art. 2º Ficam criados, com 2 (duas) vagas cada um, os seguintes cargos de
provimento efetivo da Administração Direta, que passam a integrar o Anexo I desta Lei:
I. Arte-terapeuta — NV-10 — 2 (duas vagas)
HI. Psicopedagogo — NV-10 — 2 (duas) vagas
Parágrafo único. As atribuições de cargo, vencimento, carga horária e quantitativo de
vagas dos cargos a que se referem os incisos I e II deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2008
Preféito Municipal
PUBLIC ps As
Osma Andrade NOM. SS6. ORN AE
Procurador-Geral do Município
E dare DO DE; 20 1.0£,]
RS ADA E a E
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 46, de 11 de janeiro de 2008
Anexo I da Lei 3.072/96
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta
Grupo Ocupacional | Denominação dos Cargos . Nível de
Vencimento
+
Auxiliar de Serviços |- Auxiliar de Serviços Gerais I
Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II
- Servente
- Auxiliar de Creche (LC. 38)
- AGENTE COMUNITÁRIO
- AGENTE SANITÁRIO
- Auxiliar de Saúde
Oficial de Serviços |- Auxiliar de Oficina
- Calceteiro
- Contínuo
- Coveiro
- Operador de Britador/Perfuratriz
- PORTEIRO
- VIGILANTE
- Armador
- Auxiliar de Topografia
e |- Blaster
Agente Auxiliar | [- Bombeiro Hidráulico
- Borracheiro
- Carpinteiro
- Pedreiro
- Agente Prático I
- Eletricista
- Eletricista de Autos
- Funileiro/Pintor
Agente
Especializado - Marceneiro
- Pintor
- Serralheiro
- Agente Prático II
D - Mecânico
Ofic ial - Motorista
Especializado
- Auxiliar Administrativo
A gente de Serviços - Auxiliar de Dentista
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- Instrutor de Esportes L
- Telefonista + « (10,45
Assistente
Administrativo
Técnico de Nível
Médio
Profissional de Nível
Superior
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Caixa
- Desenhista/Copista 03
- Oficial Administrativo 1 70
- Oficial Prático
- Contabilista (LC. 37)
- Desenhista/Projetista
- Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos (LC. 37) 08
- Monitor de Creche (lc. 38 E 42) 43
- Oficial Administrativo Il FEEL
- Oficial de Manutenção 05
- Técnico de Laboratório
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Topógra
- Procurador (LC. 37 e 44)
- Analista de Sistemas 01
- Arquiteto 03
- ASSISTENTE SOCIAL REPERIS
- BIOQUÍMICO 06: |
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro +23 (20.49) 06 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico (LC. 40) 3
- FISIOTERAPEUTA
- FONOAUDIÓLOGO 07
- Médico 50
- Médico Veterinário 02
- NUTRICIONISTA 03
- Odontólogo 26
- PSICÓLOGO 30.1]
- TERAPEUTA OCUPACIONAL
- ARTE-TERAPEUTA
- PSICOPEDAGOGO
Osmar d de
Procurador- o Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, de 11 de janeiro de 2008
ANEXO H
Cargo: Psicopedagogo — NV-10
Nível de Escolaridade: Superior com pós-graduação em Psicopedagogia
Nº de vagas: 2 (duas)
Vencimento: R$ 1.483,38
Carga horária: 20 (vinte) horas/semana
Atribuições do Cargo:
/
DN
Se, PEER
Fazer intervenções visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o
aprendiz ou a instituição municipal de ensino;
Realizar diagnósticos e intervenções psicopedagógicas, utilizando métodos, instrumentos e técnicas
próprias da psicopedagogia;
Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem:
Desenvolver pesquisas e estudos relacionados com o processo de aprendizagem e seus problemas;
Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação;
Atuar em equipes multidisciplinares na orientação, coordenação e supervisão de ações de integração
e reintegração de crianças na escola, família e sociedade;
Atender estudantes que apresentem dificuldade de aprendizagem, orientando-os e desenvolvendo
ações psicopedagógicas que os auxilicm.
Cargo: Arteterapeuta — NV-10
Nível de Escolaridade: Superior com pós-graduação em Arteterapia
Nº de vagas: 2 (duas)
Vencimento: R$ 1.483,38
Carga Horária: 20 (vinte) horas/semana
Atribuições do Cargo:
/
RE NES
«
Fazer intervenções visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o
aprendiz utilizando os recursos da arteterapia;
Desenvolver pesquisas e estudos relacionados com o processo de aprendizagem e seus problemas;
Oferecer assessoria psicoterapêutica aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação;
Atuar em equipes multidisciplinares na orientação, coordenação e supervisão de ações de integração
e reintegração de crianças na escola, família e sociedade;
Atender estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, orientando-os e desenvolvendo
ações psicoterapêuticas que os auxiliem.
Realizar atividades técnicas, artísticas, terapêuticas, relacionadas a artes, pinturas, gravuras e afins no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
, achado Din
Secretário Municipal de Administração
Osmar de de
Procurador- o Município

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