| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Na Altera o Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril So 2 qEea de 1996, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela Lei Complementar nº 46, de 11 de janeiro de 2008, o quantitativo de vagas dos seguintes cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Direta Municipal: I. Enfermeiro — NV-10 — 3 (três) vagas H. Telefonista - NV-7 — 2 (duas) vagas Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2008 Ega Pinto Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Osmar drade Proc -Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 48, de 27 de maio de 2008 Anexo I da Lei 3.072/96 ““* Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nível de Vencimento Auxiliar de Serviços - Auxiliar de Serviços Gerais I Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II - Servente - Auxiliar de Creche (LC. 38 - Agente Comunitário - Agente sanitário - Auxiliar de Saúde Oficial de Serviços - Auxiliar de Oficina - Calceteiro - Contínuo - Coveiro - Operador de Britador/Perfuratriz - Porteiro - Vigilante - Armador - Auxiliar de Topografia - Blaster Agente Auxiliar - Bombeiro Hidráulico - Borracheiro - Carpinteiro - Pedreiro - Agente Prático I - Eletricista - Eletricista de Autos - Funileiro/Pintor Agente Especializado - Marceneiro - Pintor - Serralheiro - Soldador - Agente Prático II Oficial - Mecânico Epa - Motorista Especializado - Operador de Máquinas - Agente Prático III - Auxiliar Administrativo Agente de Serviços |- Auxiliar de Dentista - Auxiliar de Enfermagem - Instrutor de Esportes 1 - TELEFONISTA Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Caixa Assistente - Oficial Administrativo 1 Administrativo | |- Oficial Prático - Contabilista (LC. 37) - Desenhista/Projetista - Fiscal de Concessão de Serviços Técnico de Nível | Públicos Médio - Fiscal de Obras - Fiscal de Posturas - Fiscal Sanitário - Fiscal de Tributos (LC. 37) - Monitor de Creche (lc. 38 E 42) - Oficial Administrativo II - Oficial de Manutenção - Técnico de Laboratório - Assistente Social - Bioquímico - Contador - Economista - ENFERMEIRO - Engenheiro Civil Profissional de Nível | - Engenheiro Seg. Trabalho Superior - Farmacêutico (LC. 40 - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Médico - Médico Veterinário - Nutricionista - Odontólogo - Psicólogo - Terapeuta Ocupacional - Arte-terapeuta - Psicopedagogo Secretário Municipal de Administração Osmar(dé Andrade Procurador-Geral do Município