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norma nº 48/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Na Altera o Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril
So 2 qEea de 1996, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996,
consolidado pela Lei Complementar nº 46, de 11 de janeiro de 2008, o quantitativo de vagas dos
seguintes cargos do quadro de provimento efetivo da Administração Direta Municipal:
I. Enfermeiro — NV-10 — 3 (três) vagas
H. Telefonista - NV-7 — 2 (duas) vagas
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2008
Ega Pinto
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Osmar drade
Proc -Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 48, de 27 de maio de 2008
Anexo I da Lei 3.072/96 ““*
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nível de
Vencimento
Auxiliar de Serviços - Auxiliar de Serviços Gerais I
Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II
- Servente
- Auxiliar de Creche (LC. 38
- Agente Comunitário
- Agente sanitário
- Auxiliar de Saúde
Oficial de Serviços - Auxiliar de Oficina
- Calceteiro
- Contínuo
- Coveiro
- Operador de Britador/Perfuratriz
- Porteiro
- Vigilante
- Armador
- Auxiliar de Topografia
- Blaster
Agente Auxiliar - Bombeiro Hidráulico
- Borracheiro
- Carpinteiro
- Pedreiro
- Agente Prático I
- Eletricista
- Eletricista de Autos
- Funileiro/Pintor
Agente
Especializado - Marceneiro
- Pintor
- Serralheiro
- Soldador
- Agente Prático II
Oficial - Mecânico
Epa - Motorista
Especializado - Operador de Máquinas
- Agente Prático III
- Auxiliar Administrativo
Agente de Serviços |- Auxiliar de Dentista
- Auxiliar de Enfermagem
- Instrutor de Esportes 1
- TELEFONISTA
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Caixa
Assistente - Oficial Administrativo 1
Administrativo | |- Oficial Prático
- Contabilista (LC. 37)
- Desenhista/Projetista
- Fiscal de Concessão de Serviços
Técnico de Nível | Públicos
Médio - Fiscal de Obras
- Fiscal de Posturas
- Fiscal Sanitário
- Fiscal de Tributos (LC. 37)
- Monitor de Creche (lc. 38 E 42)
- Oficial Administrativo II
- Oficial de Manutenção
- Técnico de Laboratório
- Assistente Social
- Bioquímico
- Contador
- Economista
- ENFERMEIRO
- Engenheiro Civil
Profissional de Nível | - Engenheiro Seg. Trabalho
Superior - Farmacêutico (LC. 40
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico
- Médico Veterinário
- Nutricionista
- Odontólogo
- Psicólogo
- Terapeuta Ocupacional
- Arte-terapeuta
- Psicopedagogo
Secretário Municipal de Administração
Osmar(dé Andrade
Procurador-Geral do Município

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