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norma nº 51/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaCRIA CARGOS ISOLADOS NA ESTRUTURA DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATENDER O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Getúlio Vargas, nº 800 - Centro - CEP 35680-037 - Telefax: 0xx(37) 3242-1089
E-mail: camara(Ocmitauna.mg.gov.br - Site: www.cmitauna.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº51, de 18 de fevereiro de 2009
Cria cargos isolados na estrutura de cargos da Administração Direta
para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no
Egas “ âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna (MG), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, observadas as seções III, IV e V, do capítulo II, do título 1, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, editado pela Lei nº 2.584/1991, e suas
modificações posteriores, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, no Quadro de Cargos da
Administração Direta, os cargos isolados com as atribuições, cargas horárias, vencimentos e
quantitativos de vagas constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I Médico Intervencionista e/ou Regulador
TI. Enfermeiro
HI. Condutor de Veículos de Urgência
IV. Técnico de Enfermagem em emergências médicas
V. Rádio Operador
VI. Telefonista Auxiliar de Regulação
VII. Coordenador Técnico Médico
VIII. Coordenador Técnico de Enfermagem
Parágrafo único. Integra esta Lei o Anexo II constituído dos cargos isolados criados
para atenderem a programas governamentais executados pela Administração Direta do Município.
Art. 2º Os cargos isolados de que trata esta Lei atenderão à execução do Projeto
“Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU”, instituído no Município de Itaúna autorizado
pelo Decreto Federal nº 5.055, de 27 de abril de 2004.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal em contrapartida aos repasses subsidiados pelos Governos Federal e Estadual,
nos percentuais estabelecidos no artigo 4º da Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, do
Ministério da Saúde.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 18 de fevereiro de 2009
Antôniojde Miranda Silva
Presidente da Climara Municipal de Itaúna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, de 18 de fevereiro de 2009
CARGO: MÉDICO INTERVENCIONISTA E/OU REGULADOR
Nº DE VAGAS: 14 (quatorze)
VENCIMENTO: R$ 4.724,00
CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais
REQUISITOS: nível superior, titular de diploma médico, devidamente registrado junto ao
Conselho Regional de Medicina, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, com atuação
nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida e na gerência de sistema; possua
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física
e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para
trabalhar em unidade móvel; capacidade para trabalhar em equipe; disponibilidade para
capacitação, bem como para a re-certificação periódica.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios
disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente
sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação
em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta),
acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação
telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos
médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe
assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar
o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do
serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à
atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;
obedecer ao código de ética médica.
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CARGO: ENFERMEIRO
Nº DE VAGAS: 7 (sete)
VENCIMENTO: R$ 1.631,72
CARGA HORÁRIA: Plantão 24 horas semanais
REQUISITOS: profissional de nível superior, titular de diploma de enfermeiro, devidamente
registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem; habilitado para ações de enfermagem no
atendimento pré-hospitalar móvel, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços
administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar; possua disposição
pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a
atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço
de saúde voltado ao atendimento de urgência e emergência, iniciativa e facilidade de
comunicação; condicionamento físico para trabalhar em equipe, disponibilidade para a
capacitação, bem como para a re-certificação periódica.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe
no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida,
que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; realizar partos
sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do
serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de
recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do
Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar
manobras de extração manual de vítimas.
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CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA
Nº DE VAGAS: 12 (doze)
VENCIMENTO: R$ 820,67
CARGA HORÁRIA: Plantão 12 X 36 horas
REQUISITOS: profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência
padronizados pelo código sanitário obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na
Portaria nº 2048/GM; idade acima de 20 anos; possua disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação
profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes de acordo com a legislação
em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para
a capacitação.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao
atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção
básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação
médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos
os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde
nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
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CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS
Nº DE VAGAS: 8 (oito)
VENCIMENTO: R$ 837,12
CARGA HORÁRIA: Plantão 12 X 36 horas
REQUISITOS: profissional de nível médio completo e curso regular de enfermagem, titular do
certificado ou diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional
de Enfermagem; exercício de atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o
atendimento pré-hospitalar móvel, integrando sua equipe; além da intervenção conservadora no
atendimento do paciente, possuir habilitação para realizar procedimentos sob supervisão do
profissional enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional
enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente
em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
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CARGO: RÁDIO OPERADOR
Nº DE VAGAS: 5 (cinco)
VENCIMENTO: R$ 837,12
CARGA HORÁRIA: Plantão 12 X 36 horas e/ou 40 h/semanais
REQUISITOS: profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e
realizar controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de
capacitação previstos na Portaria nº 2048/GM; possua disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade
para capacitação; capacidade para trabalhar em equipe.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas
Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de
atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação
operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de
todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
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CARGO: TELEFONISTA-AUXILIAR DE REGULAÇÃO
Nº DE VAGAS: 12 (doze)
VENCIMENTO: R$ 837,12
CARGA HORÁRIA: 30 h/semanais
REQUISITOS: profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às
solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo
anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da
ocorrência) e prestar informações gerais; atuação supervisionada direta e permanentemente pelo
médico regulador; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole;
disposição para cumprir ações orientadas; capacidade para trabalhar em equipe; disponibilidade
para capacitação, além de observar as atribuições da Portaria nº 2.048/GM.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Atender solicitações telefônicas da população; anotar
informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao
solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-
hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher
dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do
serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
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CARGO: COORDENADOR TÉCNICO MÉDICO
Nº DE VAGAS: 1 (um)
VENCIMENTO: R$ 3.139,75
CARGA HORÁRIA: 40 h/semanais
REQUISITOS: profissional responsável pelo gerenciamento e atividades médicas do serviço.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Atuar como responsável técnico médico pelo SAMU 192;
viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências,
conforme a Regulamentação nº 1.529/98 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria
Ministerial da Saúde GM/MS nº 2.048; manter e desenvolver a sua capacidade de prestação de
serviços em urgências, em consonância com os acordos realizados no Comitê Gestor e cumprir as
contratualizações operacionais realizadas; acatar as pactuações construídas no âmbito do Comitê
Gestor e aprovadas pelo Gestor e pelo Conselho de Saúde; chefiar as equipes com a
responsabilidade delegada pela autoridade de saúde pública (Secretário Municipal de Saúde);
responsabilizar-se por todos os atos desenvolvidos dentro do centro de regulação; participar das
reuniões periódicas do Comitê Gestor das Urgências e Emergências; implantar e acompanhar os
protocolos de regulação; acompanhar sistematicamente os projetos de desenvolvimento das
políticas nacionais de urgência e emergência; verificar os recursos para realizar uma regulação;
avaliar e racionalizar o sistema; programar e realizar simulados juntamente com a defesa civil,
bombeiros, órgão municipal responsável; programar e realizar capacitação das equipes do SAMU
192; desenvolver programas de educação continuada na rede pública de educação e saúde do
município juntamente com a equipe do SAMU; planejar estrategicamente os fluxos de vítimas em
agravos conforme protocolo e acordo com as unidades de referência pactuada; regular os fluxos
entre os serviços existentes no âmbito municipal/regional; exercer a coordenação médica do
sistema; garantir a realização de censos diários das condições de atendimento das unidades da
grade de referência; garantir a realização de censos dinâmicos de recursos externos (situação dos
serviços receptores); coordenar a equipe para manter contato diário e sistemático com os serviços
médicos de emergência disponíveis, estruturas de apoio e atendimento especializados; realizar o
controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; acompanhar as tomadas
de decisões terapêuticas realizadas pelos médicos reguladores; cumprir e fazer cumprir os
princípios éticos e de deontologia das profissões de saúde; exercer suas funções baseadas nas
responsabilidades profissionais; coordenar as atividades de telemedicina conforme resolução
CFM nº 1.643/2002; responder pela racionalização do fluxo entre oferta de cuidados e a procura
por serviços; acionar planos de atenção a desastres e catástrofes pactuados; garantir o
funcionamento do sistema de telefonia, radiocomunicação e de gravação contínua, além de
manter o sistema de arquivamento de registros para realização do processamento dos chamados e
de estatísticas; acompanhar desempenho das equipes e emitir relatórios relativos ao trabalho;
emitir relatórios mensais para Conselho Municipal, SMS e MS; participar do Comitê Municipal
de Urgência e Emergência; coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pela equipe de
médicos reguladores e assistenciais, auxiliar de regulação, despachantes do SAMU; garantir
continuidade do serviço mediante escala de serviço; manter interface com instituições parceiras,
tais como Bombeiro, Polícia Militar, Polícia Rodoviária e outros e pactuar plano de catástrofe;
responder pela especificação e padronização de materiais, equipamentos e medicamentos; realizar
planejamento e implementação de eventos de risco e sociais no município; criar, desenvolver,
acompanhar e avaliar protocolos administrativos e assistenciais; promover reuniões periódicas de
caráter administrativo e científico; incentivar produção de artigos científicos para publicação e
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apresentação em congressos; pactuar com o SIATOX os protocolos de intoxicação; manter
contrato de terceirização para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos
hospitalares e ambulâncias; promover ações educativas para a comunidade; administrar e
gerenciar os recursos financeiros disponíveis para o SAMU; responder pelo controle dos
psicotrópicos padronizados para o SAMU; coordenar e planejar escala do serviço para os
profissionais e gerir recursos humanos compatíveis com a necessidade do serviço; avaliar
regularmente o plano de operações do Sistema SAMU e seu funcionamento; discutir a elaboração
de normas e protocolos de atendimento dos componentes pré-hospitalares, hospitalar e pós-
hospitalar, assim como das estratégias de promoção; cumprir e fazer cumprir as normas do
Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde,
Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, Conselhos de Saúde ou outras instâncias normativas
da área de urgências.
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CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nº DE VAGAS: | (um)
VENCIMENTO: R$ 3.139,75
CARGA HORÁRIA: 40 h/semanais
REQUISITOS:- profissional enfermeiro responsável pelo gerenciamento e atividades de
enfermagem.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Atuar como responsável técnico de enfermagem do SAMU
192; viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências,
conforme a Regulamentação nº 1.529/98 do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de
Enfermagem e da Portaria Ministerial da Saúde GM/MS nº 2.048; manter e desenvolver a sua
capacidade de prestação de serviços em urgências, em consonância com os acordos realizados no
Comitê Gestor e cumprir as contratualizações operacionais realizadas; acatar as pactuações firmadas
no âmbito do Comitê Gestor e aprovadas pelo Gestor e pelo Conselho de Saúde; realizar e incentivar
a realização de trabalhos em equipes; acompanhar sistematicamente os projetos de desenvolvimento
das políticas nacionais de urgência e emergência; programar e realizar simulados juntamente com a
defesa civil, bombeiros, órgão municipal responsável; programar e realizar capacitação das equipes
do SAMU 192; desenvolver programas de educação continuada na rede pública de educação e saúde
do município juntamente com a equipe do SAMU; exercer a coordenação de enfermagem do sistema;
Realizar o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua equipe; acompanhar as
tomadas de decisões terapêuticas realizadas pelos médicos reguladores; cumprir e fazer cumprir os
princípios éticos e de deontologia das profissões de saúde; exercer suas funções baseadas nas
responsabilidades profissionais; responder pela especificação e padronização de materiais,
equipamentos e medicamentos; realizar planejamento e implementação de eventos de risco e sociais
no município; criar, desenvolver, acompanhar e avaliar protocolos administrativos e assistenciais;
promover reuniões periódicas de caráter administrativo e científico; incentivar produção de artigos
científicos para publicação e apresentação em congressos; manter contrato de terceirização para
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares e ambulâncias; promover
ações educativas para a comunidade; administrar e gerenciar os recursos financeiros disponíveis para
o SAMU, responder pelo controle dos psicotrópicos padronizados para o SAMU; avaliar
sistematicamente os serviços prestados à comunidade; coordenar e supervisionar os trabalhos
realizados pela equipe de enfermeiros e técnicos; auxiliar na coordenação dos trabalhos dos
profissionais não oriundos da saúde: motorista, auxiliar de regulação, despachantes administrativos e
auxiliares do SAMU; divulgar à comunidade o trabalho desenvolvido pelo SAMU; garantir
configuração, especificação e controle de equipamentos, materiais de consumo; responder pela
manutenção preventiva de equipamentos; coordenar e planejar escala do serviço para os profissionais
e gerir recursos humanos compatíveis com a necessidade do serviço; implementar e controlar as
atividades e processos do almoxarifado e CME; garantir fornecimento de alimentação de qualidade
aos profissionais do SAMU 192; supervisionar higienização ambiental, de equipamentos e materiais
utilizados no serviço; responder pela qualidade do serviço nos aspectos inerentes à enfermagem;
provisionar materiais e medicamentos (mat/méd); implementar e coordenar a configuração das
ambulâncias USA e USB's, das bolsas de materiais e medicamentos; provisionar e implementar
impressos de controle e de produção de informação do SAMU 192 ; cumprir e fazer cumprir as
normas do Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da
Saúde, Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, Conselhos de Saúde ou outras instâncias
normativas da área de urgências.
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ANEXO = S-titititoto pr dna E to,
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, de 18 de fevereiro de 2009 is
CARGOS ISOLADOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGO LEIDE | PROGRAMA | FORMADE | NºTOTAL CARGA
CRIAÇÃO OCUPAÇÃO | DEVAGAS | HORÁRIA
Enfermeiro EE: Designação
“Programa 17/2000 ou
Família” Contratação
Médico LC. Designação 16
“Programa 17/2000 ou
Família” Contratação
Médico e: Contratação 12 h/dia
Plantonista 40/2006
Assistente de LC. Contratação
Gestão 40/2006
Auxiliar de LC. Contratação
Gestão 40/2006
Médico PEC. | Contratação 24 h/s
Intervencionista 2/2008
e/ou Regulador | “C.5/
Enfermeiro PE€. Contratação 4 Plantão
2/2008 24 h's
Condutor de | PEC. Contratação Plantão
Veículos de 122hX36h
Urgência
Técnico de : Contratação Plantão
Enfermagem em 12hX36h
Emergências
Médicas
Rádio Operador - SAMU Contratação Plantão
12hX36h
e/ou 40 h/s
Telefonista SAMU Contratação 30 h/s
Auxiliar de
Regulação
Coordenador ; SAMU a Contratação 40 h/s
Técnico Médico
Coordenador E: SAMU Contratação
Técnico de
Enfermagem

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