| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Altera dispositivos da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os 88 3º e 4º do artigo 55 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995. passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: “$ 3º O professor não perderá a gratificação de incentivo à docência quando afastado da regência de classe para se dedicar às atividades classificadas como: I. Funções do magistério, conforme disposto no artigo 67, $ 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no artigo 8º, caput, da Resolução nº 1, de 27 de março de 2008, do Conselho Nacional de Educação — CNE. IH. Funções de assessoria, planejamento e coordenação pedagógica e administrativa, no âmbito e sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 4º O professor a que se refere o $ 3º deverá ser nomeado por Portaria assinada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, descrevendo atribuições e relevância.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de agosto de 2009 Secretário Municipal de Educação e Cultura