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norma nº 52/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-08-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Altera dispositivos da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os 88 3º e 4º do artigo 55 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995.
passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
“$ 3º O professor não perderá a gratificação de incentivo à docência quando
afastado da regência de classe para se dedicar às atividades classificadas como:
I. Funções do magistério, conforme disposto no artigo 67, $ 2º, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no artigo 8º,
caput, da Resolução nº 1, de 27 de março de 2008, do Conselho Nacional de
Educação — CNE.
IH. Funções de assessoria, planejamento e coordenação pedagógica e
administrativa, no âmbito e sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 4º O professor a que se refere o $ 3º deverá ser nomeado por Portaria assinada
pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, descrevendo
atribuições e relevância.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de agosto de 2009
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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