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norma nº 54/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Altera o Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo 1 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, e incluído
no Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna, consolidado no Anexo |
desta Lei, o cargo de Bibliotecário, com as atribuições, carga horária, vencimento e quantitativo
de vagas constantes do Anexo II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2009
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 54, de 21 de setembro de 2009
ANEXO I
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nível de |
Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais |- Auxiliar de Serviços Gerais 1
- Auxiliar de Serviços Gerais II
- Servente
- Auxiliar de Creche (LC. 38)
- Agente Comunitário
- Agente sanitário
- Auxiliar de Saúde
Oficial de Serviços - Auxiliar de Oficina
- Calceteiro
- Contínuo
- Coveiro
- Operador de Britador/Perfuratriz
- Porteiro
- Vigilante
- Armador
|- Auxiliar de Topografia
- Blaster
Agente Auxiliar - Bombeiro Hidráulico
- Borracheiro
- Carpinteiro
- Pedreiro
|- Agente Prático 1
- Eletricista
- Eletricista de Autos
- Funileiro/Pintor
- Marceneiro
- Pintor
- Serralheiro
- Soldador
- Agente Prático II
- Mecânico
- Motorista
- Operador de Máquinas
Agente Especializado
Oficial Especializado
Agente de Serviços
Assistente Administrativo
Técnico de Nível Médio
Profissional de Nível
Superior
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Agente Prático III 01
- Auxiliar Administrativo 31
- Auxiliar de Dentista 14
- Auxiliar de Enfermagem Sujo 064
- Instrutor de Esportes 1 06
- Telefonista 10
- Caixa 03
- Desenhista/Copista 03
- Oficial Administrativo I 70
- Oficial Prático 03
- Contabilista (LC. 37) 07
- Desenhista/Projetista 02
- Fiscal de Concessão de Serviços 02
Públicos
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos (LC. 37) 08
- Monitor de Creche (lc. 38 E 42) 43
- Oficial Administrativo II 46
- Oficial de Manutenção 05
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
- Procurador (LC. 37 e 44) 13
- Analista de Sistemas 01
- Arquiteto 03
- Assistente Social 16
- BIBLIOTECÁRIO 01
- Bioquímico 06
- Contador 01
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04.
|- Engenheiro Seg. Trabalho 01
- Farmacêutico (LC. 40) 3
- Fisioterapeuta 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Veterinário
v-8
Vv-10
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte-terapeuta 02
- Psicopedagogo
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, de 21 de setembro de 2009
ANEXO II
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Nº DE VAGAS: 1 (uma)
NÍVEL DE VENCIMENTO: NV - 10
VENCIMENTO: R$ 1.729,62
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS: nível superior, titular de diploma de bibliotecário, devidamente
registrado junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES:
> organização, direção e execução dos serviços técnicos na repartição pública municipal;
> administração e direção de bibliotecas; a organização e direção dos serviços de
documentação;
> a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros
e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e
referência. <f—+

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