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norma nº 55/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 185 DA LEI NO 1.385, DE 27/12/77, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES NOS 28, DE 23/04/03 E 41, DE 28/12/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N£ 55, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Altera redação do parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 1.385, de 27/12/77,
com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n& 28, de 23/04/03 e
41, de 28/12/06, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 1.385, de 27 de
dezembro de 1977, acrescido pela Lei Complementar nº 28, de 23 de abril de 2003, e alterado
pela Lei Complementar nº 41, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 185...
Parágrafo único. Sempre que o imposto for lançado para pagamento em parcelas
mensais, fica assegurado ao contribuinte o direito de proceder ao recolhimento
de uma só vez, até o vencimento fixado para a primeira parcela, com o desconto
de 10% (dez por cento) do valor do lançamento”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2010.
Procurador-Geral do Município

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