| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2010 |
| Date | 2010-07-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI NO 3.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, REVIGORA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.197, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 15 DE JULHO DE 2010 Revoga a Lei nº 3.332, de 29 de dezembro de 1997, revigora dispositivos da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1 988 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.332, de 29 de dezembro de 1997. Art. 2º Fica revigorado o artigo 3º da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 32 O projeto deverá ser precedido da solicitação de informações básicas, mediante requerimento padrão devidamente protocolado, que constem dados relativos à localização do terreno, zona, setor, quadra e lote.” Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o pedido deverá ser acompanhado de: I. registro de imóvel atualizado; HI. estimativa de área a ser edificada; HI. uso pretendido; IV. descrição da atividade com características de impacto ambiental e urbano de uso não residencial.” Art. 3º Fica revigorado o artigo 4º da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, e suprimidos seus incisos de I à V, passando a vigorar acrescido dos $$ 1ºe 2º com a seguinte redação: “Art. 4º 0 Município, mediante requerimento previsto no artigo 3º, fornecerá as informações básicas do imóvel em 20 (vinte) dias. $ 2º O imóvel será avaliado com as informações geométricas cadastradas na Prefeitura. $ 2º No caso de informações geométricas de terrenos não cadastradas ou com medidas controvertidas, o requerente deverá apresentar levantamento topográfico planimétrico do imóvel.” Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2010 Eleênio Pinto Prefeito Municipal che E Cond Secretárió Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Frederico Dutra'S: ntiago Procurador-Geral do Município