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norma nº 57/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaREVOGA A LEI NO 3.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, REVIGORA DISPOSITIVOS DA LEI NO 2.197, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 15 DE JULHO DE 2010
Revoga a Lei nº 3.332, de 29 de dezembro de 1997, revigora dispositivos da Lei nº
2.197, de 22 de dezembro de 1 988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.332, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica revigorado o artigo 3º da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, que passa
a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 32 O projeto deverá ser precedido da solicitação de informações básicas,
mediante requerimento padrão devidamente protocolado, que constem dados relativos
à localização do terreno, zona, setor, quadra e lote.”
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o pedido deverá ser acompanhado
de:
I. registro de imóvel atualizado;
HI. estimativa de área a ser edificada;
HI. uso pretendido;
IV. descrição da atividade com características de impacto ambiental e urbano de uso não
residencial.”
Art. 3º Fica revigorado o artigo 4º da Lei nº 2.197, de 22 de dezembro de 1988, e
suprimidos seus incisos de I à V, passando a vigorar acrescido dos $$ 1ºe 2º com a seguinte redação:
“Art. 4º 0 Município, mediante requerimento previsto no artigo 3º, fornecerá as
informações básicas do imóvel em 20 (vinte) dias.
$ 2º O imóvel será avaliado com as informações geométricas cadastradas na
Prefeitura.
$ 2º No caso de informações geométricas de terrenos não cadastradas ou com
medidas controvertidas, o requerente deverá apresentar levantamento topográfico
planimétrico do imóvel.”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2010
Eleênio Pinto
Prefeito Municipal
che E Cond
Secretárió Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Frederico Dutra'S: ntiago
Procurador-Geral do Município

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