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norma nº 58/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
dis ie ia + ia
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 15 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre prorrogação da licença maternidade a servidoras públicas
municipais gestantes.
O povo de Itaúna, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 82, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será concedida à servidora gestante, integrante do quadro de servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, licença maternidade por 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. Os primeiros 120 (cento e vinte) dias terão natureza
previdenciária, na forma do artigo 71 da Lei Municipal nº 4.175/07, e os 60 (sessenta) dias que
se seguirem terão natureza estatutária, de responsabilidade exclusiva do empregador.
Art. 2º Torna-se parte integrante desta Lei o anexo de impacto orçamentário-
financeiro pertinente à ampliação da licença maternidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2010.
rg
Prefito Municipal
a
Secretário de Administração
ER úso
Procurador-Geral do Município

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