| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | AMPLIA ÁREA DA MACROZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ALTERA ZONEAMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 Amplia área da Macrozona Urbana do Município de Itaúna, altera zoneamentos que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliada a área da Macrozona Urbana em um colar urbano de 300 metros lineares além do perímetro urbano regulamentar identificado no Anexo 1 e no Anexo Il da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008. Parágrafo único. Consideram-se localizados na Macrozona Urbana os parcelamentos de solo regulamentados antes da vigência da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008. Art. 2º Ficam alterados para Zona Mista — ZM os imóveis localizados no Bairro Universitário II, com exclusão das Quadras nº 25 e 33 contíguas à Rodovia MG-431. Art. 3º O zoneamento das Quadras n$ 25 e 33 contíguas à Rodovia MG-431. localizada no Bairro Universitário Il e dos imóveis localizados no Bairro Antunes e Eldorado fica alterado para Zona Terciária Especial - ZTE. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2010. E 28) io Pinto Prefeito Municipal Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ARA Ebitda Fred utra Sántiago Procurador-Geral do Município