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norma nº 60/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAMPLIA ÁREA DA MACROZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ALTERA ZONEAMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5567

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Amplia área da Macrozona Urbana do Município de Itaúna, altera
zoneamentos que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a área da Macrozona Urbana em um colar urbano de 300
metros lineares além do perímetro urbano regulamentar identificado no Anexo 1 e no Anexo Il
da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Consideram-se localizados na Macrozona Urbana os
parcelamentos de solo regulamentados antes da vigência da Lei Complementar nº 49, de 21 de
outubro de 2008.
Art. 2º Ficam alterados para Zona Mista — ZM os imóveis localizados no Bairro
Universitário II, com exclusão das Quadras nº 25 e 33 contíguas à Rodovia MG-431.
Art. 3º O zoneamento das Quadras n$ 25 e 33 contíguas à Rodovia MG-431.
localizada no Bairro Universitário Il e dos imóveis localizados no Bairro Antunes e Eldorado
fica alterado para Zona Terciária Especial - ZTE.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2010.
E 28) io Pinto
Prefeito Municipal
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
ARA
Ebitda
Fred utra Sántiago
Procurador-Geral do Município

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