| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS E CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera quantitativo de vagas e cria cargos que menciona e dá outras providências. : j A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Anexo III da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, alterado pelo Anexo da Lei Complementar nº 53, de 21 de setembro de 2009, os cargos de "Diretor de Unidade de Pronto Atendimento" e "Coordenador de Clínicas Médicas", que passam a integrar o Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta, com os seguintes vencimentos, gratificações e quantitativos de vagas: I— Cargo: Diretor de Unidade de Pronto Atendimento Nº de Vagas: 1 (uma) Vencimento Básico: R$ 3.660,94 Gratificação de Função: 75% II — Cargo: Coordenador de Clínicas Médicas Nº de Vagas: 6 (seis) Vencimento Básico: R$ 1.922,32 Gratificação de Função: 30% Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados por esta Lei serão definidas em Decreto do Chefe do Executivo, de conformidade com as especialidades médicas e as normas internas das instituições de saúde. Art. 2º Com a criação de cargos prevista no artigo 1º desta Lei, fica alterada para "V-19" a referência alfa-numérica correspondente ao vencimento dos cargos de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município e Controlador-Geral do Município, conforme Anexo de Cargos Comissionados que integra esta Lei, permanecendo inalterados os valores de seus vencimentos e subsídios. Art. 3º Acrescem 3 (três) vagas no quantitativo do cargo isolado de "Médico Plantonista", criado na Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 2006, constante do Anexo II criado na Lei Complementar nº 51, de 18 de fevereiro de 2009. Parágrafo único. Ficam consolidados nesta Lei o Anexo de Cargos Comissionados e o Anexo de Cargos Isolados do Quadro de Cargos da Administração Direta, que passam a integrar a Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996. Art. 4º Fica instituída gratificação especial no valor de: 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do Médico Plantonista que exercer suas atividades durante os finais de semana. + &n no . Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se plantões de fins. de semana as atividades exercidas pelo Médico Plantonista a partir das 19 horas de sexta-feira até as 7 horas da segunda- feira subsequente. $2º A aplicação da gratificação a que se refere o artigo 4º terá efeitos sobre todo o exercício financeiro de 2010 e nos exercícios vindouros. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2010. Pugênio Pinto Prefeito Municipal E e QRO Secretário Municipal de Administração A geã srt Municipal de Saúde EL lê Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2010 -= 10.6! QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO “DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAUNA / to Vencimento Denominação do Cargo Nº de Código | Gratificação Nível de do cargo — valores | vagas Yo vencimento referentes ao mês 11/2010 Secretário Municipal 08 PC.01 — V-19 R$ 6.874,40 Chefe de Gabinete 01 PC. 02 — V-19 R$ 6.874,40 | Procurador-Geral do Município 01 PC. 03 -— V-19 R$ 6.874,40 | Controlador-Geral do Município 01 PC. 04 - V-19 R$ 6.874,40 | Diretor de Unidade de Pronto 01 PC. 05 75% v-18 R$ 3.660,94 Atendimento | Procurador Adjunto 01 PC. 06 40% V-17 R$ 2.614,24 Procurador-Chefe da 01 PC. 07 40% V-17 R$ 2.614,24 Procuradoria Administrativa e do | Patrimônio Procurador-Chefe da 01 PC.08 40% V-17 R$ 2.614,24 Procuradoria Judicial e Fiscal | Auditor 01 PC.09 40% V-17 R$ 2.614,24 Controller 01 PC.10 40% V-17 R$ 2.614,24 Diretor III 14 PE dl 40% V-17 R$ 2.614,24 | Diretor 1 36 PC. 12 30% V-15 R$ 1.922,32 | Ouvidor 01 PC. 13 30% V-15 R$ 1.922,32 | Assessor III 0s PCSI4 40% V-17 R$ 2.614,24 Assessor II 08 PE: TS 35% V-16 R$ 2.283,01 | Assessor 1 07 PC. 16 30% V-15 R$ 1.922,32 Coordenador de Clínicas 06 PE. 17. 30% V-15 R$ 1.922,32 | Médicas | Coordenador II 35 Pc. 18 10% V-14 R$ 1.512,18 Coordenador I 51 PC. 19 10% V-13 R$ 1.082,32 | | Motorista de Gabinete 01 PC.20 10% V-13 R$ 1.082,32 | l | Assistente Auxiliar 20 PC21 10% V-l11 R$ 869,83 + 4 S Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2010 QUADRO DE CARGOS ISOLADOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA Lei de Forma de Nº total de | Carga horária Cargos criação Programa ocupação vagas Designação Enfermeiro LC. ou 16 40 h/s “Programa Família” 17/2000 PSF Contratação + + Designação Médico LC. PSF ou 16 40 h/s “Programa Família” 17/2000 Contratação Médico LC; Pronto Plantonista 61/2010 Atendimento | Contratação 06 12 h/dia Assistente de Gestão LE. Farmácia [ 40/2006 Popular Contratação 05 44 h/s Ê Auxiliar de r LC. | Farmácia ar | Gestão 40/2006 Popular Contratação 01 44 h/s Médico Le: Intervencionista e/ou 51/2008 SAMU Contratação I4 24 h/s Regulador | LC. [ Plantão Enfermeiro 51/2008 SAMU Contratação 07 24 h/s Condutor de Veículos LC. R Plantão de Urgência 51/2008 SAMU Contratação 1 12hX36h Técnico de LC. Enfermagem em 51/2008 SAMU Contratação 08 Plantão Emergências Médicas 12hX36h LG: Plantão | Rádio Operador 51/2008 SAMU Contratação 05 12hX36h e/ou 40 h/s Telefonista Auxiliar | LC. ' de Regulação 51/2008 SAMU Contratação 12 30 h/s Coordenador Técnico LC. ; [5 | Médico 51/2008 SAMU Contratação 01 40 h/s Coordenador Técnico IC. E a de Enfermagem 51/2008 SAMU Contratação 01 40 h/s | a do —