| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2010 |
| Date | 2011-03-17 |
| Ementa | ALTERA ANEXO I DA LEI NO 3.072, DE 25/04/96, CONSOLIDADO NA LEI COMPLEMENTAR NO 56, DE 10 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 17 DE MARÇO DE 2011 Altera Anexo I da Lei nº 3.072, de 25/04/96, consolidado na Lei Complementar nº 56, de 10 de junho de 2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por transposição, o cargo de provimento efetivo de CAIXA, NV-8, do Grupo Ocupacional Assistente Administrativo, passa a denominar-se OFICIAL ADMINISTRATIVO e integrar o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio, NV-9 da estrutura de cargos efetivos da Administração Direta do Município, conforme Anexo I da Lei nº 3.072, de 25/04/96, consolidado na Lei Complementar nº 56, de 10 de junho de 2010. Art. 2º Procedida a transposição fica extinto o cargo de Caixa com o consequente enquadramento de seus titulares no cargo de Oficial Administrativo, o qual fica acrescido de 3 vagas, na forma do Anexo I consolidado nesta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011. Prefeito Municipal “SE amo Secretário Municipal de Administração FRED, O DUTRA SANTIAGO Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 63, de 17/03/11 Anexo I da Lei 3.072/96 Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta I | | | | | I] I] | | | | Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II Oficial de Serviços Agente Auxiliar - Servente - Auxiliar de Creche (LC. 38) - Agente Comunitário 104 - Agente sanitário 40 - Auxiliar de Saúde 10 - Auxiliar de Oficina - Calceteiro - Contínuo - Coveiro | - Operador de Britador/Perfuratriz - Porteiro - Vigilante - Armador 05 - Auxiliar de Topografia 06 - Blaster 01 fes - Bombeiro Hidráulico 04 - Borracheiro - Carpinteiro - Pedreiro 40 - Eletricista 10 - Eletricista de Autos o - Funileiro/Pintor 01 Agente Especializado Marceneiro - Pintor 13 E - Serralheiro 01 - Soldador 0s - Agente Prático II . 13 - Mecânico 05 | Oficial Especializado - Motorista 40 - Operador de Máquinas 25 - Agente Prático III 01 - Auxiliar Administrativo 31 - Auxiliar de Dentista — LO .6> 14 Agente de Serviços - Auxiliar de Enfermagem 64 = Instrutor de Esportes 1 06 - Telefonista 10 - Desenhista/Copista 03 - Oficial Prático 03 - Contabilista (LC. 37) 07 - Desenhista/Projetista 02 Nº de | Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Cargos by de Vencimento ] | - Auxiliar de Serviços Gerais 1 01 v-1 | V-3 V-4 V-s V-7 V-8 | Técnico de Nível Médio Profissional de Nível Superior Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos - Fiscal de Obras - Fiscal de Posturas Fiscal Sanitário | 06 - Fiscal de Tributos (LC. 37 08 - Monitor de Creche (lc. 38 E 42 43 - OFICIAL ADMINISTRATIVO 119 05 - Oficial de Manutenção - Técnico de Laboratório 03 - Técnico em Segurança do Trabalho 02 - Topógrafo 05 - Procurador (LC. 37 e 44 - Analista de Sistemas - Arquiteto - Assistente Social - Bibliotecário - Bioquímico 02 [Economista TT [q - Engenheiro Seg. Trabalho 0 1 4 - Fonoaudiólogo 07 - Médico 50 - Médico Veterinário 02 - Odontólogo 26 08 02 og - Terapeuta Ocupacional E - Arte-terapeuta - Psicopedagogo 02 V-10 Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal o Mac iniz F a Procurador Geral do Município Santiago