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norma nº 63/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2010
Date 2011-03-17
EmentaALTERA ANEXO I DA LEI NO 3.072, DE 25/04/96, CONSOLIDADO NA LEI COMPLEMENTAR NO 56, DE 10 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 17 DE MARÇO DE 2011
Altera Anexo I da Lei nº 3.072, de 25/04/96, consolidado na Lei
Complementar nº 56, de 10 de junho de 2010 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por transposição, o cargo de provimento efetivo de CAIXA, NV-8, do
Grupo Ocupacional Assistente Administrativo, passa a denominar-se OFICIAL
ADMINISTRATIVO e integrar o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio, NV-9 da
estrutura de cargos efetivos da Administração Direta do Município, conforme Anexo I da Lei
nº 3.072, de 25/04/96, consolidado na Lei Complementar nº 56, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º Procedida a transposição fica extinto o cargo de Caixa com o
consequente enquadramento de seus titulares no cargo de Oficial Administrativo, o qual fica
acrescido de 3 vagas, na forma do Anexo I consolidado nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2011.
Prefeito Municipal
“SE amo
Secretário Municipal de Administração
FRED, O DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 63, de 17/03/11
Anexo I da Lei 3.072/96
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta
I
|
|
|
|
|
I]
I]
|
|
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II
Oficial de Serviços
Agente Auxiliar
- Servente
- Auxiliar de Creche (LC. 38)
- Agente Comunitário 104
- Agente sanitário 40
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina
- Calceteiro
- Contínuo
- Coveiro
| - Operador de Britador/Perfuratriz
- Porteiro
- Vigilante
- Armador 05
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
fes
- Bombeiro Hidráulico 04
- Borracheiro
- Carpinteiro
- Pedreiro 40
- Eletricista 10
- Eletricista de Autos
o - Funileiro/Pintor 01
Agente Especializado Marceneiro
- Pintor 13
E - Serralheiro 01
- Soldador 0s
- Agente Prático II . 13
- Mecânico 05
| Oficial Especializado - Motorista 40
- Operador de Máquinas 25
- Agente Prático III 01
- Auxiliar Administrativo 31
- Auxiliar de Dentista — LO .6> 14
Agente de Serviços - Auxiliar de Enfermagem 64
= Instrutor de Esportes 1 06
- Telefonista 10
- Desenhista/Copista 03
- Oficial Prático 03
- Contabilista (LC. 37) 07
- Desenhista/Projetista 02
Nº de
| Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Cargos by de Vencimento ]
| - Auxiliar de Serviços Gerais 1 01 v-1 |
V-3
V-4
V-s
V-7
V-8
| Técnico de Nível Médio
Profissional de Nível Superior
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
- Fiscal de Obras
- Fiscal de Posturas
Fiscal Sanitário
|
06
- Fiscal de Tributos (LC. 37 08
- Monitor de Creche (lc. 38 E 42 43
- OFICIAL ADMINISTRATIVO 119
05
- Oficial de Manutenção
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
- Procurador (LC. 37 e 44
- Analista de Sistemas
- Arquiteto
- Assistente Social
- Bibliotecário
- Bioquímico
02
[Economista TT [q
- Engenheiro Seg. Trabalho 0
1
4
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Veterinário 02
- Odontólogo 26
08
02
og
- Terapeuta Ocupacional E
- Arte-terapeuta
- Psicopedagogo
02
V-10
Secretário Municipal de Administração
Prefeito Municipal
o Mac iniz
F a
Procurador Geral do Município
Santiago

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