| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, CONSOLIDADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES NO 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR NO 90, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014, O ANEXO VII DA LEI NO 3.072/96, MODIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR NO 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 E O ANEXO XIV DA LEI NO 3.072/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Anexo IH da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pelas Leis Complementares nº 61, de 20 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 90, de 26 de fevereiro de 2014, o Anexo VII da Lei nº 3.072/96, modificado pela Lei Complementar nº 89, de 13 de fevereiro de 2014 e o Anexo XIV da Lei nº 3.072/96 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta, constantes do Anexo III da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 90, de 26 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as denominações, níveis de vencimento, percentuais de gratificação e respectivos números de vagas na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão da Administração Direta os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas: I. Secretário Adjunto (V-18) — 1 (uma) vaga; I . Procurador-Chefe da Administração Autárquica e Fundacional (V-17) — 1(uma) vaga; II Assessor de Gabinete 1 (V-17) — 2 (duas) vagas; IV. Assessor de Gabinete II (V-16) — 3 (três) vagas; V. Assessor de Gabinete HI (V-15) — 5 (cinco) vagas; VI. Assessor de Gabinete IV (V-14) — 15 (quinze) vagas; VII. Chefe de Setor (V-14) — 54 (cinquenta e quatro) vagas; VIII. Chefe de Núcleo de Setor (V-13) — 36 (trinta e seis) vagas. Parágrafo único. Por transformação, os cargos de "Diretor II", Nível V-17, com I4(quatorze) vagas, “Diretor I”, Nível V- 15, com 36 (trinta é seis) vagas e “Diretor da Divisão de Serviços Administrativos da Guarda Municipal”, Nível V-15, com 1 (uma) vaga, passam a denominar-se, respectivamente: I. Gerente 1 - GI (V-17) — 26 (vinte e seis) vagas; II. Gerente II - GII (V-15) — 42 (quarenta e duas) vagas. HI. Gerente de Serviços Administrativos da Guarda Municipal (V-15) — 1 (uma) vaga. Art. 3º Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão da Administração Direta: I. Ouvidor — 1 (uma) vaga; II. Motorista de Gabinete - 1 (uma) vaga; U Ny E) Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS «continuação da Lei Complementar nº 98/14 - FI, 2 III. Assistente Auxiliar - 20 (vinte) vagas; IV. Coordenador de Clínicas Médicas — 6 (seis) vagas; V. Diretor de Unidade de Pronto Atendimento-1 (uma) vaga; VI. Auditor — 1 (uma) vaga; VII. Controller — 1 (uma) vaga; VIII. Assessor II — 5 (cinco) vagas; IX. Assessor II — 8 (oito) vagas; X. Assessor 1 — 7 (sete) vagas; XT. Coordenador II — 35 (trinta e cinco) vagas; XII. Coordenador 1 — 51 (cinquenta e uma) vagas; Art. 42 O Anexo II desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 3.072/96, resguardando-se a correlação de remuneração entre os cargos comissionados da Administração Direta definidos por esta Lei. Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, fica definido o percentual 80,36% do valor da remuneração do cargo de Chefe de Núcleo de Setor para a remuneração do cargo de que trata o inciso III do artigo 3º desta Lei. Art. 5º Os cargos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, constantes do Anexo VII da Lei nº 3.072/96, alterado pela Lei Complementar nº 89, de 13 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as denominações, níveis de vencimento, percentuais de gratificação e respectivos números de vagas nos termos do Anexo III desta Lei. Art. 6º Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas: I. Assessor Gabinete IL (V-16) — I(uma) vaga; II. Chefe de Setor (V-15) — 10 (dez) vagas. Parágrafo único. Por transformação, os cargos "Diretor IT", V-17, com 2(duas) vagas, “Diretor 1”, V- 15, com 5 (cinco) vagas, “Diretor ETE”, V-15, com I(uma)vaga; “Coordenador ETE”, V-14, com 1 (uma) vaga, “Coordenador ETA”, V-14, com 1 (uma) vaga, “Coordenador Projeto São João”, V-14, com 1 (uma) vaga, passam a denominar-se, respectivamente: I. Gerente 1 - GI(V-17)—3 (três) vagas; II. Gerente II - GII (V-15)— 8 (oito) vagas; III. Gerente de Tratamento de Esgoto e Laboratório (V-15) — 1 (uma) vaga; IV. Chefe do Setor de Tratamento de Esgoto e Laboratório (V-14) — 1 (uma) vaga; V. Chefe do Setor de Tratamento de Água e Laboratório (V-14) — 1 (uma) vaga; VI. Chefe do Setor de Recursos Hídricos e Revitalização (V-14) — 1 (uma) vaga. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS « continuação da Lei Complementar 18 9814 — FL 3 Art. 7º Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto: I. Coordenador 1 - 1 (uma) vaga; II. Recepcionista - 1 (uma) vaga; HI. Assessor II — 1 (uma) vaga; IV. Assessor IL — 1 (uma) vaga; V. Coordenador II — 10 (dez) vagas. Art, 8º O Anexo IV desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 3.072/96, resguardando-se a correlação remuneratória entre os cargos comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE definidos por esta Lei. Art. 9º O Anexo XIV da Lei nº 3.072/96, passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei. Art, 10. Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão do IMP, os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas: I. Chefe de Setor (V-14) — 1 (uma) vaga; IF. Chefe de Núcleo de Setor (V-13) — 3 (três) vagas. Parágrafo único. Por transformação, os cargos de “Presidente”, V-19, com 1 (uma) vaga e "Diretor I", V-15, com 3 (três) vagas passam a denominar-se, respectivamente: I- Diretor-Geral (V-19) — 1 (uma) vaga; W- Gerente - GI (V- 15) 4 (quatro) vagas. Art, 11. Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do IMP: I, Coordenador II (V-14) — I(uma) vaga; II. Coordenador T (V-13) — 3 (três) vagas. Art.12. O Anexo VI desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 3.072/96, resguardando-se a correlação de remuneração entre os cargos de provimento em comissão do IMP definidos por esta Lei. Art. 13. As atribuições gerais dos cargos criados nesta Lei encontram-se definidas no Anexo VII, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As atribuições específicas dos cargos serão definidas em Decreto municipal. Art. 14. O artigo 10 da Lei nº 3072/96 passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS «» continuação da Lei Complementar nº 98/14 » FI. 4 “Art. 10, Os cargos do Quadro de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito e podem ser de recrutamento amplo ou limitado. $ 1º Ao ocupante de cargo de provimento em comissão será assegurado o direito à opção pela remuneração, percebida em razão de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação conforme estabelecem os anexos II VII e XIV desta Lei. , $ 2º Fica reservado o percentual mínimo de 30% ( trinta por cento) para o provimento das vagas dos cargos em comissão por servidores titulares de cargo efetivo.” Art. 15. As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em que ocorrerem. Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2014 Nam da o, Prefeito Municipal Renato Bechelaine Secretáriá Munitipal de Administração Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município - Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 = 4) or Lei Complementar nº 98, de 05/12/14 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA (Anexo IH — Lei nº 3072/96 ) Remuneração Denominação do Cargo Nºde | Código | Gratificação | Nível de do cargo — valores vagas Yo vencimento | referentes ao mês 05/2014 Secretário Municipal 10 PC. 01 — V-i9 R$ 7.713,02 Procurador-Geral do Município 01 PC. 02 — V-19 R$ 7.713,02 Controlador-Geral do Município 01 PC. 03 -- V-19 R$ 7.713,02 Secretário Adjunto 01 PC.04 40% V-18 R$ 6.338,99 Chefe de Gabinete 0 PC. 05 40% V-18 R$ 6.338,99 Procurador Adjunto ot PC.06 40% V.I8 R$ 6.338,99 Procurador-Chefe da Procuradoria oi PC. 07 40% V-i7 R$ 5.071,19 Administrativa e do Patrimônio Procurador-Chefe da Procuradoria 01 PC. 08 40% V-17 R$ 5.071,19 Judicial e Fiscal Procurador-Chefe da Procuradoria 01 PC. 09 40% v-17 R$ 5.071,19 da Administração Autárquica e Fundacional Comandante da Guarda Municipal 01 PC. 10 40% V-I7 R$ 5.071,19 Gerente 1 - Gl 26 PC. 11 40% V-17 R$ 5.071,19 Gerente TI- Gil 42 PC. 12 30% V-i5 R$ 3.461,66 Gerente de Serviços Administrativos 01 PC. 13 30% Vv-15 R$ 3.461,66 da Guarda Municipal Assessor de Gabinete 1 02 PC. 14 40% V-17 R$ 5.071,19 Assessor de Gabinete II 03 PC. 15 35% V-16 R$ 4.269,30 Assessor de Gabinete TIK 05 PC. 16 30% V-15 R$ 3.461,66 Assessor de Gabinete TV 15 PC. 17 10% V-I14 R$2.304,14 Chefe de Setor 54 PC.18 10% v-i4 R$ 2.304,14 Chefe de Núcleo de Setor 36 PC.I9 10% V-13 R$ 1.649,17 a 1 PES Ee sedea coz LL'6Po'L Su EVA age pm Essence 99'L9p'€ $a [086 Sae +83 PO 6L'LZ0'S 84 SIA 9L-A Sp LL—A OL WOE ES GE Sae %Oy RR se'sge'9 $H co'eLzz SA PLISO opSeISunwsy JOJeA 6L—A “9U9A ISAIN opisans % opÍPoneis, ERES CN eee e e ee EL -A OBSBISUNLISY EP WIL'€B E SJU9pUOdSS0S LL-A EEE OJNXI ELA na e ra JOJ2S 9P SJUO Sougeo Sp Jossassv PLA Es JOS 3P OaPDN SP SIUO re ERES Ojunxa 11 SISUIGRS JOSSSSsy TEdoIUNA EpIEnS Ep omEnSnIuipy ajusioo| STA our EEE ee ia JeIpxny Sjuajsissy SJSUIQLS) SP BJSLOJOIN | JOpeuspiooo O || JOpeuapioog ET TESES | JOSSSSSy ODIP9IN ODIUÍIS JOpeuapioos JOPIANO fediSiunia epueno SOAJBJSIUIIPY SOSINISS OBSIA JOJ2HQ nt O — | JUS EEE SIGO Esi Co SR Ojuixa TSJSUIQRO) JOSSOSSY I9=Tajuasias jedbiuniy Epieno ep sjuepucuos eonbiemny 8 BARENSIULPY| 21-A BUOPEJNDOJA BP SJSUD JOpeIndoJg | Jojong ERES || JOssassvy] II JOSsassy FETO) JonPNy HI JOJSNa JedoIunIN Epuens) ep sjuepuewos Jeosta 9 IBDIPNF BUOpeINDOJA EP SJS4Q JOpeIndoJg 129814 9 felotpnr EuOpeinsola ep 2J9U9 JOpeinoola - ojunipy Jopesnvola CIUQUILA OP 2 CAJeMSIUIIpY OpenooJd ep sau Jopendolg —— Do sebea 9PoN [EdDIUNA OUBJSIDOS OlIUQUIEA OP 9 PAgeMsIUIIpY BUOPEINSOJ BP SIS4D JOpeinooJg ojunipy JOpeindóia SJUges Sp ajaud DES SE SIRER] NA OP Je199 JOpejoguos IUNIA OP [8135 JOpendOia jedoiuni ouejaas sopeuo e sopgueu sobieg ap opdeuiwouad “9U9A op tony | O8SeNHS sebea 9PoN (Jousjue ogôenygis) sobieg ap opóeuiuousg PLOZIS6 ON 91 — SOQVISO 3 SOGLLNVIA “SOLNILXI SODAVO — OVÍVEINNINAS JA OVÔVIINHOS VLBNIA OVÔVALSININAV — IL OXINV Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI ce 1/4 Lei Complementar nº 98, de 05/12/14 Quadro de Cargos de Provimento em Comissão — Autarquia SAAE (Anexo VII da Lei nº 3.072/96) q— Denominação do Cargo | "Nº de Vagas Código Gratificação % Nível de Vencimento > ——— TT fT E us Diretor-Geral 01 PC.01 - V-19 Gerente I— Gl 03 PC. 07 40 V-17 Gerente II — GI 08 + 1 PC. 09 30 V-15 Gerente de Tratamento 01 PC. 09 30 V-15 de Esgoto e Laboratório Assessor de Gabinete TI 01 PCAIi 35 V-16 Chefe de Setor 10- +: PC. 13 10 V-l4 Chefe de Setor del Q1 PC.13 10 v-14 Tratamento de Esgoto e Laboratório Chefe de Setor de 01 PC.13 10 V-14 Tratamento de Água e Laboratório Chefe de Setor de 01 PC.13 10 V-14 Recursos Hídricos e Revitalização + L. ANEXO IV — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE Jd CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO — CARGOS EXTINTOS, MANTIDOS E CRIADOS — LC Nº 98/2014 (Anexo XV da Lei nº 3072/96) Anterior Denominação de Cargos / Situação Situação Diretor Geral. Diretor l Diretor ETE ES (Coordenador 4 Coordenador ETE Coordenador ETA Coordenador Projeto São João E Coordenador | Recepcionista 1 ER SEE Chefe de Setor de Tratamento de Esgoto e Laboratório Chefe de Setor de Tratamento de Água e Laboratório Chefe de Setor de Recursos Hídricos e Revitalização DES tl Einto | vit | Extinto 26 asa ETES ETe Valor Remunerado 05/14 V=17 [Cerentel- GL [3 | R$7.71302 R$ 5.071, 19. Do % | v7 l V-15 R$ 3.461,66 SR 27 vagas 0. 10% V-14 R$ 2.304,14 E sa A N Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V Lei Complementar nº 98, de 05/12/14 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAUNA — IMP (Anexo XIV da Lei nº 3.072/96) Remuneração Denominação do Cargo | Nºde | Código |Gratificação| Nívelde | do cargo — valores vagas Yo vencimento | referentes ao mês 05/2014 Diretor-Geral | 01 PC Oi - V-19 R$ 7.713,02 Gerente IL— GII | 04 PCI2 30% V-15 R$ 3.461,66 Chefe de Setor 01 PC 18 10% V-14 R$ 2.304,14 | efe de Núcleo de Setor 03 PC1i9 10% V-i3 R$ 1.649,17 ANEXO VI — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO — CARGOS S EXTINTOS. MANTIDOS E CRIADOS — LC Nº 98/2014 (Ano XV da Lei nº 3072/96) Valor nas : ' o o . a : Denominação de Cargos | Situação Nº de Situação Denominação de Cargos / Atual Nº de Gratificação Remunerado Anterior Vagas Vagas % CE RO O Diretor Geral SC E E R$711302 | EEE ET EEE EEE EEE ERES ESSES ESSE DOE ESSE EE or eee ee e eme 15 Gerente 1] GI ti A ate VS ad R$ 2.461,66 86 Coordenador Il [1 | Emo | vi | Chefe de Setor. SC DS R$2 2. 304, 14 | pass E Ea E REDE ER AE E A DT AUD AE E EAN nose ans Coordenador | [3 | Extinto | V-13 [Chefe de Núcleo de Setor 08 vagas 09 vagas Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII Lei Complementar nº 98, de 05/12/14 N QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E Cargo: Secretário Adjunto Nível de vencimento: V-18 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação Atribuições: Assessorar diretamente o Secretário Municipal do órgão competente e representá-lo em suas ausências; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos dos órgãos de execução da Secretaria Municipal afim; determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento dos serviços relacionados à secretaria; despachar o expediente da Secretaria Municipal com o Secretário Municipal e entender com os demais gerentes sobre assuntos das respectivas gerências superiores; apresentar ao Secretário Municipal informações sobre os serviços da Secretaria; exercer outras atividades afins determinadas pelo Secretário Municipal. Cargo: Assessor de Gabinete 1 Nível de vencimento: V-17 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação Atribuições: Subsidiar a elaboração de despachos, decisões e demais documentos a serem expedidos pelo superior hierárquico; acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete do superior hierárquico; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Cargo: Assessor de Gabinete II Nível de vencimento: V- 16 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação Atribuições: Assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza específica da área de sua atuação; elaborar minutas de portarias, regulamentos, instruções e outros atos administrativos do órgão competente; fazer acompanhamento sistemáticos das normas relacionadas com a sua área de atuação; sugerir ao superior hierárquico providências a serem adotadas para satisfação do serviço público; exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Assessor de Gabinete TI Nível de Vencimento: V-15 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: Conhecimento específicos na área de sua atuação Atribuições: Emitir opiniões em matéria administrativa de interesse da Administração atinente a sua área de atuação para subsidiar as decisões superiores; assessorar o chefe imediato em assuntos atinentes a sua área de atuação; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Cargo: Procurador - Chefe da Administração Autárquica e Fundacional Nível de Vencimento: V-17 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: curso superior de Direito e registro profissional Atribuições: definidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 39/2006, quais sejam: realizar a cobrança judicial da dívida ativa em consonância com as diretrizes da Procuradoria Judicial e Fiscal; propor ao Procurador-Geral o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Diretor da Autarquia na forma da legislação especifica; promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas relacionados às entidades da Administração Indireta; opinar, previamente, em comum acordo com o Procurador-Geral, ao cumprimento de decisões judiciais, e no que couber, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Indireta Municipal; opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; prestar, no tempo hábil, as informações solicitadas pelo Ministério Público relacionadas a Administração Indireta; emitir parecer sobre matéria de sua área de competência e exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Indireta, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; orientar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; supervisionar a elaboração dos contratos, escrituras, convênios, consórcios e outros ajustes de interesse da Administração Indireta, apondo seu visto e representando-os quando designado, no ato de assinatura; opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; manifestar nos processos administrativos que lhes forem distribuídos; proceder a medidas para regularização e registro imobiliário do patrimônio autárquico e tomar medidas administrativas de caráter jurídico que visem a proteção do patrimônio da Administração Indireta; propor medidas de aperfeiçoamento das práticas administrativas; opinar nos inquéritos administrativos; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Procurador-Geral. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Assessor de Gabinete IV Nível de Vencimento: V-14 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no gabinete do órgão competente; receber e atender o público prestando informações; assistir o superior hierárquico como facilitador para satisfação do serviço público na área de sua competência; acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Cargo: Chefe de Setor Provimento: em comissão Nível de Vencimento: V-14 Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Planejar e controlar as atividades do setor e equipe que coordena; acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento dos objetivos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do setor; comunicar ao superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de serviço que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do gerente; informar à chefia imediata sobre aquisição de materiais e equipamentos; assegurar condições para o cumprimento das atribuições da equipe visando a qualidade dos serviços; representar a equipe em assuntos relacionados com as atividades do setor; montar um acervo de normas atinentes a sua área de competência; orientar os servidores do setor na execução das tarefas e aperfeiçoar as estratégias para a satisfação do serviço público; assessorar a Gerência nas atividades administrativas; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. Cargo: Chefe de Núcleo de Setor Nível de Vencimento: V-13 Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Efetuar estudos visando levantar as necessidades do núcleo para aperfeiçoamento do serviço na área de sua competência; planejar e executar, direta ou indiretamente, o processo de comunicação com o usuário do serviço público; participar e viabilizar a tramitação e andamento de documentos, processos e serviços na área de sua competência; manter em ordem o arquivo de normas visando fornecer informações rápidas às gerências da área de sua competência; auxiliar na elaboração e acompanhamento do planejamento do órgão competente. Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Chefe de Gabinete Nível de Vencimento: V-18 . Provimento: em comissão Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência Atribuições: Assessorar direto e pessoal o Chefe do Executivo, bem como auxiliar os diversos órgãos superiores municipais; lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano nos assuntos gerais dos órgãos ligados à municipalidade; analisar e projetar as demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios e pessoal para as atividades de atuação tática e operacional da municipalidade; fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo Chefe do Executivo; supervisionar e organizar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado ou em projetos nos quais esteja vinculado. Haúna-MG, 5 de dezembro de 2014 1