br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 98/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI NO 3.072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, CONSOLIDADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES NO 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR NO 90, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014, O ANEXO VII DA LEI NO 3.072/96, MODIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR NO 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 E O ANEXO XIV DA LEI NO 3.072/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5573

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 14

”
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Anexo IH da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pelas
Leis Complementares nº 61, de 20 de dezembro de 2010, alterado pela Lei
Complementar nº 90, de 26 de fevereiro de 2014, o Anexo VII da Lei nº
3.072/96, modificado pela Lei Complementar nº 89, de 13 de fevereiro de 2014 e
o Anexo XIV da Lei nº 3.072/96 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta,
constantes do Anexo III da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado na Lei
Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 90, de 26
de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as denominações, níveis de vencimento, percentuais
de gratificação e respectivos números de vagas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão da
Administração Direta os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas:
I. Secretário Adjunto (V-18) — 1 (uma) vaga;
I . Procurador-Chefe da Administração Autárquica e Fundacional (V-17) —
1(uma) vaga;
II Assessor de Gabinete 1 (V-17) — 2 (duas) vagas;
IV. Assessor de Gabinete II (V-16) — 3 (três) vagas;
V. Assessor de Gabinete HI (V-15) — 5 (cinco) vagas;
VI. Assessor de Gabinete IV (V-14) — 15 (quinze) vagas;
VII. Chefe de Setor (V-14) — 54 (cinquenta e quatro) vagas;
VIII. Chefe de Núcleo de Setor (V-13) — 36 (trinta e seis) vagas.
Parágrafo único. Por transformação, os cargos de "Diretor II", Nível V-17, com
I4(quatorze) vagas, “Diretor I”, Nível V- 15, com 36 (trinta é seis) vagas e “Diretor da Divisão
de Serviços Administrativos da Guarda Municipal”, Nível V-15, com 1 (uma) vaga, passam a
denominar-se, respectivamente:
I. Gerente 1 - GI (V-17) — 26 (vinte e seis) vagas;
II. Gerente II - GII (V-15) — 42 (quarenta e duas) vagas.
HI. Gerente de Serviços Administrativos da Guarda Municipal (V-15) — 1 (uma)
vaga.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento
em comissão da Administração Direta:
I. Ouvidor — 1 (uma) vaga;
II. Motorista de Gabinete - 1 (uma) vaga; U
Ny E)
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«continuação da Lei Complementar nº 98/14 - FI, 2
III. Assistente Auxiliar - 20 (vinte) vagas;
IV. Coordenador de Clínicas Médicas — 6 (seis) vagas;
V. Diretor de Unidade de Pronto Atendimento-1 (uma) vaga;
VI. Auditor — 1 (uma) vaga;
VII. Controller — 1 (uma) vaga;
VIII. Assessor II — 5 (cinco) vagas;
IX. Assessor II — 8 (oito) vagas;
X. Assessor 1 — 7 (sete) vagas;
XT. Coordenador II — 35 (trinta e cinco) vagas;
XII. Coordenador 1 — 51 (cinquenta e uma) vagas;
Art. 42 O Anexo II desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 3.072/96,
resguardando-se a correlação de remuneração entre os cargos comissionados da Administração
Direta definidos por esta Lei.
Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, fica definido o percentual
80,36% do valor da remuneração do cargo de Chefe de Núcleo de Setor para a remuneração do
cargo de que trata o inciso III do artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto — SAAE, constantes do Anexo VII da Lei nº 3.072/96, alterado pela Lei Complementar
nº 89, de 13 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as denominações, níveis de vencimento,
percentuais de gratificação e respectivos números de vagas nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 6º Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, os cargos com os seguintes vencimentos e
quantitativos de vagas:
I. Assessor Gabinete IL (V-16) — I(uma) vaga;
II. Chefe de Setor (V-15) — 10 (dez) vagas.
Parágrafo único. Por transformação, os cargos "Diretor IT", V-17, com 2(duas)
vagas, “Diretor 1”, V- 15, com 5 (cinco) vagas, “Diretor ETE”, V-15, com I(uma)vaga;
“Coordenador ETE”, V-14, com 1 (uma) vaga, “Coordenador ETA”, V-14, com 1 (uma) vaga,
“Coordenador Projeto São João”, V-14, com 1 (uma) vaga, passam a denominar-se,
respectivamente:
I. Gerente 1 - GI(V-17)—3 (três) vagas;
II. Gerente II - GII (V-15)— 8 (oito) vagas;
III. Gerente de Tratamento de Esgoto e Laboratório (V-15) — 1 (uma) vaga;
IV. Chefe do Setor de Tratamento de Esgoto e Laboratório (V-14) — 1 (uma)
vaga;
V. Chefe do Setor de Tratamento de Água e Laboratório (V-14) — 1 (uma) vaga;
VI. Chefe do Setor de Recursos Hídricos e Revitalização (V-14) — 1 (uma) vaga.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
« continuação da Lei Complementar 18 9814 — FL 3
Art. 7º Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento
em comissão do Quadro de Cargos em Comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
I. Coordenador 1 - 1 (uma) vaga;
II. Recepcionista - 1 (uma) vaga;
HI. Assessor II — 1 (uma) vaga;
IV. Assessor IL — 1 (uma) vaga;
V. Coordenador II — 10 (dez) vagas.
Art, 8º O Anexo IV desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 3.072/96,
resguardando-se a correlação remuneratória entre os cargos comissionados do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE definidos por esta Lei.
Art. 9º O Anexo XIV da Lei nº 3.072/96, passa a vigorar nos termos do Anexo V
desta Lei.
Art, 10. Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão do
IMP, os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas:
I. Chefe de Setor (V-14) — 1 (uma) vaga;
IF. Chefe de Núcleo de Setor (V-13) — 3 (três) vagas.
Parágrafo único. Por transformação, os cargos de “Presidente”, V-19, com 1
(uma) vaga e "Diretor I", V-15, com 3 (três) vagas passam a denominar-se, respectivamente:
I- Diretor-Geral (V-19) — 1 (uma) vaga;
W- Gerente - GI (V- 15) 4 (quatro) vagas.
Art, 11. Para efeitos desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento
em comissão do IMP:
I, Coordenador II (V-14) — I(uma) vaga;
II. Coordenador T (V-13) — 3 (três) vagas.
Art.12. O Anexo VI desta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 3.072/96,
resguardando-se a correlação de remuneração entre os cargos de provimento em comissão do
IMP definidos por esta Lei.
Art. 13. As atribuições gerais dos cargos criados nesta Lei encontram-se definidas
no Anexo VII, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições específicas dos cargos serão definidas em
Decreto municipal.
Art. 14. O artigo 10 da Lei nº 3072/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
«» continuação da Lei Complementar nº 98/14 » FI. 4
“Art. 10, Os cargos do Quadro de Provimento em Comissão são de livre
nomeação e exoneração do Prefeito e podem ser de recrutamento amplo ou
limitado.
$ 1º Ao ocupante de cargo de provimento em comissão será assegurado o
direito à opção pela remuneração, percebida em razão de seu cargo efetivo,
acrescida de gratificação conforme estabelecem os anexos II VII e XIV desta
Lei. ,
$ 2º Fica reservado o percentual mínimo de 30% ( trinta por cento) para o
provimento das vagas dos cargos em comissão por servidores titulares de
cargo efetivo.”
Art. 15. As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento em que ocorrerem.
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2014
Nam da o,
Prefeito Municipal
Renato Bechelaine
Secretáriá Munitipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município -
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 = 4) or
Lei Complementar nº 98, de 05/12/14
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
(Anexo IH — Lei nº 3072/96 )
Remuneração
Denominação do Cargo Nºde | Código | Gratificação | Nível de do cargo — valores
vagas Yo vencimento | referentes ao mês
05/2014
Secretário Municipal 10 PC. 01 — V-i9 R$ 7.713,02
Procurador-Geral do Município 01 PC. 02 — V-19 R$ 7.713,02
Controlador-Geral do Município 01 PC. 03 -- V-19 R$ 7.713,02
Secretário Adjunto 01 PC.04 40% V-18 R$ 6.338,99
Chefe de Gabinete 0 PC. 05 40% V-18 R$ 6.338,99
Procurador Adjunto ot PC.06 40% V.I8 R$ 6.338,99
Procurador-Chefe da Procuradoria oi PC. 07 40% V-i7 R$ 5.071,19
Administrativa e do Patrimônio
Procurador-Chefe da Procuradoria 01 PC. 08 40% V-17 R$ 5.071,19
Judicial e Fiscal
Procurador-Chefe da Procuradoria 01 PC. 09 40% v-17 R$ 5.071,19
da Administração Autárquica e
Fundacional
Comandante da Guarda Municipal 01 PC. 10 40% V-I7 R$ 5.071,19
Gerente 1 - Gl 26 PC. 11 40% V-17 R$ 5.071,19
Gerente TI- Gil 42 PC. 12 30% V-i5 R$ 3.461,66
Gerente de Serviços Administrativos 01 PC. 13 30% Vv-15 R$ 3.461,66
da Guarda Municipal
Assessor de Gabinete 1 02 PC. 14 40% V-17 R$ 5.071,19
Assessor de Gabinete II 03 PC. 15 35% V-16 R$ 4.269,30
Assessor de Gabinete TIK 05 PC. 16 30% V-15 R$ 3.461,66
Assessor de Gabinete TV 15 PC. 17 10% V-I14 R$2.304,14
Chefe de Setor 54 PC.18 10% v-i4 R$ 2.304,14
Chefe de Núcleo de Setor 36 PC.I9 10% V-13 R$ 1.649,17
a 1
PES
Ee
sedea coz
LL'6Po'L Su EVA
age pm
Essence
99'L9p'€ $a
[086 Sae +83
PO
6L'LZ0'S 84
SIA
9L-A
Sp
LL—A
OL
WOE
ES
GE
Sae
%Oy
RR
se'sge'9 $H
co'eLzz SA
PLISO
opSeISunwsy
JOJeA
6L—A
“9U9A
ISAIN
opisans
%
opÍPoneis,
ERES CN
eee
e
e ee
EL -A OBSBISUNLISY EP WIL'€B E SJU9pUOdSS0S LL-A
EEE
OJNXI
ELA
na e ra
JOJ2S 9P SJUO
Sougeo Sp Jossassv PLA
Es
JOS 3P OaPDN SP SIUO
re
ERES
Ojunxa
11 SISUIGRS JOSSSSsy
TEdoIUNA EpIEnS Ep omEnSnIuipy ajusioo| STA
our EEE
ee ia
JeIpxny Sjuajsissy
SJSUIQLS) SP BJSLOJOIN
| JOpeuspiooo
O
|| JOpeuapioog
ET TESES
| JOSSSSSy
ODIP9IN ODIUÍIS JOpeuapioos
JOPIANO
fediSiunia epueno
SOAJBJSIUIIPY SOSINISS OBSIA JOJ2HQ
nt O — | JUS
EEE SIGO
Esi
Co SR
Ojuixa
TSJSUIQRO) JOSSOSSY
I9=Tajuasias
jedbiuniy Epieno ep sjuepucuos
eonbiemny 8 BARENSIULPY| 21-A
BUOPEJNDOJA BP SJSUD JOpeIndoJg
| Jojong
ERES
|| JOssassvy]
II JOSsassy
FETO)
JonPNy
HI JOJSNa
JedoIunIN Epuens) ep sjuepuewos
Jeosta
9 IBDIPNF BUOpeINDOJA EP SJS4Q JOpeIndoJg
129814 9 felotpnr EuOpeinsola ep
2J9U9 JOpeinoola - ojunipy Jopesnvola
CIUQUILA OP 2 CAJeMSIUIIpY
OpenooJd ep sau Jopendolg
——
Do
sebea
9PoN
[EdDIUNA OUBJSIDOS
OlIUQUIEA OP 9 PAgeMsIUIIpY
BUOPEINSOJ BP SIS4D JOpeinooJg
ojunipy JOpeindóia
SJUges Sp ajaud
DES SE SIRER]
NA OP Je199 JOpejoguos
IUNIA OP [8135 JOpendOia
jedoiuni ouejaas
sopeuo
e sopgueu sobieg ap opdeuiwouad
“9U9A
op tony | O8SeNHS
sebea
9PoN
(Jousjue
ogôenygis) sobieg ap opóeuiuousg
PLOZIS6 ON 91 — SOQVISO 3 SOGLLNVIA “SOLNILXI SODAVO — OVÍVEINNINAS JA OVÔVIINHOS
VLBNIA OVÔVALSININAV — IL OXINV
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI ce 1/4
Lei Complementar nº 98, de 05/12/14
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão — Autarquia SAAE
(Anexo VII da Lei nº 3.072/96)
q—
Denominação do Cargo | "Nº de Vagas Código Gratificação % Nível de Vencimento
> ——— TT fT E us
Diretor-Geral 01 PC.01 - V-19
Gerente I— Gl 03 PC. 07 40 V-17
Gerente II — GI 08 + 1 PC. 09 30 V-15
Gerente de Tratamento 01 PC. 09 30 V-15
de Esgoto e Laboratório
Assessor de Gabinete TI 01 PCAIi 35 V-16
Chefe de Setor 10- +: PC. 13 10 V-l4
Chefe de Setor del Q1 PC.13 10 v-14
Tratamento de Esgoto
e Laboratório
Chefe de Setor de 01 PC.13 10 V-14
Tratamento de Água e
Laboratório
Chefe de Setor de 01 PC.13 10 V-14
Recursos Hídricos e
Revitalização
+ L.
ANEXO IV — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
Jd
CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO — CARGOS EXTINTOS, MANTIDOS E CRIADOS — LC Nº 98/2014 (Anexo XV da Lei nº 3072/96)
Anterior
Denominação de Cargos / Situação
Situação
Diretor Geral.
Diretor l
Diretor ETE
ES
(Coordenador 4
Coordenador ETE
Coordenador ETA
Coordenador Projeto São João
E
Coordenador |
Recepcionista
1
ER SEE
Chefe de Setor de Tratamento de Esgoto e
Laboratório
Chefe de Setor de Tratamento de Água e
Laboratório
Chefe de Setor de Recursos Hídricos e
Revitalização
DES
tl Einto | vit |
Extinto
26 asa
ETES ETe
Valor
Remunerado
05/14
V=17 [Cerentel- GL
[3 |
R$7.71302
R$ 5.071, 19.
Do % | v7 l
V-15 R$ 3.461,66
SR
27 vagas
0.
10% V-14 R$ 2.304,14
E
sa
A N
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
Lei Complementar nº 98, de 05/12/14
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAUNA — IMP
(Anexo XIV da Lei nº 3.072/96)
Remuneração
Denominação do Cargo | Nºde | Código |Gratificação| Nívelde | do cargo — valores
vagas Yo vencimento | referentes ao mês
05/2014
Diretor-Geral | 01 PC Oi - V-19 R$ 7.713,02
Gerente IL— GII | 04 PCI2 30% V-15 R$ 3.461,66
Chefe de Setor 01 PC 18 10% V-14 R$ 2.304,14
| efe de Núcleo de Setor 03 PC1i9 10% V-i3 R$ 1.649,17
ANEXO VI — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO — CARGOS S EXTINTOS. MANTIDOS E CRIADOS — LC Nº 98/2014 (Ano XV da Lei nº 3072/96)
Valor
nas : ' o o . a :
Denominação de Cargos | Situação Nº de Situação Denominação de Cargos / Atual Nº de Gratificação Remunerado
Anterior Vagas Vagas %
CE RO O Diretor Geral SC E E R$711302 |
EEE ET EEE EEE EEE ERES ESSES ESSE DOE ESSE EE
or eee ee e eme 15 Gerente 1] GI ti A ate VS ad R$ 2.461,66 86
Coordenador Il [1 | Emo | vi | Chefe de Setor. SC DS R$2 2. 304, 14 |
pass E Ea E REDE ER AE E A DT AUD AE E EAN nose ans
Coordenador | [3 | Extinto | V-13 [Chefe de Núcleo de Setor
08 vagas 09 vagas
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII
Lei Complementar nº 98, de 05/12/14 N
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E
Cargo: Secretário Adjunto
Nível de vencimento: V-18
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação
Atribuições:
Assessorar diretamente o Secretário Municipal do órgão competente e representá-lo em suas
ausências; orientar e acompanhar a execução dos trabalhos dos órgãos de execução da
Secretaria Municipal afim; determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento dos
serviços relacionados à secretaria; despachar o expediente da Secretaria Municipal com o
Secretário Municipal e entender com os demais gerentes sobre assuntos das respectivas
gerências superiores; apresentar ao Secretário Municipal informações sobre os serviços da
Secretaria; exercer outras atividades afins determinadas pelo Secretário Municipal.
Cargo: Assessor de Gabinete 1
Nível de vencimento: V-17
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação
Atribuições:
Subsidiar a elaboração de despachos, decisões e demais documentos a serem expedidos pelo
superior hierárquico; acompanhar o cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete
do superior hierárquico; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Cargo: Assessor de Gabinete II
Nível de vencimento: V- 16
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua atuação
Atribuições:
Assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza específica da área de sua
atuação; elaborar minutas de portarias, regulamentos, instruções e outros atos administrativos do
órgão competente; fazer acompanhamento sistemáticos das normas relacionadas com a sua área
de atuação; sugerir ao superior hierárquico providências a serem adotadas para satisfação do
serviço público; exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Assessor de Gabinete TI
Nível de Vencimento: V-15
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: Conhecimento específicos na área de sua atuação
Atribuições:
Emitir opiniões em matéria administrativa de interesse da Administração atinente a sua área de
atuação para subsidiar as decisões superiores; assessorar o chefe imediato em assuntos atinentes
a sua área de atuação; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Cargo: Procurador - Chefe da Administração Autárquica e Fundacional
Nível de Vencimento: V-17
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: curso superior de Direito e registro profissional
Atribuições: definidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 39/2006, quais sejam: realizar a
cobrança judicial da dívida ativa em consonância com as diretrizes da Procuradoria Judicial e
Fiscal; propor ao Procurador-Geral o encaminhamento de representação para a declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutar a correspondente petição, bem como as
informações que devam ser prestadas pelo Diretor da Autarquia na forma da legislação
especifica; promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
prerrogativas relacionados às entidades da Administração Indireta; opinar, previamente, em
comum acordo com o Procurador-Geral, ao cumprimento de decisões judiciais, e no que couber,
nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Indireta Municipal;
opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial
correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; prestar, no tempo
hábil, as informações solicitadas pelo Ministério Público relacionadas a Administração Indireta;
emitir parecer sobre matéria de sua área de competência e exercer as funções de consultoria
jurídica da Administração Indireta, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos
ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; orientar sobre
providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis
vigentes; supervisionar a elaboração dos contratos, escrituras, convênios, consórcios e outros
ajustes de interesse da Administração Indireta, apondo seu visto e representando-os quando
designado, no ato de assinatura; opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo
interesse público e pela aplicação das leis vigentes; manifestar nos processos administrativos
que lhes forem distribuídos; proceder a medidas para regularização e registro imobiliário do
patrimônio autárquico e tomar medidas administrativas de caráter jurídico que visem a proteção
do patrimônio da Administração Indireta; propor medidas de aperfeiçoamento das práticas
administrativas; opinar nos inquéritos administrativos; desempenhar outras atribuições que lhe
forem expressamente cometidas pelo Procurador-Geral.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Assessor de Gabinete IV
Nível de Vencimento: V-14
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições:
Planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no gabinete do órgão competente;
receber e atender o público prestando informações; assistir o superior hierárquico como
facilitador para satisfação do serviço público na área de sua competência; acompanhar o
cumprimento dos compromissos e agenda feitos no gabinete; exercer outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Cargo: Chefe de Setor
Provimento: em comissão
Nível de Vencimento: V-14
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições:
Planejar e controlar as atividades do setor e equipe que coordena; acompanhar a execução dos
serviços e o cumprimento dos objetivos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento da jornada de
trabalho dos servidores do setor; comunicar ao superior imediato todo e qualquer problema de
pessoal ou de serviço que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do gerente; informar
à chefia imediata sobre aquisição de materiais e equipamentos; assegurar condições para o
cumprimento das atribuições da equipe visando a qualidade dos serviços; representar a equipe
em assuntos relacionados com as atividades do setor; montar um acervo de normas atinentes a
sua área de competência; orientar os servidores do setor na execução das tarefas e aperfeiçoar as
estratégias para a satisfação do serviço público; assessorar a Gerência nas atividades
administrativas; exercer outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Cargo: Chefe de Núcleo de Setor
Nível de Vencimento: V-13
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições:
Efetuar estudos visando levantar as necessidades do núcleo para aperfeiçoamento do serviço na
área de sua competência; planejar e executar, direta ou indiretamente, o processo de
comunicação com o usuário do serviço público; participar e viabilizar a tramitação e andamento
de documentos, processos e serviços na área de sua competência; manter em ordem o arquivo de
normas visando fornecer informações rápidas às gerências da área de sua competência; auxiliar
na elaboração e acompanhamento do planejamento do órgão competente.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Chefe de Gabinete
Nível de Vencimento: V-18 .
Provimento: em comissão
Requisitos para provimento: conhecimentos específicos na área de sua competência
Atribuições:
Assessorar direto e pessoal o Chefe do Executivo, bem como auxiliar os diversos órgãos
superiores municipais; lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e
humano nos assuntos gerais dos órgãos ligados à municipalidade; analisar e projetar as
demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios e pessoal para as atividades de
atuação tática e operacional da municipalidade; fazer a interface interinstitucional e interna, em
assuntos delegados pelo Chefe do Executivo; supervisionar e organizar atividades assemelhadas
e afins, quando solicitado ou em projetos nos quais esteja vinculado.
Haúna-MG, 5 de dezembro de 2014
1

open original →